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Document 32006D0331

2006/331/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Maio de 2006 , que derroga ao Regulamento (CE) n. o  2848/98 no respeitante à prorrogação da data-limite para a entrega do tabaco em rama na Grécia a título da colheita de 2005 [notificada com o número C(2006) 1784]

JO L 121 de 6.5.2006, p. 55–55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/331/oj

6.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/55


DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de Maio de 2006

que derroga ao Regulamento (CE) n.o 2848/98 no respeitante à prorrogação da data-limite para a entrega do tabaco em rama na Grécia a título da colheita de 2005

[notificada com o número C(2006) 1784]

(Apenas faz fé o texto em língua grega)

(2006/331/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 2848/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho no que se refere ao regime de prémios, às quotas de produção e à ajuda específica a conceder aos agrupamentos de produtores no sector do tabaco em rama (2), fixa as datas-limite para as entregas de tabaco em rama pelos produtores às empresas de transformação. Embora tenha sido revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1973/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho relativamente aos regimes de apoio previstos nos seus títulos IV e IV A e à utilização de terras retiradas para a produção de matérias-primas (3), com efeitos em 1 de Janeiro de 2006, o Regulamento (CE) n.o 2848/98 continua a ser aplicável no respeitante à colheita de 2005, por força do n.o 3B do artigo 172.o do Regulamento (CE) n.o 1973/2004.

(2)

Devido a condições climáticas particularmente difíceis na Grécia, nomeadamente precipitações muito superiores à média sazonal e temperaturas bastante inferiores, as actividades de acondicionamento e entrega de tabaco foram fortemente retardadas.

(3)

Por conseguinte, é conveniente prorrogar as datas-limite para a entrega de tabaco às empresas de primeira transformação na Grécia.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Tabaco,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Em derrogação ao artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 2848/98, as datas-limite fixadas nesse artigo são prorrogadas por trinta dias, no respeitante à colheita de 2005 na Grécia.

Artigo 2.o

A República Helénica é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 215 de 30.7.1992, p. 70. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1679/2005 (JO L 271 de 15.10.2005, p. 1).

(2)  JO L 358 de 31.12.1998, p. 17. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1809/2004 (JO L 318 de 19.10.2004, p. 18).

(3)  JO L 345 de 20.11.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 263/2006 (JO L 46 de 16.2.2006, p. 24).


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