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Document 32006D0410

    2006/410/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Maio de 2006 , que estabelece os montantes que, em conformidade com o n. o  2 do artigo 10. o , o artigo 143. o -D e o artigo 143. o -E do Regulamento (CE) n. o  1782/2003 do Conselho, são colocados à disposição do FEADER e os montantes disponíveis para as despesas correspondentes ao FEAGA

    JO L 163 de 15.6.2006, p. 10–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 306M de 15.11.2008, p. 496–497 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/05/2009; revogado por 32009D0379

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/410/oj

    15.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 163/10


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 24 de Maio de 2006

    que estabelece os montantes que, em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o, o artigo 143.o-D e o artigo 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, são colocados à disposição do FEADER e os montantes disponíveis para as despesas correspondentes ao FEAGA

    (2006/410/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente os n.os 2 e 3 do artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (2), estabelece, no artigo 10.o, o método para calcular os montantes líquidos da modulação a colocar à disposição do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Esse regulamento fixa, nos artigos 143.o-D e 143.o-E, os montantes colocados à disposição do FEADER para a reestruturação nas regiões produtoras de algodão e de tabaco.

    (2)

    Os montantes máximos anuais disponíveis para as despesas correspondentes ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) antes das transferências para o FEADER respeitantes ao período que termina em 2013 são fixados no anexo I do Acordo Interinstitucional sobre o Quadro Financeiro 2007-2013 (3).

    (3)

    Os montantes que ficam disponíveis para o FEADER e o saldo líquido a disponibilizar para as despesas correspondentes ao FEAGA devem ser fixados com base nesses montantes máximos anuais para os exercícios orçamentais de 2007-2013,

    DECIDE:

    Artigo único

    Os montantes disponíveis para os exercícios orçamentais de 2007 a 2013 do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o e com os artigos 143.o-D e 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003, bem como o balanço líquido disponível para as despesas correspondentes ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), são estabelecidos no anexo da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 320/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).

    (2)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 319/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 32).

    (3)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


    ANEXO

    (em milhões de euros)

    Exercício orçamental

    Montantes disponíveis para o FEADER

    Saldo líquido disponível para as despesas FEAGA

    N.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003

    Artigo 143.o-D do Regulamento (CE) n.o 1782/2003

    Artigo 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003

    2007

    984

    22

     

    44 753

    2008

    1 241

    22

     

    44 954

    2009

    1 252

    22

     

    45 405

    2010

    1 257

    22

     

    45 867

    2011

    1 231

    22

    484

    45 880

    2012

    1 231

    22

    484

    46 356

    2013

    1 228

    22

    484

    46 840


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