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Document 32005R1629

    Regulamento (CE) n.° 1629/2005 da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, que altera pela quinquagésima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

    JO L 260 de 6.10.2005, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 348M de 24.12.2008, p. 275–277 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1629/oj

    6.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 260/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 1629/2005 DA COMISSÃO

    de 5 de Outubro de 2005

    que altera pela quinquagésima quarta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 enumera as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 29 de Setembro de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar sete pessoas à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. Consequentemente, o anexo I deve ser alterado em conformidade.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Outubro de 2005.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1551/2005 da Comissão (JO L 247 de 23.9.2005, p. 30).


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «pessoas singulares», são aditadas as entradas seguintes:

    1.

    Abd Allah Mohamed Ragab Abdel Rahman [também conhecido por a) Abu Al-Khayr, b) Ahmad Hasan, c) Abu Jihad]. Data de nascimento: 3.11.1957. Local de nascimento: Kafr Al-Shaykh. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: reside presumivelmente no Paquistão, no Afeganistão ou no Irão.

    2.

    Zaki Ezat Zaki Ahmed [também conhecido por a) Rif’at Salim, b) Abu Usama]. Data de nascimento: 21.4.1960. Local de nascimento: Sharqiyah. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: reside presumivelmente na fronteira entre o Paquistão e o Afeganistão.

    3.

    Mohammed Ahmed Shawki Al Islambolly [também conhecido por a) Abu Khalid, b) Abu Ja’far]. Data de nascimento: 21.1.1952. Local de nascimento: El-Minya. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: reside presumivelmente no Paquistão, no Afeganistão ou no Irão.

    4.

    El Sayed Ahmad Fathi Hussein Elaiwa [também conhecido por a) Hatim, b) Hisham, c) Abu Umar]. Data de nascimento: 30.7.1964. Local de nascimento: Suez. Nacionalidade: egípcia.

    5.

    Ali Sayyid Muhamed Mustafa Bakri [também conhecido por a) Ali Salim, b) Abd Al-Aziz, c) Al-Masri)]. Data de nascimento: 18.4.1966. Local de nascimento: Beni-Suef. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: reside presumivelmente no Irão.

    6.

    Mahdhat Mursi Al-Sayyid Umar [também conhecido por a) Abu Hasan, b) Abu Khabab, c) Abu Rabbab]. Data de nascimento: 19.10.1953. Local de nascimento: Alexandria. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Reside presumivelmente na fronteira entre o Paquistão e o Afeganistão.

    7.

    Hani El Sayyed Elsebai Yusef (também conhecido por Abu Karim). Data de nascimento: 1.3.1961. Local de nascimento: Qaylubiyah. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: reside no Reino Unido.


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