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Document 32006D0874
2006/874/EC: Council Decision of 28 November 2006 on the accession of the Community to United Nations Economic Commission for Europe Regulation No 107 on uniform provisions concerning the approval of category M 2 or M 3 vehicles with regard to their general construction (Text with EEA relevance)
2006/874/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n. o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M 2 ou M 3 no que respeita às suas características gerais de construção (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/874/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n. o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M 2 ou M 3 no que respeita às suas características gerais de construção (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 337 de 5.12.2006, p. 45–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 278–278
(MT)
In force
5.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/45 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de Novembro de 2006
relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/874/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o segundo travessão do n.o 2 do artigo 4.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
As prescrições normalizadas do Regulamento n.o 107 relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção visam eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes e assegurar um nível elevado de segurança e protecção na utilização dos veículos. |
(2) |
Por conseguinte, a Comissão considera que o Regulamento n.o 107 deverá ser integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. A Comunidade aplica o Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção.
2. O texto do regulamento acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção é integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor.
Artigo 3.o
A Comissão notifica o secretário-geral das Nações Unidas da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. HEINÄLUOMA
(1) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.