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Document 32006L0127
Commission Directive 2006/127/EC of 7 December 2006 amending Directive 2003/91/EC setting out implementing measures for the purposes of Article 7 of Council Directive 2002/55/EC as regards the characteristics to be covered as a minimum by the examination and the minimum conditions for examining certain varieties of vegetable species (Text with EEA relevance)
Directiva 2006/127/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2006 , que altera a Directiva 2003/91/CE que estabelece regras de execução do artigo 7. o da Directiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 2006/127/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2006 , que altera a Directiva 2003/91/CE que estabelece regras de execução do artigo 7. o da Directiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 343 de 8.12.2006, p. 82–84
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 314M de 1.12.2007, p. 411–413
(MT)
In force
8.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/82 |
DIRECTIVA 2006/127/CE DA COMISSÃO
de 7 de Dezembro de 2006
que altera a Directiva 2003/91/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2003/91/CE da Comissão (2) foi adoptada para assegurar que as variedades incluídas pelos Estados-Membros nos respectivos catálogos nacionais cumprem os princípios directores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios directores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, a directiva estabelece que devem ser aplicados os princípios directores da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV). |
(2) |
O ICVV e a UPOV emitiram entretanto outros princípios directores para uma série de espécies, tendo actualizado outras já existentes. |
(3) |
O âmbito de aplicação da Directiva 2002/55/CE foi alargado de forma a abranger novas espécies. |
(4) |
A Directiva 2003/91/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Directiva 2003/91/CE são substituídos em conformidade com o texto do anexo da presente directiva.
Artigo 2.o
Para os exames que tenham começado antes de 1 de Julho de 2007, os Estados-Membros podem decidir aplicar a Directiva 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da alteração introduzida pela presente directiva.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros devem adoptar e publicar, o mais tardar em 30 de Junho de 2007, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de 1 de Julho de 2007.
Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência devem ser adoptadas pelos Estados-Membros.
Artigo 4.o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/117/CE (JO L 14 de 18.1.2005, p. 18).
(2) JO L 254 de 8.10.2003, p. 11.
ANEXO
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea a), do artigo 1.o, que devem respeitar os protocolos de ensaio emitidos pelo ICVV
Nome científico |
Designação comum |
Protocolo ICVV |
Allium cepa L. (grupo cepa) |
Cebola e “echalion” |
TP 46/1 de 14.6.2005 |
Allium cepa L. (grupo aggregatum) |
Chalota |
TP 46/1 de 14.6.2005 |
Allium porrum L. |
Alho-porro |
TP 85/1 de 15.11.2001 |
Allium sativum L. |
Alho |
TP 162/1 de 25.3.2004 |
Asparagus officinalis L. |
Espargo |
TP 130/1 de 27.3.2002 |
Brassica oleracea L. |
Couve-flor |
TP 45/1 de 15.11.2001 |
Brassica oleracea L. |
Couve-brócolo |
TP 151/1 de 27.3.2002 |
Brassica oleracea L. |
Couve-de-bruxelas |
TP 54/2 de 1.12.2005 |
Brassica oleracea L. |
Couve-rábano |
TP 65/1 de 25.3.2004 |
Brassica oleracea L. |
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa |
TP 48/2 de 1.12.2005 |
Capsicum annuum L. |
Pimento |
TP 76/1 de 27.3.2002 |
Cichorium endivia L. |
Chicória frisada e escarola |
TP 118/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória para café |
TP 172/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória “witloof” |
TP 173/1 de 25.3.2004 |
Cucumis melo L. |
Melão |
TP 104/1 de 27.3.2002 |
Cucumis sativus L. |
Pepinos |
TP 61/1 de 27.3.2002 |
Cucurbita pepo L. |
Abóbora-porqueira e aboborinha |
TP 119/1 de 25.3.2004 |
Cynara cardunculus L. |
Alcachofra e cardo |
TP 184/1 de 25.3.2004 |
Daucus carota L. |
Cenoura e cenoura forrageira |
TP 49/2 de 1.12.2005 |
Foeniculum vulgare Mill. |
Funcho |
TP 183/1 de 25.3.2004 |
Lactuca sativa L. |
Alface |
TP 13/2 de 1.12.2005 |
Lycopersicon esculentum Mill. |
Tomate |
TP 44/2 de 15.11.2001 |
Phaseolus vulgaris L. |
Feijões |
TP 12/2 de 1.12.2005 |
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha rugosa, ervilha lisa e ervilha torta |
TP 07/1 de 6.11.2003 |
Raphanus sativus L. |
Rabanete |
TP 64/1 de 27.3.2002 |
Spinacia oleracea L. |
Espinafre |
TP 55/1 de 27.3.2002 |
Valerianella locusta (L.) Laterr. |
Alface-de-cordeiro |
TP 75/1 de 27.3.2002 |
Vicia faba L. (partim) |
Fava |
TP Broadbean/1 de 25.3.2004 |
Zea mays L. (partim) |
Milho doce e milho pipoca |
TP 2/2 de 15.11.2001 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea b), do artigo 1.o, que devem respeitar os protocolos de ensaio emitidos pela UPOV
Nome científico |
Designação comum |
Princípio director UPOV |
Allium fistulosum L. |
Cebolinha comum |
TG/161/3 de 1.4.1998 |
Allium schoenoprasum L. |
Cebolinho |
TG/198/1 de 9.4.2003 |
Apium graveolens L. |
Aipo |
TG/82/4 de 17.4.2002 |
Apium graveolens L. |
Aipo-rábano |
TG/74/4 corr. de 17.4.2002 + 5.4.2006 |
Beta vulgaris L. |
Acelga |
TG/106/4 de 31.3.2004 |
Beta vulgaris L. |
Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» |
TG/60/6 de 18.10.1996 |
Brassica oleracea L. |
Couve-frisada |
TG/90/6 de 31.3.2004 |
Brassica rapa L. |
Couve-chinesa |
TG/105/4 de 9.4.2003 |
Brassica rapa L. |
Nabo |
TG/37/10 de 4.4.2001 |
Cichorium intybus L. |
Chicória com folhas largas ou chicória italiana |
TG/154/3 de 18.10.1996 |
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai |
Melancia |
TG/142/4 de 31.3.2004 |
Cucurbita maxima Duchesne |
Abóbora-menina |
TG/155/3 de 18.10.1996 |
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill |
Salsa |
TG/136/5 de 6.4.2005 |
Phaseolus coccineus L. |
Feijão-escarlate |
TG/9/5 de 9.4.2003 |
Raphanus sativus L. |
Rábano |
TG/63/6 de 24.3.1999 |
Rheum rhabarbarum L. |
Ruibarbo |
TG/62/6 de 24.3.1999 |
Scorzonera hispanica L. |
Escorcioneira |
TG/116/3 de 21.10.1988 |
Solanum melongena L. |
Beringela |
TG/117/4 de 17.4.2002 |
O texto destes princípios orientadores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).