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Document 32006D0807
Council Decision 2006/807/CFSP of 20 November 2006 implementing Joint Action 2005/797/CFSP on the European Union Police Mission for the Palestinian Territories
Decisão 2006/807/PESC do Conselho, de 20 de Novembro de 2006 , que dá execução à Acção Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
Decisão 2006/807/PESC do Conselho, de 20 de Novembro de 2006 , que dá execução à Acção Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
JO L 329 de 25.11.2006, p. 76–76
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 201–201
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008: This act has been changed. Current consolidated version: 06/12/2007
25.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/76 |
DECISÃO 2006/807/PESC DO CONSELHO
de 20 de Novembro de 2006
que dá execução à Acção Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/797/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 14.o, conjugado com o segundo travessão do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Acção Comum 2005/797/PESC, o Conselho estabeleceu uma Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (a seguir designada «EUPOL COPPS») por um período de 3 anos. A fase operacional da EUPOL COPPS teve início em 1 de Janeiro de 2006. |
(2) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 14.o dessa Acção Comum, o orçamento final da EUPOL COPPS para o ano de 2007 deverá ser decidido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O orçamento final da EUPOL COPPS para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 é de 2 800 000 EUR.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. KORKEAOJA
(1) JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.