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Document 32006D1008

    2006/1008/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006 , que dá execução ao n. o  3 do artigo 2. o do Regulamento (CE) n. o  2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

    JO L 379 de 28.12.2006, p. 123–124 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 200M de 1.8.2007, p. 532–533 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/06/2007; revogado por 32007D0445

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/1008/oj

    28.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 379/123


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 21 de Dezembro de 2006

    que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

    (2006/1008/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 29 de Maio de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/379/CE que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga a Decisão 2005/930/CE (2), estabelecendo a lista de pessoas e entidades a que se aplica o referido regulamento.

    (2)

    O Conselho determinou que a lista deveria passar a incluir igualmente algumas outras pessoas, grupos e entidades que preenchem as condições constantes do n.o 2 do artigo 3.o daquele regulamento,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    As pessoas, grupos e entidades enumerados no Anexo I são acrescentados à lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos no dia da sua publicação.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. KORKEAOJA


    (1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1461/2006 da Comissão (JO L 272 de 3.10.2006, p. 11).

    (2)  JO L 144 de 31.5.2006, p. 21.


    ANEXO

    O Conselho determinou que as pessoas, grupos e entidades que adiante se enumeram estão envolvidos em actos terroristas, na acepção do n.o 2 do artigo 1.o e do n.o 3 da Posição Comum 2001/931/PESC, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1) e devem ser incluídos na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

    I.   PESSOAS

    1.

    AKHNIKH, Ismail (também conhecido por SUHAIB e por SOHAIB), nascido em 22.10.1982 em Amesterdão (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NB0322935,

    (Membro do Hofstadgroep)

    2.

    AOURAGHE, Zine Labidine (também conhecido por Halifi Laarbi MOHAMED, e por Abed, e por Abid, e por Abu ISMAIL), nascido em 18.7.1978 em Nador (Marrocos), passaporte (espanhol) n.o ESPP278036,

    (Membro do Hofstadgroep)

    3.

    BOUGHABA, Mohamed Fahmi (também conhecido por Mohammed Fahmi BOURABA, e por Mohammed Fahmi BURADA, e por Abu MOSAB), nascido em 6.12.1981 em Al Hoceima (Marrocos),

    (Membro do Hofstadgroep)

    4.

    BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, e por SOBIAR, e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos),

    (Membro do Hofstadgroep)

    5.

    EL FATMI, Nouredine (também conhecido por Nouriddin EL FATMI, e por Nouriddine EL FATMI, e por Noureddine EL FATMI, e por Abu AL KA'E KA'E, e por Abu QAE QAE, e por FOUAD, e por FZAD, e por Nabil EL FATMI, e por Ben MOHAMMED, e por Ben Mohand BEN LARBI, e por Ben Driss Muhand IBN LARBI, e por Abu TAHAR, e por EGGIE), nascido em 15.8.1982 em Midar (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o N829139,

    (Membro do Hofstadgroep)

    6.

    EL MORABIT, Mohamed, nascido em 24.1.1981 em Al Hoceima (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o K789742,

    (Membro do Hofstadgroep)

    7.

    ETTOUMI, Youssef (também conhecido por Youssef TOUMI), nascido em 20.10.1977 em Amesterdão (Países Baixos), bilhete de identidade (holandês) n.o LNB4576246,

    (Membro do Hofstadgroep)

    8.

    HAMDI, Ahmed (também conhecido por Abu IBRAHIM), nascido em 5.9.1978 em Beni Said (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o K728658,

    (Membro do Hofstadgroep)

    9.

    WALTERS, Jason Theodore James (também conhecido por Abdullah e por David), nascido em 6.3.1985 em Amersfoort (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NE8146378,

    (Membro do Hofstadgroep)

    II.   GRUPOS E ENTIDADES

    1.

    Hofstadgroep

    2.

    TAK — Teyrbazen Azadiya Kurdistan, também conhecidos por Falcões da Liberdade do Curdistão (Kurdistan Freedom Falcons, Kurdistan Freedom Hawks)


    (1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.


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