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Document 32006D0573

2006/573/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Agosto de 2006 , relativa à nomeação, para um novo mandato, dos membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos

JO L 228 de 22.8.2006, p. 22–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 1104–1105 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/573/oj

22.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 228/22


DECISÃO DA COMISSÃO

de 18 de Agosto de 2006

relativa à nomeação, para um novo mandato, dos membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos

(2006/573/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta a Decisão 95/320/CE da Comissão, de 12 de Julho de 1995, relativa à criação de um Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos (1), a seguir designado «comité», nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a lista dos candidatos apresentados pelos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE determina que o comité será composto por um máximo de 21 membros, escolhidos de entre candidatos idóneos propostos pelos Estados-Membros e reflectindo a gama completa de conhecimentos científicos necessários para cumprir o mandato do comité.

(2)

O n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE determina que a Comissão nomeará os membros do comité, com base na sua especialização e experiência científicas comprovadas, tendo em conta a necessidade de assegurar a cobertura das diferentes áreas específicas.

(3)

O n.o 4 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE estabelece que a duração do mandato dos membros do comité é de três anos com possibilidade de renovação. No termo do mandato de três anos, os membros do comité continuarão em funções até serem substituídos ou renovado o seu mandato.

(4)

A Decisão da Comissão, de 2 de Outubro de 2002, nomeou os membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos para o terceiro mandato, entre 1 de Abril de 2002 e 31 de Março de 2005 (2).

(5)

Afigura-se pois necessário nomear os membros desse comité para um quarto mandato (a decorrer entre 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2009).

(6)

A Comissão consultou os Estados-Membros, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE,

DECIDE:

Artigo único

A Comissão nomeia os seguintes membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos para o mandato de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2009:

Bertazzi, Prof. Pier Alberto

Itália

Bolt, Prof. Hermann

Alemanha

Dominique, Dr. Lison

Bélgica

Fabiánová, Dra. Eleonóra

Eslováquia

Foà, Prof. Vito

Itália

González, Dr. Enrique

Espanha

Greim, Prof. Helmut

Alemanha

Hartwig, Prof. Andrea

Alemanha

Hay, Prof. Alastair

Reino Unido

Hudak, Dr. Aranka

Hungria

Johansson, Prof. Gunnar

Suécia

Levy, Prof. Leonard

Reino Unido

Masschelein, Prof. Raphaël

Bélgica

Meldrum, Sra. Maureen

Reino Unido

Nielsen, Prof. Gunnar

Dinamarca

Nordman, Prof. Hendrik

Finlândia

Pospischil, Dr. Erich

Áustria

Pratt, Dra. Iona

Irlanda

Skowron, Dra. Jolanta

Polónia

Stuecker, Dra. Isabelle

França

Woutersen, Dr. Ruud A

Países Baixos.

Feito em Bruxelas, em 18 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Vladimír ŠPIDLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 188 de 9.8.1995, p. 14. Decisão alterada pela Decisão 2006/275/CE (JO L 101 de 11.4.2006, p. 4).

(2)  JO C 245 de 11.10.2002, p. 5.


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