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Document 32006D0874

    2006/874/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n. o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M 2 ou M 3 no que respeita às suas características gerais de construção (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 337 de 5.12.2006, p. 45–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 200M de 1.8.2007, p. 278–278 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/874/oj

    5.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 337/45


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 28 de Novembro de 2006

    relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/874/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o segundo travessão do n.o 2 do artigo 4.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As prescrições normalizadas do Regulamento n.o 107 relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção visam eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes e assegurar um nível elevado de segurança e protecção na utilização dos veículos.

    (2)

    Por conseguinte, a Comissão considera que o Regulamento n.o 107 deverá ser integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1.   A Comunidade aplica o Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção.

    2.   O texto do regulamento acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção é integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor.

    Artigo 3.o

    A Comissão notifica o secretário-geral das Nações Unidas da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. HEINÄLUOMA


    (1)  JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.


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