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Document 32006D0573
2006/573/EC: Commission Decision of 18 August 2006 appointing members of the Scientific Committee for Occupational Exposure Limits to Chemical Agents for a new term of office
2006/573/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Agosto de 2006 , relativa à nomeação, para um novo mandato, dos membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos
2006/573/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Agosto de 2006 , relativa à nomeação, para um novo mandato, dos membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos
JO L 228 de 22.8.2006, p. 22–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 1104–1105
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2009
22.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 228/22 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Agosto de 2006
relativa à nomeação, para um novo mandato, dos membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos
(2006/573/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta a Decisão 95/320/CE da Comissão, de 12 de Julho de 1995, relativa à criação de um Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos (1), a seguir designado «comité», nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a lista dos candidatos apresentados pelos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE determina que o comité será composto por um máximo de 21 membros, escolhidos de entre candidatos idóneos propostos pelos Estados-Membros e reflectindo a gama completa de conhecimentos científicos necessários para cumprir o mandato do comité. |
(2) |
O n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE determina que a Comissão nomeará os membros do comité, com base na sua especialização e experiência científicas comprovadas, tendo em conta a necessidade de assegurar a cobertura das diferentes áreas específicas. |
(3) |
O n.o 4 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE estabelece que a duração do mandato dos membros do comité é de três anos com possibilidade de renovação. No termo do mandato de três anos, os membros do comité continuarão em funções até serem substituídos ou renovado o seu mandato. |
(4) |
A Decisão da Comissão, de 2 de Outubro de 2002, nomeou os membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos para o terceiro mandato, entre 1 de Abril de 2002 e 31 de Março de 2005 (2). |
(5) |
Afigura-se pois necessário nomear os membros desse comité para um quarto mandato (a decorrer entre 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2009). |
(6) |
A Comissão consultou os Estados-Membros, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 95/320/CE, |
DECIDE:
Artigo único
A Comissão nomeia os seguintes membros do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos para o mandato de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2009:
Bertazzi, Prof. Pier Alberto |
Itália |
Bolt, Prof. Hermann |
Alemanha |
Dominique, Dr. Lison |
Bélgica |
Fabiánová, Dra. Eleonóra |
Eslováquia |
Foà, Prof. Vito |
Itália |
González, Dr. Enrique |
Espanha |
Greim, Prof. Helmut |
Alemanha |
Hartwig, Prof. Andrea |
Alemanha |
Hay, Prof. Alastair |
Reino Unido |
Hudak, Dr. Aranka |
Hungria |
Johansson, Prof. Gunnar |
Suécia |
Levy, Prof. Leonard |
Reino Unido |
Masschelein, Prof. Raphaël |
Bélgica |
Meldrum, Sra. Maureen |
Reino Unido |
Nielsen, Prof. Gunnar |
Dinamarca |
Nordman, Prof. Hendrik |
Finlândia |
Pospischil, Dr. Erich |
Áustria |
Pratt, Dra. Iona |
Irlanda |
Skowron, Dra. Jolanta |
Polónia |
Stuecker, Dra. Isabelle |
França |
Woutersen, Dr. Ruud A |
Países Baixos. |
Feito em Bruxelas, em 18 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Vladimír ŠPIDLA
Membro da Comissão
(1) JO L 188 de 9.8.1995, p. 14. Decisão alterada pela Decisão 2006/275/CE (JO L 101 de 11.4.2006, p. 4).
(2) JO C 245 de 11.10.2002, p. 5.