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Document 32005R1823

    Regulamento (CE) n.° 1823/2005 da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 294 de 10.11.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1823/oj

    10.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 294/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1823/2005 DA COMISSÃO

    de 9 de Novembro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 10 de Novembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    68,0

    096

    36,8

    204

    52,0

    999

    52,3

    0707 00 05

    052

    109,5

    204

    23,7

    999

    66,6

    0709 90 70

    052

    110,1

    204

    60,9

    999

    85,5

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    87,5

    624

    90,5

    999

    89,0

    0805 50 10

    052

    72,2

    388

    69,7

    528

    60,8

    999

    67,6

    0806 10 10

    052

    111,9

    400

    236,1

    508

    262,8

    624

    175,2

    720

    95,6

    999

    176,3

    0808 10 80

    052

    93,3

    096

    15,6

    388

    104,2

    400

    104,8

    404

    99,1

    512

    131,2

    720

    26,7

    800

    160,8

    804

    82,0

    999

    90,9

    0808 20 50

    052

    99,5

    720

    48,4

    999

    74,0


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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