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Document 32006D0900

    2006/900/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2005 , relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj [notificada com o número C(2005) 3871] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 353 de 13.12.2006, p. 36–44 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/900/oj

    13.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 353/36


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 20 de Outubro de 2005

    relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj

    [notificada com o número C(2005) 3871]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/900/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 88.o,

    Tendo em conta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 62.o,

    Tendo convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações em conformidade com as disposições acima referidas (1),

    Considerando o seguinte:

    I.   PROCEDIMENTO

    (1)

    Por carta de 10 de Março de 2004, o Metalhs Verkstadsklubb vid Componenta Alvesta AB (sindicato dos metalúrgicos da Componenta Alvesta AB, Suécia) informou a Comissão de que o município de Karkkila, cidade finlandesa, tinha concluído um acordo financeiro com a empresa Componenta Oyj (a seguir designada «Componenta»), com sede em Karkkila na Finlândia, levantando a suspeita de que esse acordo incluía um auxílio estatal. Com base nesta informação, a Comissão solicitou esclarecimentos à Finlândia. Por carta de 22 de Junho de 2004, a Finlândia transmitiu à Comissão a informação solicitada.

    (2)

    Por carta de 19 de Novembro de 2004, a Comissão notificou a Finlândia da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao eventual auxílio acima mencionado.

    (3)

    A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia  (2). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre a medida em questão,

    (4)

    Não foram recebidas observações das partes interessadas.

    II.   DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO AUXÍLIO

    (5)

    A Componenta Oyj (a seguir designada «Componenta») é uma empresa metalúrgica activa a nível internacional com sede em Karkkila. A Componenta possui unidades de produção na Finlândia, Países Baixos e Suécia. Em 2004, a maior parte do seu volume de negócios (316 milhões de euros) foi realizada nos países nórdicos e na Europa Central. O Grupo Componenta emprega cerca de 2 200 pessoas.

    (6)

    O alegado auxílio foi concedido à Componenta em Dezembro de 2003, em duas partes. Por um lado, foi concluída uma transacção pela qual o município de Karkkila (a seguir designado «Karkkila») adquiriu 50 % das acções da sociedade imobiliária Karkkila Keskustakiinteistöt Oy (a seguir designada «KK»), até então detida em partes iguais pela Componenta e por Karkkila. Por outro lado, Karkkila concedeu à KK um empréstimo sem juros, que permitiu a esta última reembolsar o empréstimo do mesmo montante que a Componenta lhe havia concedido em 1996. No total, a operação cifrou-se em 2 383 276,50 euros (713 092,50 euros para a compra das acções e 1 670 184 euros para o reembolso do empréstimo) (3).

    (7)

    O preço das acções baseou-se no valor líquido estimado da KK (activos menos dívidas), dividido por dois, dado que a Componenta possuía 50 % do capital da KK. Sendo 1 495 918 euros a estimativa do valor líquido da KK, o valor de 50 % das acções era de 747 958 euros. Contudo, o preço foi ligeiramente inferior, 713 092,50 euros.

    (8)

    O acordo entre Karkkila (a compradora) e a Componenta (a vendedora) previa ainda o seguinte:

    a.

    «O vendedor compromete-se a realizar, em Karkkila, os investimentos de aumento da capacidade de produção da Componenta Karkkila Oy previstos no Anexo 1 do acordo. Calcula-se que, em 2004, estes investimentos permitirão criar entre 50 a 70 postos de trabalho directos a tempo inteiro em Karkkila (para além dos cerca de 130 já existentes nesse ano).

    b.

    Se o vendedor não realizar em 2004 os investimentos de aumento da capacidade de produção previstos no ponto anterior, o comprador terá o direito de rescindir o acordo a qualquer momento».

    (9)

    O Anexo 1 do acordo previa que a Componenta iria agrupar as actividades das duas fundições do grupo (a de Alvesta na Suécia e a de Karkkila), dado que ambas as unidades tinham um baixo índice de utilização, que era necessário tomar uma decisão sobre a localização da nova fundição e dar início às negociações com os trabalhadores com vista ao encerramento da fundição de Alvesta ou de Karkkila e que era necessário um planeamento pormenorizado da nova fundição, incluindo a transferência da maquinaria da fundição a encerrar. Portanto, é claro que a decisão implicava a transferência de uma das unidades para as instalações da outra.

    (10)

    O relatório anual de 2004 da Componenta indica que a sua fundição de Alvesta na Suécia foi encerrada em Maio desse ano, tendo a produção e a maquinaria sido posteriormente transferidas para Karkkila. Segundo informações da Componenta, o custo total do encerramento da produção na Suécia e do investimento na Finlândia ascendeu a 13 milhões de euros.

    (11)

    A Finlândia argumenta que a transacção entre a Componenta e Karkkila obedeceu às condições de mercado e que não existiu qualquer auxílio. Contudo, na sua decisão de dar início ao procedimento formal de investigação, a Comissão manifestou dúvidas de que esta transacção tenha sido efectivamente realizada segundo as condições de mercado, alegando que, como o preço pago foi superior ao valor de mercado das acções, foi concedido um auxílio à Componenta. O montante do auxílio equivaleria à diferença entre o preço que um investidor privado estaria disposto a pagar pelas acções e os 2,4 milhões de euros pagos por Karkkila à Componenta.

    (12)

    Além disso, a Comissão considera que as cláusulas do referido acordo de venda indiciam claramente que a transacção não correspondeu às condições de mercado e que, pelo contrário, era uma forma de compensar os novos investimentos da Componenta em Karkkila relacionados com o encerramento da fundição de Alvesta.

    (13)

    Após a compra da participação da Componenta na KK, Karkkila decidiu liquidar a KK e transferir os terrenos que esta possuía para a autarquia.

    III.   OBSERVAÇÕES DA FINLÂNDIA

    (14)

    Dado que os únicos activos significativos da KK eram os seus activos imobiliários, a Finlândia especificou mais pormenorizadamente a forma como estes foram avaliados para se determinar o preço das acções.

    a.

    Para avaliar os terrenos destinados à construção de habitações unifamiliares e prédios de apartamentos, foram utilizados os valores de referência aplicados aos terrenos possuídos e vendidos pela própria autarquia. Segundo a Finlândia, este preço correspondia ou situava-se abaixo do preço de mercado. A Finlândia também enviou a cópia de uma carta de um agente imobiliário autorizado que declarava que o valor de mercado por metro quadrado desse tipo de terrenos era ligeiramente superior ao preço utilizado na transacção em questão.

    b.

    Quanto ao grande terreno de Asemansuo, situado no centro da cidade, a Finlândia afirma que o preço de compra foi calculado com base no limite inferior da área de construção permitida pelo plano director municipal. Não foram fornecidas explicações sobre a forma como foi fixado o preço por metro quadrado.

    c.

    Finalmente, quanto ao valor dos terrenos destinados à construção de parques, o referido agente imobiliário atribuiu-lhes um valor de mercado de 456 000 euros.

    (15)

    A Comissão solicitou à Finlândia uma estimativa do valor de mercado de todos os terrenos propriedade da KK no momento da venda. A Finlândia respondeu que tal não era necessário uma vez que Karkkila e a Componenta já tinham solicitado essa avaliação a um agente imobiliário, com base no valor de terrenos idênticos aos transaccionados e que, portanto, essa estimativa do valor de mercado já tinha sido feita.

    (16)

    No que se refere à condição do acordo que determinava que Karkkila só compraria as acções da KK à Componenta se esta investisse em novas instalações de produção (no âmbito da transferência da sua fundição de Alvesta na Suécia para Karkkila), a Finlândia contesta o argumento da Comissão de que esta cláusula indicia que a transacção não se baseou nas condições de mercado. Justifica a cláusula pelo facto de o aumento de actividade da Componenta em Karkkila ser benéfica para a cidade, aumentando as suas receitas. A procura no mercado imobiliário também aumentaria, fazendo subir o valor dos terrenos propriedade da KK. Caso contrário, Karkkila não «precisaria» de concluir a transacção.

    (17)

    À pergunta da Comissão sobre se a Componenta tinha tentado encontrar outro comprador para as acções, a Finlândia respondeu pela negativa, na medida em que Karkkila tinha um direito de preferência sobre as acções, ao preço de mercado, caso a Componenta quisesse vender a sua participação na KK.

    (18)

    Finalmente, no que se refere ao empréstimo, a Finlândia confirma que o reembolso do empréstimo de accionista concedido pela Componenta através dos novos fundos postos à disposição da KK por Karkkila fazia parte integrante da transacção entre Karkkila e a Componenta e que o «valor global da transacção» incluía simultaneamente o pagamento das acções e o reembolso do empréstimo.

    (19)

    A Finlândia argumenta que a parte relativa ao «empréstimo» também se baseou nas condições de mercado, pois o montante global de 2,37 milhões de euros, pago à Componenta pela sua participação na KK e pelo empréstimo, era inferior a metade do valor de mercado da KK. A situação financeira da KK tinha melhorado desde 1996, ano em que o empréstimo lhe foi concedido pela Componenta.

    IV.   APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO

    (20)

    Nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, são incompatíveis com o mercado comum, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções. Segundo a jurisprudência constante dos Tribunais Europeus, o critério de afectação das trocas comerciais está preenchido quando a empresa beneficiária exerce uma actividade económica que é objecto de trocas comerciais entre Estados-Membros.

    (21)

    As actividades da Componenta são objecto de trocas comerciais entre os Estados-Membros e, portanto, um auxílio concedido a esta empresa é abrangido pelo n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE. Por outro lado, os recursos estatais incluem o auxílio financeiro concedido por autoridades regionais e locais (4).

    (22)

    Na sua decisão que deu início ao procedimento formal de investigação, a Comissão declarou que o montante do auxílio correspondia à diferença entre o preço de compra, 2,37 milhões de euros, e o preço que um investidor privado estaria disposto a pagar pelas acções.

    (23)

    A Comissão faz notar que o montante global da transacção é constituído por duas partes. A Componenta recebeu, por um lado, 700 000 euros pelas acções e, por outro, 1,67 milhões de euros a título de reembolso do empréstimo que havia concedido à KK. No total, graças a esta transacção, a Componenta recebeu 2,37 milhões de euros. As duas partes do auxílio serão analisadas separadamente.

    (24)

    A Comissão observa que, em alternativa, a Componenta podia ter transferido as suas actividades de fundição de Karkkila para Alvesta. É compreensível que a perspectiva de encerramento das instalações fabris e a consequente perda de postos de trabalho tenha podido causar preocupação em Karkkila.

    (25)

    Além disso, pode imaginar-se que a procura de terrenos tenderia a aumentar se uma empresa que é um grande empregador da cidade expandisse as suas actividades em vez de as reduzir. No entanto, o facto de o acordo condicionar a compra das acções e a concessão do empréstimo à KK à decisão de investimento da Componenta e de Karkkila ter, inclusivamente, o direito de rescindir o acordo caso a Componenta não realizasse esses investimentos em Karkkila, prova que a decisão da autarquia não se baseou unicamente no valor de mercado da KK, mas que teve igualmente em consideração outros factores.

    (26)

    Segundo o princípio do investidor numa economia de mercado, consagrado pelo Tribunal de Justiça, um investidor de mercado toma as suas decisões em função da probabilidade de obtenção de lucros e independentemente de considerações de política social, regional ou sectorial. Sendo o investimento da Componenta numa nova unidade de produção uma condição directa da conclusão da transacção em apreço, pode concluir-se que Karkkila não respeitou o princípio do investidor numa economia de mercado. Aceitar que o aumento das receitas fiscais e do bem-estar global de Karkkila sejam considerados para efeitos deste princípio implicaria, com efeito, confundir os papéis da autarquia enquanto autoridade pública e enquanto proprietária da KK.

    (27)

    A Comissão assinala igualmente que, na sua reunião de 1 de Setembro de 2003, o Conselho Municipal de Karkkila declarou que a transacção concluída com a Componenta estava directamente ligada à sua decisão de investimento em Karkkila e que, quando o município comprasse as acções da KK, a Componenta disporia dos fundos necessários para fazer o seu investimento na fundição local.

    (28)

    Estas observações corroboram a conclusão da Comissão de que a transacção não se realizou em condições de mercado.

    (29)

    O preço pago pelas acções da KK é um dos elementos da transacção financeira entre Karkkila e a Componenta. A questão é saber se este preço se baseou, ou não, no preço de mercado.

    (30)

    A Finlândia justificou o preço das acções da KK pelo valor líquido dos seus activos. Contudo, a transacção em questão não consiste numa venda de bens imobiliários, mas na aquisição das acções de uma empresa. Para um tal investimento, um investidor numa economia de mercado basearia a sua avaliação do preço de mercado no lucro provável que daí poderia retirar. Com efeito, um investidor deste tipo investe em função da perspectiva de obtenção de lucros, ou seja, do rendimento que espera retirar do capital investido. Por isso, teria tido em conta o coeficiente entre o rendimento anual esperado das acções e o capital investido, para ver se poderia esperar obter um lucro adequado, em comparação com outras alternativas de investimento.

    (31)

    Ora, com base nos resultados obtidos pela empresa nos últimos anos, o rendimento do capital investido na KK seria claramente negativo. Por outro lado, nada indica que esta situação vá melhorar no futuro. A Finlândia não apresentou qualquer plano de actividades da KK com medidas destinadas a melhorar a sua rentabilidade e nem sequer afirma que Karkkila tem esperanças relativamente a uma possível melhoria dos lucros.

    (32)

    Os maus resultados da KK explicam-se pelo facto de a empresa estar claramente em dificuldades, dada a fraca procura dos seus terrenos, dos quais apenas obtia rendimentos marginais. A KK foi deficitária durante quatro anos consecutivos, caracterizados por vendas muito baixas, pela impossibilidade de distribuir dividendos e por uma situação financeira precária. Estas dificuldades financeiras são tanto mais graves quanto a empresa pôde beneficiar de empréstimos sem juros. Se tivesse de financiar as suas actividades através de empréstimos normais com juros, a situação seria ainda pior. Com base na experiência anterior e não havendo qualquer perspectiva de melhoria da situação financeira, um investidor de mercado não poderia esperar obter qualquer lucro do investimento na compra das acções da KK. Consequentemente, a Comissão considera que o valor das acções da KK era nulo.

    (33)

    Esta conclusão é reforçada pelo facto de, conforme já referido anteriormente, a KK ser financiada em grande parte por empréstimos sem juros. Isto significa que uma mudança da propriedade das acções teria de ser acompanhada pela cessão dos empréstimos sem juros, o que, como em seguida se explica, um accionista de mercado não aceitaria.

    (34)

    Tal como se disse, o factor decisivo é o rendimento esperado a longo prazo, que pode diferir do rendimento efectivamente obtido no passado. Não entanto, um investidor de mercado também tomaria os rendimentos do passado em consideração. No que se refere aos rendimentos esperados, a questão crucial consiste em saber se seria razoável esperar que a KK gerasse um rendimento adequado da venda ou do arrendamento dos seus imóveis. E esta questão está ligada à avaliação global dos bens imobiliários, conforme se explica em seguida.

    (35)

    A Finlândia explicou que o valor dos terrenos da KK constituiu a base para avaliar as acções. É verdade que um investidor de mercado tem em conta o valor líquido dos activos no momento de tomar a sua decisão. A argumentação finlandesa para a avaliação das acções é resumida no quadro seguinte:

    Quadro 1

    Valor da KK segundo a Finlândia

    Tipo de terreno

    Valor segundo a Finlândia (em euros)

    Para habitações unifamiliares

    1 031 565

    Para prédios de apartamentos

    1 136 849

    Asemansuo

    2 358 158

    Parques e espaços públicos

    491 738

    Outros (Haapala)

    49 678

    Valor total dos terrenos

    5 067 988

    Fundos próprios contabilísticos da KK

    - 231 595

    Dívidas da KK

    -3 340 475

    Valor líquido da KK

    1 495 918

    50 % do valor líquido da KK

    747 959

    Preço pago por Karkkila

    713 092

    Auxílio

    0

    (36)

    A Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos  (5) não é directamente aplicável porque esta transacção não envolve imóveis, mas sim acções de uma empresa. Não entanto, na medida em que o seu objectivo é assegurar que as transacções imobiliárias entre entidades públicas e privadas não contêm elementos de auxílio, pode aplicar-se a este caso por analogia, pois não só abrange a venda como a compra de terrenos por entidades públicas, como também porque a Finlândia afirma que foi a avaliação dos terrenos que constituiu a base para estabelecer o preço das acções. Segundo a Comunicação, quando a venda não é feita através de concurso incondicional, deve proceder-se a uma avaliação por um ou mais peritos independentes, para definir o valor de mercado com base em indicadores de mercado e em critérios de avaliação de aceitação geral.

    (37)

    A Comissão nota que, neste caso, o valor dos terrenos não foi determinado através de um concurso incondicional, e que, portanto, se deveria ter obtido uma avaliação por um perito independente. A questão é saber se a avaliação efectuada pela Finlândia cumpre este requisito. Em primeiro lugar, a Comissão observa que o relatório sucinto de um agente imobiliário apresentado pela Finlândia não indica claramente que se refere à avaliação dos terrenos da KK. A importância deste relatório será analisada mais adiante.

    (38)

    A Comissão observa que os terrenos da KK foram avaliados de forma diferente consoante o seu tipo (habitações unifamiliares, prédios de apartamentos, terreno de Asemansuo e parques e espaços públicos). Os diferentes tipos de terrenos são analisados separadamente.

    (39)

    Quanto aos terrenos para habitações unifamiliares, a avaliação baseou-se no preço oficial por metro quadrado aplicado por Karkkila, ou seja, 10,19 euros/m2. A Comissão considera que se trata de um preço de venda a retalho, isto é, do preço a que a autarquia vende terrenos aos particulares. A Finlândia também apresentou o parecer de um perito imobiliário sobre o preço por metro quadrado de diversos tipos de terrenos em Karkkila (preços de venda ao público, ou seja, também neste caso, o preço de venda a retalho). O perito afirma que, em 2003, os preços por metro quadrado oscilaram entre 9,43 e 14,76 euros, acrescentando, sem mais precisões, que o preço pago por Karkkila está próximo do seu valor de mercado.

    (40)

    Não entanto, a Comissão estima que os terrenos da KK para habitações unifamiliares não foram objecto de uma verdadeira avaliação externa. Além disso, também não se avaliou o seu valor de venda por grosso. Do ponto de vista da Comissão, é evidente que o valor dos terrenos para venda a retalho é consideravelmente mais elevado do que para venda em grandes quantidades (neste caso a KK tinha 80 lotes para habitações unifamiliares), já que o comprador não vai utilizá-los para si próprio, mas para revenda posterior.

    (41)

    Portanto, uma avaliação que se limita a multiplicar o valor de venda a retalho de um tipo de terreno pelo número total dos lotes da KK incorre em dois erros: por um lado, os terrenos em questão não são concretamente avaliados e, por outro, a avaliação não indica o valor que um investidor de mercado estaria disposto a pagar no momento da transacção, especialmente tendo em conta as limitações desse mercado imobiliário.

    (42)

    Quanto aos terrenos destinados à construção de prédios de apartamentos, avaliados em 1 136 849 euros, a Finlândia remete para a avaliação efectuada pelo perito imobiliário. A Comissão faz notar que, segundo essa avaliação, os preços dos apartamentos ascendiam a entre 70 e 80 euros por metro quadrado, valendo os pisos térreos entre 60 e 75 euros por metro quadrado. Os valores adoptados pela Finlândia foram, respectivamente, 74,02 e 79,56 euros. Estes valores situam-se no intervalo de preços apresentado pelo perito ou são ligeiramente superiores. Além disso, o perito sublinha que, durante os últimos anos, as transacções deste tipo de terrenos foram raras e que a procura continua a ser baixa.

    (43)

    A Comissão observa que, também para este tipo de terrenos, o perito apresenta um valor de venda a retalho e não o valor de venda por grosso, que é o preço que um investidor de mercado pagaria pelo conjunto dos terrenos. Tendo o perito imobiliário sublinhado a fraca procura deste tipo de terrenos, a Comissão considera que, no momento da transacção, o seu valor de mercado para venda por grosso foi claramente sobreavaliado.

    (44)

    Quanto ao terreno de Asemansuo, situado no centro da cidade, não se sabe como foi feita a estimativa do seu valor de mercado. O valor atribuído é cerca de metade do valor total dos terrenos da KK (2 358 158 euros). A Finlândia faz referência a um valor por metro quadrado edificável (79,56 euros) e multiplica-o pela área edificável (29 640m2). Não entanto, o perito citado pela Finlândia avalia este terreno em 50 euros por metro quadrado edificável, o que representaria 1 480 200 euros. A diferença entre estas avaliações é de 877 958 euros. Uma vez que se refere a um único terreno, pode assumir-se que o valor calculado pelo perito era o seu valor de venda a retalho, podendo por isso ser considerado plausível pela Comissão. A Finlândia não forneceu qualquer explicação para a diferença substancial que se verifica relativamente ao relatório do perito.

    (45)

    Quanto aos terrenos destinados a ser transformados em parques e espaços públicos, avaliados em 491 738 euros, a Comissão duvida que valham tanto: não se destinam a ser explorados com fins lucrativos, não gerarão lucros, logo, um investidor do mercado não estaria disposto a pagar tal importância.

    (46)

    Baseando-se nestas considerações, a Comissão considera que a avaliação dos terrenos propriedade da KK não foi correcta e não cumpriu os critérios de avaliação referidos na Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos.

    (47)

    Tendo apenas em conta a sobreavaliação de Asemansuo, o valor total dos terrenos da KK e, consequentemente, o valor da empresa calculado com base no valor dos seus activos, diminui de 876 158 para 619 760 euros.

    (48)

    Além disso a Comissão considera que os terrenos destinados a habitações unifamiliares, prédios de apartamentos e parques e espaços públicos foram consideravelmente sobrevalorizados, pois a avaliação cometeu os dois erros já referidos: por um lado, não incidiu sobre os terrenos concretamente abrangidos e, por outro, a avaliação não corresponde ao preço que um investidor de mercado teria obtido se os vendesse num único lote. O valor total dos terrenos era, segundo a Finlândia, de 2 660 152 euros, mas a Comissão considera que foram sobreavaliados em mais de 619 760 euros. Este valor corresponderia ao valor líquido residual da KK, tal como foi calculado pela Finlândia, após ter sido corrigida a sobreavaliação de Asemansuo. Daí se conclui que, mesmo calculando desta forma o valor das acções da KK, a totalidade do preço pago por Karkkila constitui um auxílio à Componenta.

    Quadro 2

    Cálculo, pela Comissão, do auxílio incluído no preço pago pelas acções da KK

     

    em euros

    Valor líquido da KK segundo a Finlândia

    1 495 918

    Dedução baseada na avaliação do terreno de Asemansuo efectuada por um perito

    876 158

    Estimativa do valor líquido da KK após a correcção

    619 760

    Sobreavaliação dos outros terrenos segundo a Comissão

    pelo menos 619 760

    Valor líquido da KK com base no valor dos seus activos

    0

    (49)

    Dado que um investidor que comprasse as acções de KK não teria podido rentabilizar o seu capital, pelo facto de os terrenos terem sido sobreavaliados, a Comissão considera que o valor líquido dessas acções era nulo. Além disso, a Componenta nem tentou encontrar outro comprador para a sua participação na KK. Também esta circunstância demonstra que Karkkila pagou mais do que o preço de mercado, pois essa tentativa de encontrar outro comprador teria sido a oportunidade para determinar o preço correcto.

    (50)

    Por conseguinte, a Comissão conclui, tanto com base na avaliação da própria empresa como dos seus terrenos, que no momento da transacção as acções da KK não tinham qualquer valor e que o preço pago por Karkkila (713 092 euros) constitui um auxílio a favor da Componenta.

    (51)

    No entanto, se a Finlândia puder provar que a sobreavaliação dos terrenos descrita anteriormente é inferior a 619 760 euros, o elemento de auxílio contido na compra das acções pode ser proporcionalmente reduzido. Tal prova deve basear-se numa avaliação rigorosa efectuada por um perito independente que goze de boa reputação e demonstre, pela sua formação universitária e experiência, que tem a competência necessária para realizar uma avaliação deste tipo de terrenos e imóveis na região em causa. Esta avaliação devia calcular o preço por grosso dos terrenos propriedade da KK no momento da transacção, isto é, o preço que a KK teria podido receber se tivesse vendido todos os seus terrenos nesse momento em condições de mercado.

    (52)

    A segunda vertente da transacção financeira entre Karkkila e a Componenta consistia na concessão por Karkkila de um empréstimo sem juros, no montante de 1,67 milhões de euros, que permitiu à KK reembolsar imediatamente um empréstimo que a Componenta lhe tinha concedido em 1996. Nessa época, a KK não era capaz de cumprir os seus compromissos relativamente aos credores privados. O montante total destes empréstimos ascendia a 3,34 milhões de euros.

    (53)

    A Finlândia alega que, em 2003, a KK estava numa boa situação financeira. Faz referência, por exemplo, a uma nota do relatório anual de 2003 da KK, onde se avaliam dois terrenos propriedade da KK em 5 052 459 euros, valor superior em 1 971 845 euros ao valor contabilístico desses terrenos. Contudo, tal como indicado na secção precedente, a Comissão considera que estes terrenos não valiam tanto.

    (54)

    Dos relatórios anuais de 2001, 2002 e 2003 da KK extraem-se os seguintes elementos essenciais:

    (em euros)

    Volume de negócios

    Resultados

    Tesouraria (fim de exercício)

    Capitais próprios (fim de exercício)

    2000

    19 883

    -14 817

    94 147

    - 207 052

    2001

    25 127

    -16 180

    65 576

    - 223 233

    2002

    50 015

    -1 879

    53 425

    - 225 113

    2003

    48 044

    -6 481

    28 256

    - 231 595

    (55)

    Este quadro mostra claramente que a procura de terrenos foi muito fraca durante esses quatro anos e que a empresa obtinha muito poucos rendimentos da venda ou arrendamento dos seus terrenos. É igualmente claro que a empresa estava a consumir toda a sua liquidez e que tinha uma situação financeira invulgar, com os fundos próprios constantemente negativos. Pode ainda observar-se que a principal fonte de financiamento da empresa, os dois empréstimos concedidos por Karkkila e pela Componenta, no valor total de 3,34 milhões de euros, estavam isentos de juros. Com uma taxa de juros normal, a situação financeira seria bem pior.

    (56)

    Baseando-se nesta informação, a Comissão não pode concordar com as afirmações da Finlândia no sentido de que a situação financeira da KK era boa.

    (57)

    A questão consiste em saber se a KK teria podido reembolsar o empréstimo à Componenta sem as medidas tomadas por Karkkila.

    (58)

    Em primeiro lugar, a Comissão nota que em 1996 a Componenta e Karkkila concederam à KK dois empréstimos sem juros de montante idêntico, destinados a salvá-la da falência. Estes dois empréstimos deram à KK uma clara vantagem. Um investidor de mercado que tivesse concedido um tal empréstimo exigiria que o reembolso dos empréstimos fosse feito em partes iguais a ambos os credores. O reembolso parcial ou total destes empréstimos deveria, por isso, fazer-se em simultâneo a ambos os credores (Componenta e Karkkila), para evitar favorecer um deles relativamente ao outro.

    (59)

    Dado que nesta transacção a Componenta foi integralmente reembolsada pelo empréstimo concedido, há que ver se a KK, numa situação normal de mercado, teria podido reembolsar não só o empréstimo da Componenta, mas também o de Karkkila, sem que a primeira fosse favorecida relativamente à segunda. Portanto, a questão é saber se a KK teria podido obter 3,34 milhões de euros no mercado, montante necessário para reembolsar os dois empréstimos de accionista que havia obtido.

    (60)

    Se a KK não tivesse sido financiada através de empréstimos isentos de juros e tivesse de pagar os juros de mercado pelos seus empréstimos de 3,34 milhões de euros, estes ascenderiam, pelo menos, a 265 000 euros. Este cálculo baseia-se na taxa de juros de referência da Comissão para 2003 majorada em 4 %, parâmetros normalmente utilizados pela Comissão para uma empresa em dificuldades (3,95 % + 4 % = 7,59 % x 3,4 milhões).

    (61)

    Tendo em conta os resultados dos últimos exercícios da empresa e a sua situação de tesouraria, a KK teria que aumentar consideravelmente os seus rendimentos anuais para poder pagar os juros desses empréstimos. Como os terrenos praticamente não geravam rendimentos, a única forma de a KK pagar os juros seria aumentar rapidamente as suas vendas.

    (62)

    Dado que, segundo o perito imobiliário, a procura da maioria dos seus terrenos era fraca (para os prédios de apartamentos) e o terreno de Asemansuo não estava pronto para ser explorado, é difícil ver como é que a KK podia aumentar rapidamente e de forma considerável os seus rendimentos anuais.

    (63)

    Tanto mais que, se vendesse esses bens para pagar os juros dos empréstimos, abriria mão dos seus principais activos só para assegurar o serviço da dívida. Se, por exemplo, a KK vendesse anualmente terrenos no valor de 300 000 euros para este efeito, ao fim de dez anos não teria quaisquer activos, mantendo-se em dívida o capital de 3,34 milhões de euros.

    (64)

    A Comissão considera assim que, mesmo com base nestes simples cálculos, a KK não poderia obter um empréstimo em condições de mercado para substituir os seus dois empréstimos isentos de juros. Dada a sua situação financeira, é mesmo pouco provável que KK pudesse obter um empréstimo em condições de mercado de montante inferior para reembolsar parte dos referidos empréstimos sem juros.

    (65)

    A Comissão conclui que a transacção através da qual a KK recebeu de Karkkila um empréstimo isento de juros no valor de 1,67 milhões de euros, montante que utilizou directamente para reembolsar o empréstimo concedido pela Componenta, não respeitou o princípio do investidor numa economia de mercado e constitui um auxílio estatal a favor da Componenta.

    (66)

    Com base nas informações fornecidas pela Finlândia, o montante do auxílio corresponde à totalidade da soma paga à Componenta no âmbito da transacção em apreço, que inclui o pagamento das acções da KK (713 092,50 euros) e o empréstimo concedido à KK para lhe permitir reembolsar o empréstimo da Componenta (1 670 184 euros). Nestes termos, o montante total do auxílio ascende a 2 383 276,50 euros. Contudo, se a Finlândia puder provar que a sobreavaliação dos terrenos é inferior a 617 760 euros, pelo método acima descrito, o elemento de auxílio relativo à compra das acções (713 092,5 euros) pode ser proporcionalmente reduzido.

    (67)

    A Comissão considera que as suas dúvidas relativas ao respeito das condições de mercado na transacção entre Karkkila e a Componenta são fundadas e que a Componenta recebeu um auxílio de 2 383 276,50 euros.

    (68)

    A Comissão considera igualmente que este auxílio estatal era ilegal, pois não lhe foi notificado.

    (69)

    Além disso, considera que as actividades da Componenta são objecto de comércio entre os Estados-Membros e que a noção de recursos estatais inclui os auxílios financeiros concedidos por autoridades regionais e locais (6).

    (70)

    Consequentemente, a Comissão conclui que o auxílio, cuja existência se acaba de demonstrar, é proibido nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, uma vez que foi concedido através de recursos estatais, ameaça falsear a concorrência favorecendo uma empresa (a Componenta) e afecta o comércio entre Estados-Membros.

    (71)

    A única excepção a esta proibição são as derrogações previstas no artigo 87.o do Tratado. Como o auxílio tinha por finalidade financiar um novo investimento em Karkkila, a Comissão examinou a questão de saber se a Componenta teria direito a um auxílio ao investimento com finalidade regional. Chegou à conclusão de que não era o caso, por duas razões:

    (72)

    Em primeiro lugar, Karkkila situa-se numa zona não assistida nos termos do mapa dos auxílios regionais da Finlândia para 2000-2006. Por outro lado, a Componenta não é uma PME segundo os critérios previstos no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (7). Em 2003, a Componenta registou um volume de negócios de 178 milhões de euros, quando a definição de PME prevê que este não deve ultrapassar 40 milhões de euros. Além disso, nesse mesmo ano, a empresa empregou, em média, 1 595 trabalhadores, o que supera largamente o máximo de 250 trabalhadores previsto na definição de PME.

    (73)

    Além disso, a Comissão considera que o auxílio não pode ser aprovado com base em nenhuma das derrogações previstas no Tratado CE, nomeadamente no artigo 87.o. Em consequência, declara que este auxílio é ilegal e incompatível com o mercado comum, devendo ser recuperado acrescido de juros.

    V.   CONCLUSÃO

    (74)

    A Comissão considera que a Finlândia concedeu um auxílio ilegal num montante total de 2 383 276,50 euros, infringindo o n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. O auxílio foi ilegalmente concedido pelo município de Karkkila, na Finlândia, à empresa finlandesa Componenta Oyj, em duas partes.

    (75)

    A primeira parte, no valor de 713 092,50 euros, consiste na compra à Componenta Oyj da sua participação na sociedade Karkkilam Keskustakiinteistöt Oy por um preço superior ao preço de mercado. A este montante pode ser subtraído o valor teórico estimado da KK se, nos termos anteriormente descritos, a Finlândia demonstrar que a sobreavaliação dos terrenos desta empresa é inferior a 619 760 euros.

    (76)

    A segunda parte perfaz 1 670 184 euros e foi paga à Componenta Oyj através de um empréstimo isento de juros concedido à Karkkilam Keskustakiinteistöt Oy, que o utilizou para reembolsar à Componenta Oyj um empréstimo do mesmo montante.

    (77)

    O auxílio é incompatível com o mercado comum, devendo por isso ser recuperado junto do beneficiário, a Componenta Oyj, acrescido de juros.

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O auxílio estatal concedido pela Finlândia a favor da Componenta Oyj, no montante total de 2 383 276,5 euros, sob a forma do preço pago pelo município de Karkkila pela compra à Componenta Oyj das acções da empresa Keskustakiinteistöt Oy, num montante de 713 092,5 euros, e de um empréstimo sem juros, num montante de 1 670 184 euros, concedido pelo município de Karkkila à empresa Karkkilam Keskustakiinteistöt Oy e utilizado por esta para reembolsar à Componenta Oyj um empréstimo do mesmo montante, é incompatível com o mercado comum.

    O montante do auxílio de 713 092,50 euros poderá ser reduzido se, nos termos descritos anteriormente, a Finlândia demonstrar que a sobreavaliação dos terrenos é inferior a 619 760 euros. Nesse caso, o montante do auxílio seria corrigido pelo valor correspondente às acções da Karkkilam Keskustakiinteistöt Oy vendidas ao município de Karkkila.

    Artigo 2.o

    1.   A Finlândia tomará todas as medidas necessárias para recuperar junto do beneficiário, a Componenta Oyj, o auxílio descrito no artigo anterior, que lhe foi concedido ilegalmente.

    2.   A recuperação deve ter lugar imediatamente e em conformidade com os procedimentos de direito nacional, desde que estes permitam uma execução imediata e efectiva da presente decisão.

    3.   O auxílio a recuperar vence juros calculados desde a data em que o auxílio ilegal foi colocado à disposição do beneficiário até à data da sua recuperação efectiva.

    4.   Os juros serão calculados segundo o disposto no Capítulo V do Regulamento (CE) n.o 794/2004 do Conselho (8).

    Artigo 3.o

    1.   No prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, a Finlândia informará à Comissão das medidas previstas e já adoptadas para recuperar o auxílio referido no artigo 1.o. Para o efeito utilizará o formulário constante do Anexo I à presente decisão.

    2.   No prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, a Finlândia apresentará igualmente documentos que demonstrem que foi dado início ao processo de recuperação do auxílio junto da Componenta Oyj.

    Artigo 4.o

    A Finlândia é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, 20 de Outubro de 2005

    Pela Comissão

    Neelie KROES

    Membro da Comissão


    (1)  JO C 49 de 25.2.2005, p. 11.

    (2)  Ver nota 1.

    (3)  Para facilitar a leitura, a seguir estes montantes são arredondados.

    (4)  Processo 248/84 (Alemanha/Comissão), Col. 1987, p. 4013, ponto 17.

    (5)  JO C 209 de 10.7.1997, p. 3.

    (6)  Processo 248/84 (Alemanha/Comissão), Col. 1987, p. 4013, ponto 17.

    (7)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 33, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 (JO L 63 de 28.2.2004, p. 22).

    (8)  JO L 140 de 30.4.2004, p. 1.


    ANEXO I

    Informações relativas à execução da Decisão da Comissão 2006//CE

    1.   Cálculo do montante a recuperar

    1.1.

    Discriminar os montantes do auxílio estatal ilegal colocados à disposição do beneficiário:

    Data do pagamento (1)

    Montante do auxílio (2)

    Moeda

    Identificação do beneficiário

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Observações:

    1.2.

    Especificar o método utilizado para calcular os juros aplicáveis ao auxílio a recuperar.

    2.   Medidas já adoptadas ou previstas para recuperar o auxílio

    2.1.

    Descrever pormenorizadamente as medidas já adoptadas e as que estão previstas para a recuperação imediata e efectiva do auxílio. Especificar igualmente as medidas alternativas existentes na legislação nacional para a recuperação de auxílios, bem como, se for o caso, a base jurídica das medidas previstas ou já adoptadas.

    2.2.

    Indicar a data da recuperação integral do auxílio.

    3.   Recuperação já executada

    3.1.

    Discriminar os montantes do auxílio já recuperados junto do beneficiário:

    Data (3)

    Montante do auxílio reembolsado

    Moeda

    Identificação do beneficiário

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3.2.

    Anexar à presente ficha os documentos comprovativos do reembolso dos montantes especificados no quadro do ponto 3.1.


    (1)  

    (°)

    Data(s) em que o auxílio (ou partes do auxílio) foi colocado à disposição do beneficiário (quando uma medida inclui várias parcelas e reembolsos, utilizar linhas diferentes).

    (2)  Montante do auxílio colocado à disposição do beneficiário (em equivalente subvenção bruto).

    Observações:

    (3)  

    (°)

    Data de reembolso do auxílio.


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