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Document 32006D0273
2006/273/EC: Commission Decision of 6 April 2006 amending Decision 2005/393/EC as regards the restricted zones in relation to bluetongue in Spain (notified under document number C(2006) 1262) (Text with EEA relevance)
2006/273/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Abril de 2006 , que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas de restrição relativas à febre catarral ovina em Espanha [notificada com o número C(2006) 1262] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/273/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Abril de 2006 , que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas de restrição relativas à febre catarral ovina em Espanha [notificada com o número C(2006) 1262] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 99 de 7.4.2006, p. 35–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 582–582
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2007; revog. impl. por 32007R1266
7.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/35 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Abril de 2006
que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas de restrição relativas à febre catarral ovina em Espanha
[notificada com o número C(2006) 1262]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/273/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2000/75/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul (1), nomeadamente a alínea c) do n.o 3 do artigo 8.o e o terceiro parágrafo do artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2000/75/CE define as regras de controlo e as medidas de luta contra a febre catarral ovina na Comunidade, incluindo o estabelecimento de zonas de protecção e de vigilância e a proibição de saída de animais destas zonas. |
(2) |
A Decisão 2005/393/CE da Comissão, de 23 de Maio de 2005, que diz respeito às zonas de protecção e de vigilância relativas à febre catarral ovina e às condições aplicáveis à circulação de animais a partir ou através dessas zonas (2), prevê a demarcação das áreas geográficas globais onde os Estados-Membros devem estabelecer zonas de protecção e de vigilância («zonas submetidas a restrições») relativas à febre catarral ovina. |
(3) |
A Espanha informou a Comissão de que não circulam vírus nas Ilhas Baleares há mais de dois anos. |
(4) |
Consequentemente, essa área geográfica devia ser considerada indemne de febre catarral ovina e, com base no pedido circunstanciado apresentado por Espanha, suprimida das áreas enumeradas no âmbito das zonas submetidas a restrições. |
(5) |
A Decisão 2005/393/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I da Decisão 2005/393/CE, na parte respeitante à zona C, é suprimido o seguinte texto:
«Espanha
Ilhas Baleares (onde não existe o serótipo 16)».
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 327 du 22.12.2000, p. 74.
(2) JO L 130 de 24.5.2005, p. 22. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/828/CE (JO L 311 de 26.11.2005, p. 37).