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Document 32006D0263

    2006/263/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Março de 2006 , que altera a Decisão 2005/648/CE no que diz respeito a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle na Bulgária [notificada com o número C(2006) 893] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 95 de 4.4.2006, p. 3–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 118M de 8.5.2007, p. 551–553 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/01/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/263/oj

    4.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 95/3


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 27 de Março de 2006

    que altera a Decisão 2005/648/CE no que diz respeito a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle na Bulgária

    [notificada com o número C(2006) 893]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/263/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,

    Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A doença de Newcastle é uma doença viral altamente contagiosa das aves de capoeira e das outras aves, havendo o risco de o agente da doença poder ser introduzido através do comércio internacional de aves de capoeira vivas e de produtos à base de aves de capoeira.

    (2)

    A Decisão 2005/648/CE da Comissão, de 8 de Setembro de 2005, relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Bulgária (3) foi adoptada no seguimento de um surto da doença de Newcastle na circunscrição de Vratsa. Esta decisão suspende a importação de aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação, carne fresca, preparados de carne e produtos à base de carne destas espécies.

    (3)

    Em 23 de Janeiro de 2006, a Bulgária confirmou a eclosão de um surto da doença de Newcastle na circunscrição de Blagoevgrad.

    (4)

    Dada a situação epidemiológica actual na Bulgária no que diz respeito à doença de Newcastle e o facto de que esse país aplicou certas medidas de controlo da doença e comunicou novas informações sobre a situação da mesma à Comissão e tendo em conta que, com base nessas informações, a situação na Bulgária, excepto nas regiões de Vratsa e Blagoevgrad, se afigura ainda satisfatória, é conveniente limitar a suspensão das importações para essas regiões e prolongar o período de aplicação da Decisão 2005/648/CE.

    (5)

    O anexo da Decisão 2005/648/CE deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (6)

    A fim de autorizar as importações de produtos à base de carne submetidos a um tratamento térmico suficiente para inactivar os possíveis vírus na carne, é necessário especificar o tratamento da carne de aves de capoeira exigido nos certificados sanitários elaborados em conformidade com os anexos III e IV da Decisão 2005/432/CE (4).

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2005/648/CE é alterada da seguinte forma:

    1)

    No artigo 5.o, a data «23 de Agosto de 2006» é substituída por «23 de Janeiro de 2007».

    2)

    São aditados ao artigo 3.o os números seguintes:

    «4.   O tratamento específico aplicado nos termos do n.o 3 do presente artigo será especificado na coluna B do ponto 9.1 do certificado veterinário elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo III da Decisão 2005/432/CE, e a seguinte indicação será aditada ao certificado:

    “Produtos à base de carne, tratados nos termos da Decisão 2005/648/CE da Comissão”.

    5.   O tratamento específico aplicado nos termos do n.o 3 do presente artigo será certificado aditando a seguinte indicação ao certificado veterinário elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV da Decisão 2005/432/CE:

    “Produtos à base de carne, tratados nos termos da Decisão 2005/648/CE da Comissão”.»

    3)

    O anexo é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros devem tomar de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e publicar essas medidas. Do facto informam imediatamente a Comissão.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2006.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (2)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1).

    (3)  JO L 238 de 15.9.2005, p. 16.

    (4)  JO L 151 de 14.6.2005, p. 3.


    ANEXO

    «ANEXO

    Circunscrição de Blagoevgrad

    Circunscrição de Vratsa».


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