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Document 32005R2008

    Regulamento (CE) n. o  2008/2005 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2005 , que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o  1809/2005

    JO L 322 de 9.12.2005, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2008/oj

    9.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 322/13


    REGULAMENTO (CE) N.o 2008/2005 DA COMISSÃO

    de 8 de Dezembro de 2005

    que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1809/2005

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pelo Regulamento (CE) n.o 1809/2005 da Comissão (2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para Portugal proveniente dos países terceiros.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (3), a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, decidir a fixação da redução máxima do direito de importação. Em relação a esta fixação deve-se ter em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Será declarado adjudicatário qualquer proponente cuja proposta se situe ao nível da redução máxima do direito de importação ou a um nível inferior.

    (3)

    A aplicação dos critérios acima referidos à situação actual dos mercados do cereal em questão leva a fixar a redução máxima do direito de importação no montante referido no artigo 1.o

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No que diz respeito às propostas comunicadas de 2 a 8 de Dezembro de 2005, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1809/2005, a redução máxima do direito de importação de milho é fixada em 21,56 EUR/t para uma quantidade máxima global de 1 000 t.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 9 de Dezembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (2)  JO L 291 de 5.11.2005, p. 4.

    (3)  JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2005 (JO L 256 de 10.10.2005, p. 13).


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