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Document 32006D0045

    2006/45/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005 , que revoga a Decisão 2001/381/CE que aceita um compromisso oferecido no que respeita às importações para a Comunidade de certas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da Rússia

    JO L 26 de 31.1.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/45(1)/oj

    31.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/13


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 20 de Dezembro de 2005

    que revoga a Decisão 2001/381/CE que aceita um compromisso oferecido no que respeita às importações para a Comunidade de certas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da Rússia

    (2006/45/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 8.o,

    Após consulta do Comité Consultivo,

    Considerando o seguinte:

    A.   PROCESSO ANTERIOR

    (1)

    Pelo Regulamento (CE) n.o 950/2001 (2), o Conselho instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias, inter alia, da Rússia. Pela Decisão 2001/381/CE (3), a Comissão aceitou um compromisso oferecido pelo produtor exportador russo Joint Stock «United Company Siberian Aluminium», que entretanto mudou o nome (4) para Open Joint Stock Company Rusal Sayanal («Sayanal»).

    B.   REVOGAÇÃO DA DECISÃO 2001/381/CE

    (2)

    Na sequência de um pedido apresentado pela Sayanal, a Comissão iniciou (5) um reexame intercalar parcial cujo âmbito se limitou ao exame do dumping, em conformidade com o n.o 3 do artigo 11.o do regulamento de base.

    (3)

    As conclusões do reexame, referidas em pormenor no Regulamento (CE) n.o 161/2006 do Conselho (6), mostraram que a Sayanal deixou de praticar dumping. Em consequência, pelo referido regulamento, a taxa do direito anti-dumping aplicável às importações de folhas e tiras, delgadas, de alumínio provenientes da Sayanal foi fixado em 0 %.

    (4)

    Atendendo ao que precede, a Decisão 2001/381/CE, pela qual a Comissão aceitou um compromisso da Sayanal, deve ser revogada,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É revogada a Decisão 2001/381/CE.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2005.

    Pela Comissão

    Peter MANDELSON

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

    (2)  JO L 134 de 17.5.2001, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 998/2004 (JO L 183 de 20.5.2004, p. 4).

    (3)  JO L 134 de 17.5.2001, p. 67.

    (4)  Ver Aviso 2004/C 193/03, JO C 193 de 29.7.2004, p. 3.

    (5)  JO C 285 de 23.11.2004, p. 3.

    (6)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.


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