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Document 32005R1988

    Regulamento (CE) n. o  1988/2005 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 320 de 8.12.2005, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1988/oj

    8.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 320/20


    REGULAMENTO (CE) N.o 1988/2005 DA COMISSÃO

    de 7 de Dezembro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 8 de Dezembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    57,6

    204

    42,7

    212

    89,9

    999

    63,4

    0707 00 05

    052

    141,0

    204

    51,3

    220

    147,3

    999

    113,2

    0709 90 70

    052

    122,2

    204

    105,5

    999

    113,9

    0805 10 20

    052

    72,0

    204

    65,0

    382

    31,4

    388

    37,6

    524

    38,5

    999

    48,9

    0805 20 10

    052

    72,1

    204

    64,7

    999

    68,4

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    73,0

    400

    82,4

    624

    97,9

    999

    84,4

    0805 50 10

    052

    63,4

    999

    63,4

    0808 10 80

    052

    78,2

    400

    92,7

    404

    93,8

    720

    72,8

    999

    84,4

    0808 20 50

    052

    140,1

    400

    86,0

    404

    53,2

    999

    93,1


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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