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Document 32005R1332

    Regulamento (CE) n.° 1332/2005 da Comissão, de 9 de Agosto de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

    JO L 215 de 19.8.2005, p. 1–60 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 348M de 24.12.2008, p. 191–259 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/04/2008; revog. impl. por 32008R0318

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1332/oj

    19.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 215/1


    REGULAMENTO (CE) N. o 1332/2005 DA COMISSÃO,

    de 9 de Agosto de 2005,

    que altera o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na décima terceira sessão da conferência das partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, a seguir designada «a Convenção», realizada em Banguecoque (Tailândia) em Outubro de 2004, foram introduzidas determinadas alterações aos anexos da convenção.

    (2)

    As espécies Orcaella brevirostris, Cacatua sulphurea, Amazona finschi, Pyxis arachnoides e Chrysalidocarpus decipiens foram transferidas do anexo II para o anexo I da convenção.

    (3)

    As espécies Haliaeetus leucocephalus, Cattleya trianaei e Vanda coerulea, a população suazilandeza da espécie Ceratotherium simum simum (exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de troféus de caça e de animais vivos para fins adequados e aceitáveis), a população cubana da espécie Crocodylus acutus e a população namibiana da espécie Crocodylus niloticus foram transferidas do anexo I para o anexo II da convenção.

    (4)

    As anotações nas listas do anexo II da convenção relativas às espécies Loxodonta africana (populações da Namíbia e África do Sul), Euphorbia spp., Orchidaceae, Cistanche deserticola e Taxus wallichiana foram alteradas.

    (5)

    As espécies Malayemis subtrijuga, Notochelys platynota, Amyda cartilaginea, Carettochelys insculpta, Chelodina mccordi, Uroplatus spp., Carcharodon carcharias (actualmente incluídas no anexo III), Cheilinus undulatus, Lithophaga lithophaga, Hoodia spp., Taxus chinensis, T. cuspidata, T. fuana, T. sumatrana, Aquilaria spp. (com excepção da A. malaccensis, já incluída no anexo II), Gyrinops spp. e Gonystylus spp. (anteriormente incluídas no anexo III) foram incluídas no anexo II da convenção.

    (6)

    A espécie Agapornis roseicollis foi suprimida do anexo II da convenção.

    (7)

    Posteriormente à décima terceira sessão da conferência das partes na Convenção e a pedido da China, foram acrescentadas ao anexo III da convenção as populações chinesas das espécies Chinemys megalocephala, C. nigricans, C. reevesii, Geoemyda spengleri, Mauremys iversoni, M. pritchardi, Ocadia glyhpistoma, O. philippeni, O. sinensis, Sacalia bealei, S. pseudocellata, S. quadriocellata, Palea steindachneri, Pelodiscus axenaria, P. maackii, P. parviformis, P. sinensis e Rafetus swinhoei.

    (8)

    Os Estados-Membros não manifestaram reservas relativamente a qualquer uma destas alterações.

    (9)

    A décima terceira sessão da conferência das partes na convenção adoptou igualmente novas referências taxinómicas que implicam a mudança de nome e a reorganização taxinómica de algumas das espécies enumeradas nos anexos à convenção.

    (10)

    As alterações introduzidas nos anexos I, II e III da convenção implicam, assim, a introdução de alterações nos anexos A, B e C do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (11)

    Apesar da espécie Haliaeetus leucocephalus ter sido transferida para o anexo II da convenção, o n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (2), justifica a sua permanência no anexo A do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (12)

    Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 12.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (3), a Orcaella brevirostris já se encontra incluída no anexo A do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (13)

    As espécies Arisaema jacquemontii, A. speciosum, A. triphyllum, Biaris davisii ssp. davisii, Othonna armiana, O. euphorbioides, O. lobata, Adenia fruticosa, A. Spinosa, Ceraria gariepina, C. longipedunculata, C. namaquensis, C. pygmaea, C. schaeferi, Trillium catesbaei, T. cernuum, T. flexipes, T. grandiflorum, T. luteum, T. recurvatum e T. undulatum — todas actualmente incluídas no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não são importadas para a Comunidade em quantidades que justifiquem o seu controlo. Por conseguinte, estas espécies devem ser suprimidas no anexo D.

    (14)

    Em contrapartida, a Selaginella lepidophylla, actualmente não enumerada nos anexos A, B, C ou D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97, está a ser importada para a Comunidade em quantidades que justificam o seu controlo. Por conseguinte, esta espécie deve ser incluída no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (15)

    As características do comércio de Harpagophytum spp., actualmente incluído no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97, justificam o controlo do comércio de partes de planta morta, bem como de plantas vivas. Convém, portanto, alterar a lista deste género, acrescentando uma anotação nesse sentido.

    (16)

    Tendo em conta a importância das alterações é adequado, por motivos de clareza, substituir integralmente o anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (17)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Comércio da Fauna e da Flora Selvagens,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 é substituído pelo texto do anexo ao presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2005.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 61 de 3.3.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE)  n.o 834/2004 da Comissão (JO L 127 de 29.4.2004, p. 40).

    (2)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

    (3)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).


    ANEXO

    «ANEXO

    Interpretação dos anexos A, B, C e D

    1.

    As espécies incluídas nos anexos A, B, C e D são designadas:

    a)

    Pelo nome da espécie; ou

    b)

    Pelo conjunto das espécies pertencentes a um táxon superior ou a uma parte designada do referido táxon.

    2.

    A abreviatura “spp” é utilizada para designar todas as espécies de um táxon superior.

    3.

    As outras referências a táxones superiores à espécie serão dadas unicamente a título de informação ou para fins de classificação.

    4.

    As espécies cujo nome se encontra impresso a negrito no anexo A constam desse anexo em virtude do estatuto de espécies protegidas previsto pela Directiva 79/409/CEE do Conselho (Directiva “Aves”) ou pela Directiva 92/43/CEE do Conselho (Directiva “Habitats”).

    5.

    As seguintes abreviaturas são utilizadas para os táxones vegetais inferiores à espécie:

    a)

    “ssp” é utilizada para designar uma subespécie;

    b)

    “var(s)” é utilizada para designar uma variedade ou variedades; e

    c)

    “fa” é utilizada para designar uma forma.

    6.

    Os símbolos “(I)”, “(II)” e “(III)” colocados depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indicam os anexos da Convenção em que se incluem essas espécies, conforme indicado nas notas 7 a 9. Na ausência de qualquer uma destas anotações, as espécies em causa não constam dos anexos da convenção.

    7.

    O símbolo “(I)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo I da Convenção.

    8.

    O símbolo “(II)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo II da convenção.

    9.

    O símbolo “(III)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo III da convenção. Neste caso, é igualmente indicado o país relativamente ao qual a espécie ou táxon superior foi incluído no anexo III.

    10.

    Os híbridos podem ser especificamente incluídos nos anexos mas apenas se formarem populações distintas e estáveis no seu meio natural. Os animais híbridos que tenham nas quatro gerações anteriores da sua linhagem um ou mais espécimes de espécies incluídas nos anexos A ou B serão subordinados às disposições do presente regulamento como se se tratassem de espécies propriamente ditas, mesmo que o híbrido em causa não esteja especificamente incluído nos anexos.

    11.

    Nos termos da alínea t) do artigo 2.o do presente regulamento, o símbolo “#” seguido de um número colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior incluído no anexo B ou C designa partes ou produtos derivados que, para efeitos do regulamento, são especificados da seguinte forma:

    #1

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    Sementes, esporos e pólen (incluindo as polinias);

    b)

    Plântulas ou culturas de tecidos in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados; e

    c)

    Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente.

    #2

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    Sementes e pólen;

    b)

    Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

    c)

    Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

    d)

    Produtos químicos derivados e produtos farmacêuticos acabados.

    #3

    Designa as raízes e partes de raízes inteiras ou cortadas, excluindo partes manufacturadas ou produtos derivados como os pós, comprimidos, extractos, tónicos, chás e artigos de confeitaria.

    #4

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    Sementes, com excepção das sementes de cactos mexicanos provenientes do México, e pólen;

    b)

    Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

    c)

    Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

    d)

    Frutos, suas partes e derivados de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente; e

    e)

    Elementos de troncos (raquetas), suas partes e derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente do género Opuntia, subgénero Opuntia.

    #5

    Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira.

    #6

    Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira e contraplacado.

    #7

    Designa toros, estilhas de madeira e desperdícios não transformados.

    #8

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    Sementes e pólen (incluindo as polinias);

    b)

    Plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

    c)

    Flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

    d)

    Frutos, suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do género Vanilla.

    #9

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    os que ostentam uma etiqueta com o texto “Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botswana/Namibia/South Africa under agreement n.o Botsuana/NA/ZA xxxxxx”

    #10

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    Sementes e pólen; e

    b)

    Produtos farmacêuticos acabados.

    12.

    A ausência de qualquer anotação depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior incluídos nos anexos B ou C significa que estão abrangidas todas as partes ou produtos derivados facilmente identificáveis.

    13.

    Dado que nenhuma das espécies nem dos táxones superiores da flora incluídos no anexo A contém a anotação de que os seus híbridos devem ser tratados em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do regulamento, os híbridos reproduzidos artificialmente a partir de uma ou mais dessas espécies ou táxones podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial e que as sementes e o pólen (incluindo as polinias), as flores cortadas e as plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, obtidas a partir desses híbridos e transportadas em recipientes esterilizados não são abrangidas pelas disposições do presente regulamento.

    14.

    A urina, as fezes e o âmbar-cinzento que sejam produtos residuais obtidos sem a manipulação do animal em causa, não estão subordinados às disposições do presente regulamento.

    15.

    No que respeita às espécies da fauna incluídas no anexo D, as disposições previstas só são aplicáveis aos espécimes vivos e a espécimes mortos inteiros ou quase inteiros, com excepção dos táxones que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes ou produtos derivados:

    § 1

    Peles inteiras ou quase inteiras, em cru ou curtidas.

    § 2

    Penas, peles ou outras partes com penas.

    16.

    No que respeita às espécies da flora incluídas no anexo D, as disposições só são aplicáveis aos espécimes vivos, com excepção dos táxones que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes e produtos derivados:

    § 3

    Plantas frescas ou secas incluindo, se apropriado, folhas, raízes/rizomas, caules, sementes/esporos, casca e frutos.

     

    Anexo A

    Anexo B

    Anexo C

    Nomes vulgares

    FAUNA

    CHORDATA (CORDADOS)

    MAMMALIA

    Mamíferos

    MONOTREMATA

     

     

     

     

    Tachyglossidae

     

     

     

    Taquiglossídeos

     

     

    Zaglossus spp. (II)

     

    Equidnas-de-bico-curvo

    DASYUROMORPHIA

     

     

     

     

    Dasyuridae

     

     

     

    Dasiurídeos

     

    Sminthopsis longicaudata (I)

     

     

    Rato-marsupial-de-cauda-comprida

     

    Sminthopsis psammophila (I)

     

     

    Rato-marsupial-do-deserto

    Thylacinidae

     

     

     

    Tilacinídeo

     

    Thylacinus cynocephalus (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Lobo da Tasmânia

    PERAMELEMORPHIA

     

     

     

     

    Peramelidae

     

     

     

    Peramelídeo

     

    Chaeropus ecaudatus (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Bandicoot-de-pés-de-porco

     

    Macrotis lagotis (I)

     

     

    Bandicoot-de-orelhas-de-coelho

     

    Macrotis leucura (I)

     

     

    Bandicoot-de-orelhas-e-cauda-branca

     

    Perameles bougainville (I)

     

     

    Bandicoot de Bougainville

    DIPROTODONTIA

     

     

     

     

    Phalangeridae

     

     

     

    Falangerídeos

     

     

    Phalanger orientalis (II)

     

    Cuscus-cinzento

     

     

    Spilocuscus maculatus (II)

     

    Cuscus-malhado

    Vombatidae

     

     

     

    Vombatídeos

     

    Lasiorhinus krefftii (I)

     

     

    Vombate-de-focinho-peludo

    Macropodidae

     

     

     

    Macropodídeos

     

     

    Dendrolagus dorianus

     

     

     

     

    Dendrolagus goodfellowi

     

     

     

     

    Dendrolagus inustus (II)

     

    Canguru-arborícola-cinzento

     

     

    Dendrolagus matschiei

     

     

     

     

    Dendrolagus ursinus (II)

     

    Canguru-arborícola-negro

     

    Lagorchestes hirsutus (I)

     

     

    Lebre-wallaby-ruiva

     

    Lagostrophus fasciatus (I)

     

     

    Lebre-wallaby-raiada

     

    Onychogalea fraenata (I)

     

     

    Wallaby-de-cauda-pontiaguda

     

    Onychogalea lunata (I)

     

     

    Wallaby-de-crescente

    Potoroidae

     

     

     

    Potoroídeos

     

    Bettongia spp. (I)

     

     

    Ratos-cangurus

     

    Caloprymnus campestris (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Rato-canguru-do-deserto

    SCANDENTIA

     

     

     

     

    Tupaiidae

     

     

     

    Tupaiídeos

     

     

    Tupaiidae spp.

     

    Tupaias ou musaranhos-arborícolas

    CHIROPTERA

     

     

     

     

    Phyllostomidae

     

     

     

    Filostomídeos

     

     

     

    Platyrrhinus lineatus (III Uruguai)

    Morcego-de-linhas-brancas

    Pteropodidae

     

     

     

    Pteropodídeos

     

     

    Acerodon spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Acerodon jubatus (I)

     

     

     

     

    Acerodon lucifer (possivelmente extinta) (I)

     

     

     

     

     

    Pteropus spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Pteropus insularis (I)

     

     

     

     

    Pteropus livingstonei (II)

     

     

     

     

    Pteropus mariannus (I)

     

     

     

     

    Pteropus molossinus (I)

     

     

     

     

    Pteropus phaeocephalus (I)

     

     

     

     

    Pteropus pilosus (I)

     

     

     

     

    Pteropus rodricensis (II)

     

     

     

     

    Pteropus samoensis (I)

     

     

     

     

    Pteropus tonganus (I)

     

     

     

     

    Pteropus voeltzkowi (II)

     

     

     

    PRIMATES

     

     

     

    Primatas

     

     

    PRIMATES spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Primatas

    Lemuridae

     

     

     

    Lemurídeos

     

    Lemuridae spp. (I)

     

     

    Lémures

    Megaladapidae

     

     

     

    Megaladapídeos

     

    Megaladapidae spp. (I)

     

     

     

    Cheirogaleidae

     

     

     

    Quirogaleídeos

     

    Cheirogaleidae spp. (I)

     

     

    Lémures-anões e lémures-ratos

    Indridae

     

     

     

    Indrídeos

     

    Indridae spp. (I)

     

     

    Indrises

    Daubentoniidae

     

     

     

    Daubentoniídeos

     

    Daubentonia madagascariensis (I)

     

     

    Ai-ai

    Tarsiidae

     

     

     

    Tarsiídeos

     

    Tarsius spp. (II)

     

     

    Társios

    Callithricidae

     

     

     

    Calitricídeos

     

    Callimico goeldii (I)

     

     

    Mico de Goeldi

     

    Callithrix aurita (I)

     

     

    Titi-de-orelhas-brancas

     

    Callithrix flaviceps (I)

     

     

    Titi-de-cabeça-amarela

     

    Leontopithecus spp. (I)

     

     

    Titis-leões

     

    Saguinus bicolor (I)

     

     

    Sagui-bicolor

     

    Saguinus geoffroyi (I)

     

     

     

     

    Saguinus leucopus (I)

     

     

    Sagui-de-patas-brancas

     

    Saguinus oedipus (I)

     

     

    Sagui-de-face-branca

    Cebidae

     

     

     

    Cebídeos

     

    Alouatta coibensis (I)

     

     

     

     

    Alouatta palliata (I)

     

     

    Macaco-guariba da Guatemala

     

    Alouatta pigra (I)

     

     

    Bugio-preto

     

    Ateles geoffroyi frontatus (I)

     

     

    Macaco-aranha de Geoffroy (subespécie)

     

    Ateles geoffroyi panamensis (I)

     

     

    Macaco-aranha de Geoffroy do Panamá

     

    Brachyteles arachnoides (I)

     

     

    Macaco-aranha-lanudo

     

    Cacajao spp. (I)

     

     

    Uacaris

     

    Callicebus personatus (II)

     

     

    Sauá

     

    Chiropotes albinasus (I)

     

     

    Sagui-de-nariz-branco

     

    Lagothrix flavicauda (I)

     

     

     

     

    Saimiri oerstedii (I)

     

     

    Macaco-esquilo-panamiano

    Cercopithecidae

     

     

     

    Cercopitecídeos

     

    Cercocebus galeritus (I/II)

    (A subespécie Cercocebus galeritus galeritus consta do Anexo I)

     

     

     

     

    Cercopithecus diana (I)

     

     

    Cercopiteco-diana

     

    Cercopithecus solatus (II)

     

     

    Macaco-de-cauda-dourada

     

    Colobus satanas (II)

     

     

     

     

    Macaca silenus (I)

     

     

    Macaco-de-cauda-de-leão

     

    Mandrillus leucophaeus (I)

     

     

    Dril

     

    Mandrillus sphinx (I)

     

     

    Mandril

     

    Nasalis concolor (I)

     

     

     

     

    Nasalis larvatus (I)

     

     

    Macaco-narigudo ou násico

     

    Presbytis potenziani (I)

     

     

    Semnopiteco de Mentawi

     

    Procolobus pennantii (I/II)

    (A espécie consta do Anexo II mas a subespécie Procolobus pennantii kirkii está incluída no Anexo I)

     

     

     

     

    Procolobus preussi (II)

     

     

     

     

    Procolobus rufomitratus (I)

     

     

     

     

    Pygathrix spp. (I)

     

     

     

     

    Semnopithecus entellus (I)

     

     

    Entelo

     

    Trachypithecus francoisi (II)

     

     

     

     

    Trachypithecus geei (I)

     

     

    Semnopiteco-dourado

     

    Trachypithecus johnii (II)

     

     

     

     

    Trachypithecus pileatus (I)

     

     

    Semnopiteco-de-capuz

    Hylobatidae

     

     

     

    Hilobatídeos

     

    Hylobatidae spp. (I)

     

     

    Gibões

    Hominidae

     

     

     

    Hominídeos

     

    Gorilla gorilla (I)

     

     

    Gorila

     

    Pan spp. (I)

     

     

    Chimpanzés

     

    Pongo pygmaeus (I)

     

     

    Orangotango

    XENARTHRA

     

     

     

     

    Myrmecophagidae

     

     

     

    Mirmecofagídeos

     

     

    Myrmecophaga tridactyla (II)

     

    Urso-formigueiro-gigante

     

     

     

    Tamandua mexicana (III Guatemala)

    Tamanduá

    Bradypodidae

     

     

     

    Bradipodídeos

     

     

    Bradypus variegatus (II)

     

    Preguiça-ai

    Megalonychidae

     

     

     

    Megaloniquídeos

     

     

     

    Choloepus hoffmanni (III Costa Rica)

    Preguiça-real

    Dasypodidae

     

     

     

    Dasipodídeos

     

     

     

    Cabassous centralis (III Costa Rica)

     

     

     

     

    Cabassous tatouay (III Uruguai)

    Tatu-de-rabo-mole-grande

     

     

    Chaetophractus nationi (II) (Foi estabelecida uma quota de exportação anual zero. Todos os espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

     

     

     

    Priodontes maximus (I)

     

     

    Tatu-gigante

    PHOLIDOTA

     

     

     

     

    Manidae

     

     

     

    Manídeos

     

     

    Manis spp. (II)

    (Foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Manis crassicaudata, Manis pentadactyla e Manis javanica no que se refere a espécimes retiradas do seu meio natural e comercializadas para fins principalmente comerciais)

     

    Pangolins

    LAGOMORPHA

     

     

     

     

    Leporidae

     

     

     

    Leporídeos

     

    Caprolagus hispidus (I)

     

     

    Lebre do Nepal

     

    Romerolagus diazi (I)

     

     

    Coelho-dos-vulcões

    RODENTIA

     

     

     

     

    Sciuridae

     

     

     

    Ciurídeos

     

    Cynomys mexicanus (I)

     

     

    Cão da pradaria mexicano

     

     

     

    Epixerus ebii (III Gana)

     

     

     

     

    Marmota caudata (III Índia)

     

     

     

     

    Marmota himalayana (III Índia)

     

     

     

    Ratufa spp. (II)

     

    Esquilos gigantes

     

     

     

    Sciurus deppei (III Costa Rica)

    Esquilo de Deppe

    Anomaluridae

     

     

     

    Anomalurídeos

     

     

     

    Anomalurus beecrofti (III Gana)

     

     

     

     

    Anomalurus derbianus (III Gana)

     

     

     

     

    Anomalurus pelii (III Gana)

     

     

     

     

    Idiurus macrotis (III Gana)

     

    Muridae

     

     

     

    Murídeos

     

    Leporillus conditor (I)

     

     

    Rato-arquitecto

     

    Pseudomys praeconis (I)

     

     

    Falso murganho da baía de Shark

     

    Xeromys myoides (I)

     

     

    Falso rato-de-água

     

    Zyzomys pedunculatus (I)

     

     

    Rato-de-cauda-grossa

    Hystricidae

     

     

     

    Histricídeos

     

    Hystrix cristata (III Gana)

     

     

    Porco-espinho-africano

    Erethizontidae

     

     

     

    Eretizontídeos

     

     

     

    Sphiggurus mexicanus (III Honduras)

     

     

     

     

    Sphiggurus spinosus (III Uruguai)

     

    Agoutidae

     

     

     

    Agutídeos

     

     

     

    Agouti paca (III Honduras)

    Paca

    Dasyproctidae

     

     

     

    Dasiproctídeos

     

     

     

    Dasyprocta punctata (III Honduras)

    Agouti

    Chinchillidae

     

     

     

    Chinchilídeos

     

    Chinchilla spp. (I) (Os espécimes da forma doméstica não estão subordinados às disposições do presente regulamento)

     

     

    Chinchilas

    CETACEA

     

     

     

    Cetáceos

     

    CETACEA spp. (I/II)  (1)

     

     

    Cetáceos

    CARNIVORA

     

     

     

     

    Canidae

     

     

     

    Canídeos

     

     

     

    Canis aureus (III Índia)

    Chacal-dourado

     

    Canis lupus (I/II)

    (Todas as populações, excepto as de Espanha, a norte do Douro e da Grécia, a norte do paralelo 39o. As populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão constam do Anexo I; as restantes populações são inscritas no Anexo II)

    Canis lupus (II) (Populações da Espanha, a norte do Douro e da Grécia, a norte do paralelo 39o)

     

    Lobo

     

    Canis simensis

     

     

    Lobo da Etiópia

     

     

    Cerdocyon thous (II)

     

    Cachorro-do-mato

     

     

    Chrysocyon brachyurus (II)

     

    Lobo-de-crineira

     

     

    Cuon alpinus (II)

     

    Raposa-asiática-dos-montes

     

     

    Pseudalopex culpaeus (II)

     

    Raposa-caranguejeira

     

     

    Pseudalopex griseus (II)

     

    Raposa-cinzenta da Argentina

     

     

    Pseudalopex gymnocercus (II)

     

    Graxaim-do-campo

     

    Speothos venaticus (I)

     

     

    Cão-dos-matos

     

     

     

    Vulpes bengalensis (III Índia)

     

     

     

    Vulpes cana (II)

     

    Raposa de Blanford

     

     

    Vulpes zerda (II)

     

    Feneco

    Ursidae

     

     

     

    Ursídeos

     

     

    Ursidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A

     

    Ursos

     

    Ailuropoda melanoleuca (I)

     

     

    Panda-gigante

     

    Ailurus fulgens (I)

     

     

    Panda-pequeno

     

    Helarctos malayanus (I)

     

     

    Urso-malaio ou dos coqueiros

     

    Melursus ursinus (I)

     

     

    Urso-beiçudo

     

    Tremarctos ornatus (I)

     

     

    Urso-de-óculos

     

    Ursus arctos (I/II)

    (Apenas estão incluídas no Anexo I as populações do Butão, China, México e Mongólia e a subespécie Ursus arctus isabellinus; as restantes populações e subespécies estão inscritas no Anexo II).

     

     

    Urso-pardo

     

    Ursus thibetanus (I)

     

     

    Urso-tibetano ou de coleira

    Procyonidae

     

     

     

    Procionídeos

     

     

     

    Bassaricyon gabbii (III Costa Rica)

     

     

     

     

    Bassariscus sumichrasti (III Costa Rica)

     

     

     

     

    Nasua narica (III Honduras)

    Quati

     

     

     

    Nasua nasua solitaria (III Uruguai)

    Quati do Sul do Brasil

     

     

     

    Potos flavus (III Honduras)

    Jupará

    Mustelidae

     

     

     

    Mustelídeos

     

    Lutrinae

     

     

     

    Lontras

     

     

    Lutrinae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Lontras

     

    Aonyx congicus (I) (Apenas as populações dos Camarões e da Nigéria; as restantes populações estão incluídas no Anexo B)

     

     

     

     

    Enhydra lutris nereis (I)

     

     

    Lontra-marinha (Califórnia)

     

    Lontra felina (I)

     

     

    Lontra-marinha

     

    Lontra longicaudis (I)

     

     

    Lontra-de-cauda-comprida

     

    Lontra provocax (I)

     

     

    Lontra-chilena

     

    Lutra lutra (I)

     

     

    Lontra-europeia

     

    Pteronura brasiliensis (I)

     

     

    Lontra-gigante do Brasil

     

    Mellivorinae

     

     

     

    Ratéis

     

     

     

    Mellivora capensis (III Botsuana/Gana)

    Ratel-africano

     

    Mephitinae

     

     

     

    Gambás

     

     

    Conepatus humboldtii (II)

     

    Gambá da Patagónia

    Mustelinae

     

     

     

    Furões, tourões

     

     

     

    Eira barbara (III Honduras)

    Irara

     

     

     

    Galictis vittata (III Costa Rica)

    Furão

     

     

     

    Martes flavigula (III Índia)

     

     

     

     

    Martes foina intermedia (III Índia)

     

     

     

     

    Martes gwatkinsii (III Índia)

     

     

    Mustela nigripes (I)

     

     

    Toirão-de-patas-pretas

    Viverridae

     

     

     

    Viverrídeos

     

     

     

    Arctictis binturong (III Índia)

    Binturongue

     

     

     

    Civettictis civetta (III Botsuana)

     

     

     

    Cryptoprocta ferox (II)

     

    Grande fossa

     

     

    Cynogale bennettii (II)

     

    Lontra-almiscareira da Sumatra

     

     

    Eupleres goudotii (II)

     

    Manguço de Goudot

     

     

    Fossa fossana (II)

     

    Almiscareiro-fossa

     

     

    Hemigalus derbyanus (II)

     

    Almiscareiro-listado de Derby

     

     

     

    Paguma larvata (III Índia)

     

     

     

     

    Paradoxurus hermaphroditus (III Índia)

     

     

     

     

    Paradoxurus jerdoni (III Índia)

     

     

     

    Prionodon linsang (II)

     

    Almiscareiro-listado ou raiado

     

    Prionodon pardicolor (I)

     

     

    Linsang-malhado

     

     

     

    Viverra civettina (III Índia)

     

     

     

     

    Viverra zibetha (III Índia)

     

     

     

     

    Viverricula indica (III Índia)

     

    Herpestidae

     

     

     

    Herpestídeos

     

     

     

    Herpestes brachyurus fuscus (III Índia)

     

     

     

     

    Herpestes edwardsii (III Índia)

     

     

     

     

    Herpestes javanicus auropunctatus (III Índia)

     

     

     

     

    Herpestes smithii (III Índia)

     

     

     

     

    Herpestes urva (III Índia)

     

     

     

     

    Herpestes vitticollis (III Índia)

     

    Hyaenidae

     

     

     

    Hienídeos

     

     

     

    Proteles cristatus (III Botsuana)

    Protelo

    Felidae

     

     

     

    Felídeos

     

     

    Felidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A. Os espécies da forma doméstica não são subordinados às disposições do presente regulamento)

     

    Felídeos

     

    Acinonyx jubatus (I) (As quotas anuais de exportação para os espécimes vivos e trofeus de caça são as seguintes: Botsuana: 5; Namíbia: 150; Zimbabwe: 50. O comércio dessas espécies está subordinado ao disposto no no 1 do artigo 4o do presente regulamento.)

     

     

    Chita

     

    Caracal caracal (I) (Apenas a população da Ásia; as restantes populações estão incluídas no Anexo B)

     

     

    Caracal

     

    Catopuma temminckii (I)

     

     

    Gato-bravo-dourado da Ásia

     

    Felis nigripes (I)

     

     

    Gato-bravo-de-patas-negras

     

    Felis silvestris (II)

     

     

    Gato-bravo

     

    Herpailurus yaguarondi (I) (Apenas as populações da América Central e do Norte; as restantes populações estão incluídas no Anexo B)

     

     

    Gato-mourisco ou jaguarundi

     

    Leopardus pardalis (I)

     

     

    Ocelote

     

    Leopardus tigrinus (I)

     

     

    Ocelote-pequeno-tigrado

     

    Leopardus wiedii (I)

     

     

    Margai

     

    Lynx lynx (II)

     

     

    Lince-boreal

     

    Lynx pardinus (I)

     

     

    Lince-ibérico

     

    Neofelis nebulosa (I)

     

     

    Pantera-nebulosa

     

    Oncifelis geoffroyi (I)

     

     

    Gato-do-mato

     

    Oreailurus jacobita (I)

     

     

    Gato-bravo dos Andes

     

    Panthera leo persica (I)

     

     

    Leão-asiático

     

    Panthera onca (I)

     

     

    Jaguar

     

    Panthera pardus (I)

     

     

    Leopardo

     

    Panthera tigris (I)

     

     

    Tigre

     

    Pardofelis marmorata (I)

     

     

    Gato-bravo-marmeorado

     

    Prionailurus bengalensis bengalensis (I) (Apenas as populações do Bangladesh, da Índia e Tailândia; as restantes populações são incluídas no Anexo B.)

     

     

    Gato-leopardo-chinês

     

    Prionailurus bengalensis iriomotensis (II)

     

     

     

     

    Prionailurus planiceps (I)

     

     

    Gato-bravo-de-cabeça-chata

     

    Prionailurus rubiginosus (I) (Apenas a população da Índia; as restantes populações estão incluídas no Anexo B.)

     

     

    Gato-leopardo-indiano-de-pêlo-ruivo

     

    Puma concolor coryi (I)

     

     

    Puma da Florida

     

    Puma concolor costaricensis (I)

     

     

    Puma da América Central

     

    Puma concolor couguar (I)

     

     

    Puma do Leste da América do Norte

     

    Uncia uncia (I)

     

     

    Irbis ou leopardo-das-neves

    Otariidae

     

     

     

    Otariídeos

     

     

    Arctocephalus spp (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Otárias

     

    Arctocephalus philippii (II)

     

     

     

     

    Arctocephalus townsendi (I)

     

     

    Otária-americana

    Odobenidae

     

     

     

    Odobenídeos

     

     

    Odobenus rosmarus (III Canadá)

     

    Morsa

    Phocidae

     

     

     

    Focídeos

     

     

    Mirounga leonina (II)

     

    Elefante-marinho-meridional

     

    Monachus spp. (I)

     

     

    Focas-monge

    PROBOSCIDEA

     

     

     

     

    Elephantidae

     

     

     

    Elefantídeos

     

    Elephas maximus (I)

     

     

    Elefante-asiático

     

    Loxodonta africana (I) —(Excepto para as populações do Botsuana, da Namíbia, África do Sul e do Zimbabwe, que são incluídas no Anexo B)

    Loxodonta africana (II)

    (Apenas as populações do Botsuana, da Namíbia, da África do Sul (2) e do Zimbabwe (3); as restantes populações são incluídas no Anexo A)

     

    Elefante-africano

    SIRENIA

     

     

     

     

    Dugongidae

     

     

     

    Dugongídeos

     

    Dugong dugon (I)

     

     

    Dugongo

    Trichechidae

     

     

     

    Triquequídeos

     

    Trichechidae spp. (I/II) (Trichechus inunguis e Trichechus manatus são incluídas no Anexo I. Trichechus senegalensis é incluída no Anexo II.)

     

     

    Manatins

    PERISSODACTYLA

     

     

     

     

    Equidae

     

     

     

    Equídeos

     

    Equus africanus (I) (Exclui a forma domesticada designada Equus asinus, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

     

     

    Burro-africano

     

    Equus grevyi (I)

     

     

    Grande zebra do Grevy

     

    Equus hemionus (I/II) (A espécie está incluída no Anexo II mas a subespécie Equus hemionus hemionus consta do Anexo I)

     

     

    Hemíono

     

    Equus kiang (II)

     

     

     

     

     

    Equus onager (II) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo A)

     

    Ónagro

     

    Equus onager khur (I)

     

     

    Hemíono-indiano

     

    Equus przewalskii (I)

     

     

    Cavalo-selvagem da Mongólia

     

     

    Equus zebra hartmannae (II)

     

    Zebra de Hartmann

     

    Equus zebra zebra (I)

     

     

    Zebra-da-montanha do Cabo

    Tapiridae

     

     

     

    Tapirídeos

     

    Tapiridae spp. (I) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo B)

     

     

    Tapires

     

     

    Tapirus terrestris (II)

     

    Tapir-amazónico

    Rhinocerotidae

     

     

     

    Rinocerotídeos

     

    Rhinocerotidae spp. (I) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo B)

     

     

    Rinocerontes

     

     

    Ceratotherium simum simum (II) (Apenas as populações da África do Sul e da Suazilândia; as restantes populações são incluídas no Anexo A. Exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para destinos apropriados e aceitáveis e o comércio de trofeus de caça. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

     

    Rinoceronte-branco

    ARTIODACTYLA

     

     

     

     

    Tragulidae

     

     

     

    Tragulídeos

     

     

     

    Hyemoschus aquaticus (III Gana)

     

    Suidae

     

     

     

    Suídeos

     

    Babyrousa babyrussa (I)

     

     

    Babirussa das Celebes

     

    Sus salvanius (I)

     

     

    Javali-pigmeu

    Tayassuidae

     

     

     

    Taiassuídeos

     

     

    Tayassuidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e excluindo as populações de Pecari tajacu do México e dos Estados Unidos, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento) —

     

    Pecaris

     

    Catagonus wagneri (I)

     

     

    Pecari do Chaco

    Hippopotamidae

     

     

     

    Hipopotamídeos

     

     

    Hexaprotodon liberiensis (II)

     

    Hipopótamo-anão

     

     

    Hippopotamus amphibius (II)

     

    Hipopótamo

    Camelidae

     

     

     

    Camelídeos

     

     

    Lama guanicoe (II)

     

    Guanaco

     

    Vicugna vicugna (I) (Excepto para as populações da Argentina [a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi‐cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [população da Primera Región]; e Peru [toda a população], que estão incluídas no Anexo B)

    Vicugna vicugna (II) (Apenas as populações da Argentina  (4)[[a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi‐cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia  (5)[toda a população]; Chile  (6)[população da Primera Región]; Peru  (7)[toda a população]; as restantes populações estão incluídas no Anexo A)

     

    Vicunha

    Moschidae

     

     

     

    Mosquídeos

     

    Moschus spp. (I) (Apenas as populações do Afeganistão, Butão, da Índia, de Mianmar, do Nepal e Paquistão; as restantes populações são incluídas no Anexo B)

    Moschus spp. (II) (Excepto para as populações do Afeganistão, Butão, da Índia, de Mianmar, do Nepal e Paquistão que estão incluídas no Anexo A)

     

    Almiscareiros

    Cervidae

     

     

     

    Cervídeos

     

    Axis calamianensis (I)

     

     

    Veado-porco-calamiano

     

    Axis kuhlii (I)

     

     

    Veado-porco de Kuhl

     

    Axis porcinus annamiticus (I)

     

     

    Veado-porco da Tailândia

     

    Blastocerus dichotomus (I)

     

     

    Cervo-dos-pântanos

     

    Cervus duvaucelii (I)

     

     

    Barazinga

     

     

    Cervus elaphus bactrianus (II)

     

    Veado do Turquestão

     

     

     

    Cervus elaphus barbarus (III Tunísia)

     

     

    Cervus elaphus hanglu (I)

     

     

    Veado de Cachemira

     

    Cervus eldii (I)

     

     

    Veado de Eld

     

    Dama mesopotamica (I)

     

     

    Gamo-persa

     

    Hippocamelus spp. (I)

     

     

    Veados dos Andes

     

     

     

    Mazama americana cerasina (III Guatemala)

     

     

    Megamuntiacus vuquanghensis (I)

     

     

     

     

    Muntiacus crinifrons (I)

     

     

     

     

     

     

    Odocoileus virginianus mayensis (III Guatemala)

     

     

    Ozotoceros bezoarticus (I)

     

     

    Veado-campeiro

     

     

    Pudu mephistophiles (II)

     

    Pudu do Norte

     

    Pudu puda (I)

     

     

    Pudu do Sul

    Antilocapridae

     

     

     

    Antilocaprídeos

     

    Antilocapra americana (I) (Apenas a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

     

     

    Prongorne da Califórnia

    Bovidae

     

     

     

    Bovídeos

     

    Addax nasomaculatus (I)

     

     

    Ádax

     

     

    Ammotragus lervia (II)

     

    Audade

     

     

    Bison bison athabascae (II)

     

    Bisonte-das-florestas

     

     

     

    Antilope cervicapra (III Nepal)

    Cervicapra

     

    Bos gaurus (I) (Exclui a forma domesticada designada Bos frontalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

     

     

    Bisonte-indiano

     

    Bos mutus (I) (Exclui a forma domesticada designada Bos grunniens, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

     

     

    Iaque-selvagem

     

    Bos sauveli (I)

     

     

     

     

     

     

    Bubalus arnee (III Nepal) (Exclui a forma domesticada designada Bubalus bubalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento.)

     

     

    Bubalus depressicornis (I)

     

     

    Búfalo-das-planícies

     

    Bubalus mindorensis (I)

     

     

    Tamarau

     

    Bubalus quarlesi (I)

     

     

    Búfalo-das-montanhas

     

     

    Budorcas taxicolor (II°

     

    Takin

     

    Capra falconeri (I)

     

     

    Markhor

     

     

    Cephalophus dorsalis (II)

     

     

     

    Cephalophus jentinki (I)

     

     

     

     

     

    Cephalophus monticola (II)

     

    Cabrito-azul

     

     

    Cephalophus ogilbyi (II)

     

     

     

     

    Cephalophus silvicultor (II)

     

     

     

     

    Cephalophus zebra (II)

     

     

     

     

     

    Damaliscus lunatus (III Gana)

    Mizanze

     

     

    Damaliscus pygargus pygargus (II)

     

    Bontebok

     

     

    Gazella cuvieri (III Tunísia)

     

     

     

    Gazella dama (I)

     

     

    Gazela-dama

     

     

    Gazella dorcas (III Tunísia)

     

     

     

     

    Gazella leptoceros (III Tunísia)

     

     

     

    Hippotragus niger variani (I)

     

     

    Palanca-negra-gigante

     

     

    Kobus leche (II)

     

    Cobolechwe

     

    Naemorhedus baileyi (I)

     

     

     

     

    Naemorhedus caudatus (I)

     

     

     

     

    Naemorhedus goral (I)

     

     

    Camurça-cinzenta

     

    Naemorhedus sumatraensis (I)

     

     

     

     

    Oryx dammah (I)

     

     

    Órix-de-cimitarra

     

    Oryx leucoryx (I)

     

     

    Órix-branco

     

     

    Ovis ammon (II) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo A)

     

    Muflão

     

    Ovis ammon hodgsonii (I)

     

     

    Muflão do Himalaia

     

    Ovis ammon nigrimontana (I)

     

     

     

     

     

    Ovis canadensis (II) (Apenas para a população do México; não é incluída nos anexos do presente regulamento nenhuma outra população)

     

    Muflão das Montanhas Rochosas

     

    Ovis orientalis ophion (I)

     

     

    Muflão de Chipre

     

     

    Ovis vignei (II) (Excepto para as subespécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Ovis vignei vignei (I)

     

     

    Muflão de Ladak

     

    Pantholops hodgsonii (I)

     

     

    Chiru

     

    Pseudoryx nghetinhensis (I)

     

     

     

     

    Rupicapra pyrenaica ornata (I)

     

     

    Camurça

     

     

    Saiga tatarica (II)

     

    Saiga

     

     

     

    Tetracerus quadricornis (III Nepal)

    Antílope-quatro-cornos

     

     

     

    Tragelaphus eurycerus (III Gana)

    Bongo

     

     

     

    Tragelaphus spekii (III Gana)

    Sitatunga

    AVES

    Aves

    STRUTHIONIFORMES

     

     

     

     

    Struthionidae

     

     

     

    Estrutionídeos

     

    Struthio camelus (I) (Apenas para as populações da Argélia, do Burquina Faso, dos Camarões, da República Centro-Africana, do Chade, Mali, da Mauritânia, de Marrocos, do Níger, da Nigéria, do Senegal e Sudão; as restantes populações não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

     

    Avestruz do Norte de África

    RHEIFORMES

     

     

     

     

    Rheidae

     

     

     

    Reídeos

     

     

    Rhea americana (II)

     

    Nandu

     

    Rhea pennata (I) (Excepto para as populações de Rhea pennata pennata da Argentina e do Chile, que são incluídas no Anexo B)

     

     

    Ema

     

     

    Rhea pennata pennata (II) (Apenas as populações da Argentina e do Chile)

     

     

    TINAMIFORMES

     

     

     

     

    Tinamidae

     

     

     

    Tinamídeos

     

    Tinamus solitarius (I)

     

     

    Tinamu solitário ou macuco

    SPHENISCIFORMES

     

     

     

     

    Spheniscidae

     

     

     

    Esfeniscídeos

     

     

    Spheniscus demersus (II)

     

    Pinguim de Angola

     

    Spheniscus humboldti (I)

     

     

    Pinguim de Humboldt

    PODICIPEDIFORMES

     

     

     

     

    Podicipedidae

     

     

     

    Podicipedídeos

     

    Podilymbus gigas (I)

     

     

    Mergulhão do lago Atitlam

    PROCELLARIIFORMES

     

     

     

     

    Diomedeidae

     

     

     

    Diomedeídeos

     

    Diomedea albatrus (I)

     

     

    Albatroz-de-cauda-curta

    PELECANIFORMES

     

     

     

     

    Pelecanidae

     

     

     

    Pelecanídeos

     

    Pelecanus crispus (I)

     

     

    Pelicano-frisado

    Sulidae

     

     

     

    Sulídeos

     

    Papasula abbotti (I)

     

     

    Alcatraz de Abbott

    Fregatidae

     

     

     

    Fregatídeos

     

    Fregata andrewsi (I)

     

     

    Fragata da ilha de Natal

    CICONIIFORMES

     

     

     

     

    Ardeidae

     

     

     

    Ardeídeos

     

     

     

    Ardea goliath (III Gana)

    Garça-goliath

     

    Bubulcus ibis (III Gana)

     

     

    Garça-boieira

     

    Casmerodius albus (III Gana)

     

     

    Graça-branca-grande

     

    Egretta garzetta (III Gana)

     

     

    Graça-branca-pequena

    Balaenicipitidae

     

     

     

    Balenicipitídeos

     

     

    Balaeniceps rex (II)

     

    Bico-em-sapato

    Ciconiidae

     

     

     

    Ciconiídeos

     

    Ciconia boyciana (I)

     

     

    Cegonha-de-bico-preto

     

    Ciconia nigra (II)

     

     

    Cegonha-negra ou cegonha-preta

     

    Ciconia stormi

     

     

     

     

     

     

    Ephippiorhynchus senegalensis (III Gana)

     

     

    Jabiru mycteria (I)

     

     

    Jaburu

     

     

     

    Leptoptilos crumeniferus (III Gana)

    Marabu-africano

     

    Leptoptilos dubius

     

     

    Marabu da Índia

     

    Mycteria cinerea (I)

     

     

     

    Threskiornithidae

     

     

     

    Tresquiornitídeos

     

     

     

    Bostrychia hagedash (III Gana)

     

     

     

     

    Bostrychia rara (III Gana)

     

     

     

    Eudocimus ruber (II)

     

    Guará

     

    Geronticus calvus (II)

     

     

    Íbis-calvo da África do Sul

     

    Geronticus eremita (I)

     

     

    Íbis-calvo

     

    Nipponia nippon (I)

     

     

    Íbis-branco do Japão

     

    Platalea leucorodia (II)

     

     

    Colhereiro

     

    Pseudibis gigantea

     

     

     

     

     

     

    Threskiornis aethiopicus (III Gana)

    Íbis-sagrado

    Phoenicopteridae

     

     

     

    Fenicopterídeos

     

     

    Phoenicopteridae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Flamingos

     

    Phoenicopterus ruber (II)

     

     

    Flamingo de Cuba ou flamingo-comum

    ANSERIFORMES

     

     

     

     

    Anatidae

     

     

     

    Anatídeos

     

     

     

    Alopochen aegyptiacus (III Gana)

    Ganso do Egipto

     

     

     

    Anas acuta (III Gana)

    Arrabio

     

    Anas aucklandica (I)

     

     

    Marrequinha-terrestre das ilhas Auckland

     

     

    Anas bernieri (II)

     

    Marrequinha-malgaxe de Bernier

     

     

     

    Anas capensis (III Gana)

     

     

     

     

    Anas clypeata (III Gana)

    Pato-trombeteiro ou pato trombeiro

     

     

     

    Anas crecca (III Gana)

    Marrequinho-comum

     

     

    Anas formosa (II)

     

    Pato de Baikal

     

    Anas laysanensis (I)

     

     

    Pato de Laysan

     

    Anas oustaleti (I)

     

     

    Pato de Oustalet

     

     

     

    Anas penelope (III Gana)

    Piadeira

     

    Anas querquedula (III Gana)

     

     

    Marreco

     

    Aythya innotata

     

     

     

     

    Aythya nyroca (III Gana)

     

     

    Zarro-castanho

     

    Branta canadensis leucopareia (I)

     

     

    Ganso do Canadá das ilhas Aleutas

     

    Branta ruficollis (II)

     

     

    Ganso-de-pescoço-ruivo

     

    Branta sandvicensis (I)

     

     

    Ganso do Havai

     

     

     

    Cairina moschata (III Honduras)

    Pato-do-mato

     

    Cairina scutulata (I)

     

     

    Pato-de-asas-brancas

     

     

    Coscoroba coscoroba (II)

     

    Cisne-coscoroba

     

     

    Cygnus melanocorypha (II)

     

    Cisne-de-pescoço-preto

     

     

    Dendrocygna arborea (II)

     

    Pato-arborícola-de-bico-preto

     

     

     

    Dendrocygna autumnalis (III Honduras)

    Marreca-asa-branca

     

     

     

    Dendrocygna bicolor (III Gana/Honduras)

    Marreca-caneleira

     

     

     

    Dendrocygna viduata (III Gana)

    Marreca-viúva

     

    Mergus octosetaceus

     

     

    Pato-mergulhão

     

     

     

    Nettapus auritus (III Gana)

     

     

     

    Oxyura jamaicensis

     

    Pato-rabo-alçado-americano

     

    Oxyura leucocephala (II)

     

     

    Pato-rabo-alçado

     

     

     

    Plectropterus gambensis (III Gana)

     

     

     

     

    Pteronetta hartlaubii (III Gana)

     

     

    Rhodonessa caryophyllacea (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Pato-de-cabeça-rosada

     

     

    Sarkidiornis melanotos (II)

     

    Pato de Caríncula

     

    Tadorna cristata

     

     

     

    FALCONIFORMES

     

     

     

    Falconiformes

     

     

    FALCONIFORMES spp. (II) — (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e para uma espécie da família Cathartidae incluída no Anexo C; as outras espécies dessa família não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

    Aves de presa

    Cathartidae

     

     

     

    Catartídeos

     

    Gymnogyps californianus (I)

     

     

    Condor da Califórnia

     

     

     

    Sarcoramphus papa (III Honduras)

    Urubu-rei

     

    Vultur gryphus (I)

     

     

    Condor dos Andes

    Pandionidae

     

     

     

    Pandionídeos

     

    Pandion haliaetus (II)

     

     

    Águia-pesqueira

    Accipitridae

     

     

     

    Acipitrídeos

     

    Accipiter brevipes (II)

     

     

    Gavião-grego

     

    Accipiter gentilis (II)

     

     

    Açor

     

    Accipiter nisus (II)

     

     

    Gavião

     

    Aegypius monachus (II)

     

     

    Abutre-preto

     

    Aquila adalberti (I)

     

     

    Águia-imperial-ibérica

     

    Aquila chrysaetos (II)

     

     

    Águia-real

     

    Aquila clanga (II)

     

     

    Águia-gritadeira

     

    Aquila heliaca (I)

     

     

    Águia-imperial

     

    Aquila pomarina (II)

     

     

    Águia-pomarina

     

    Buteo buteo (II)

     

     

    Águia-de-asa-redonda

     

    Buteo lagopus (II)

     

     

    Bútio-calçado

     

    Buteo rufinus (II)

     

     

    Bútio-mouro

     

    Chondrohierax uncinatus wilsonii (I)

     

     

    Águia de Wilson

     

    Circaetus gallicus (II)

     

     

    Águia-cobreira

     

    Circus aeruginosus (II)

     

     

    Tartaranhão-dos-pauis

     

    Circus cyaneus (II)

     

     

    Tartaranhão-azulado

     

    Circus macrourus (II)

     

     

    Tartaranhão-de-peito-branco

     

    Circus pygargus (II)

     

     

    Tartaranhão-caçador

     

    Elanus caeruleus (II)

     

     

    Peneireiro-cinzento

     

    Eutriorchis astur (II)

     

     

     

     

    Gypaetus barbatus (II)

     

     

    Quebra-osso

     

    Gyps fulvus (II)

     

     

    Grifo

     

    Haliaeetus spp. (I/II) (a Haliaeetus albicilla está incluída no Anexo I; as restantes espécies estão incluídas no Anexo II)

     

     

     

     

    Harpia harpyja (I)

     

     

    Hárpia

     

    Hieraaetus fasciatus (II)

     

     

    Águia de Bonelli

     

    Hieraaetus pennatus (II)

     

     

    Águia-calçada

     

    Leucopternis occidentalis (II)

     

     

     

     

    Milvus migrans (II)

     

     

    Milhafre-preto

     

    Milvus milvus (II)

     

     

    Milhafre-real ou milhano

     

    Neophron percnopterus (II)

     

     

    Abutre do Egipto

     

    Pernis apivorus (II)

     

     

    Falcão-abelheiro

     

    Pithecophaga jefferyi (I)

     

     

    Águia-papa-macacos-filipina

    Falconidae

     

     

     

    Falconídeos

     

    Falco araea (I)

     

     

    Peneireiro das Seicheles

     

    Falco biarmicus (II)

     

     

    Alfaneque ou borni

     

    Falco cherrug (II)

     

     

    Falcão-sacre

     

    Falco columbarius (II)

     

     

    Esmerilhão

     

    Falco eleonorae (II)

     

     

    Falcão-da-rainha

     

    Falco jugger (I)

     

     

     

     

    Falco naumanni (II)

     

     

    Peneireiro-das-torres

     

    Falco newtoni (I) (Apenas a população das Seicheles)

     

     

    Peneireiro de Aldabra

     

    Falco pelegrinoides (I)

     

     

    Falcão-tagarote

     

    Falco peregrinus (I)

     

     

    Falcão-peregrino

     

    Falco punctatus (I)

     

     

    Peneireiro da ilha Maurícia

     

    Falco rusticolus (I)

     

     

    Falcão-gerifalte

     

    Falco subbuteo (II)

     

     

    Ógea

     

    Falco tinnunculus (II)

     

     

    Peneireiro-vulgar

     

    Falco vespertinus (II)

     

     

    Falcão-de-pés-vermelhos

    GALLIFORMES

     

     

     

     

    Megapodiidae

     

     

     

    Megapodiídeos

     

    Macrocephalon maleo (I)

     

     

    Megapódio-de-cabeça-grande

    Cracidae

     

    Crax spp.* (-/III) (As seguintes espécies são incluídas no Anexo III: Crax alberti, Crax daubentoni e Crax globulosa para a Colômbia e Crax rubra para a Colômbia, Costa Rica, Guatemala e Honduras)

     

    Cracídeos

     

    Crax alberti (III Colômbia)

     

     

     

     

    Crax blumenbachii (I)

     

     

    Mutum-de-bico-vermelho

     

    Mitu mitu (I)

     

     

    Mutum-de-Alagoas

     

    Oreophasis derbianus (I)

     

     

    Penélope-cornuda

     

     

    Ortalis vetula (III Guatemala/Honduras)

     

    Aracuã

     

     

    Pauxi spp. (-/III) (Pauxi pauxi está incluída no Anexo III para a Colômbia)

     

     

     

    Penelope albipennis (I)

     

     

     

     

     

     

    Penelope purpurascens (III Honduras)

    Jacu

     

     

    Penelopina nigra (III Guatemala)

     

     

     

    Pipile jacutinga (I)

     

     

    Jacutinga

     

    Pipile pipile (I)

     

     

    Jacupara

    Phasianidae

     

     

     

    Fasianídeos

     

     

    Agelastes meleagrides (III Gana)

     

     

     

     

     

    Agriocharis ocellata (III Guatemala)

    Peru-ocelado

     

     

    Arborophila charltonii (III Malásia)

     

     

     

     

    Arborophila orientalis (III Malásia)

     

     

     

     

    Argusianus argus (II)

     

    Faisão-argus

     

     

     

    Caloperdix oculea (III Malásia)

     

     

    Catreus wallichii (I)

     

     

    Faisão de Wallich

     

    Colinus virginianus ridgwayi (I)

     

     

    Colino da Virgínia da mascarilha

     

    Crossoptilon crossoptilon (I)

     

     

    Faisão-branco da Manchúria

     

    Crossoptilon harmani (I)

     

     

     

     

    Crossoptilon mantchuricum (I)

     

     

    Faisão da Manchúria

     

     

    Gallus sonneratii (II)

     

    Galo de Sonnerat

     

     

    Ithaginis cruentus (II)

     

    Faisão-sanguíneo

     

    Lophophorus impejanus (I)

     

     

    Faisão-monal dos Himalaias

     

    Lophophorus lhuysii (I)

     

     

    Faisão-monal-chinês

     

    Lophophorus sclateri (I)

     

     

    Faisão-monal de Sclater

     

     

    Lophura bulweri

     

    Faisão de Bulwer

     

     

    Lophura diardi

     

    Falcão-siamês

     

    Lophura edwardsi (I)

     

     

    Faisão de Edwards

     

     

    Lophura erythrophthalma (III Malásia)

     

     

     

     

    Lophura hatinhensis

     

    Faisão do Vietname

     

     

    Lophura hoogerwerfi

     

     

     

     

    Lophura ignita (III Malásia)

     

     

     

    Lophura imperialis (I)

     

     

    Faisão-imperial

     

     

    Lophura inornata

     

    Faisão de Salvadori

     

     

    Lophura leucomelanos

     

     

     

    Lophura swinhoii (I)

     

     

    Faisão de Swinhoe

     

     

     

    Melanoperdix nigra (III Malásia)

     

     

    Odontophorus strophium

     

     

     

     

    Ophrysia superciliosa

     

     

     

     

     

    Pavo muticus (II)

     

    Faisão-verde de Java

     

     

    Polyplectron bicalcaratum (II)

     

    Faisão-esporeiro-cinzento

     

    Polyplectron emphanum (I)

     

     

    Faisão-esporeiro de Palawan

     

     

    Polyplectron germaini (II)

     

    Faisão-esporeiro de Germain

     

     

     

    Polyplectron inopinatum (III Malásia)

     

     

     

    Polyplectron malacense (II)

     

    Faisão-esporeiro da Malásia

     

     

    Polyplectron schleiermacheri (II)

     

     

     

    Rheinardia ocellata (I)

     

     

     

     

     

     

    Rhizothera longirostris (III Malásia)

     

     

     

     

    Rollulus rouloul (III Malásia)

     

     

    Syrmaticus ellioti (I)

     

     

    Faisão de Elliot

     

    Syrmaticus humiae (I)

     

     

    Faisão de Hume

     

    Syrmaticus mikado (I)

     

     

    Faisão-mikado

     

    Tetraogallus caspius (I)

     

     

    Galo-nival do Cáspio

     

    Tetraogallus tibetanus (I)

     

     

    Faisão-nival do Tibete

     

    Tragopan blythii (I)

     

     

    Faisão-tragopan de Blyth

     

    Tragopan caboti (I)

     

     

    Faisão-tragopan-arlequim

     

    Tragopan melanocephalus (I)

     

     

    Faisão-tragopan-ocidental

     

     

     

    Tragopan satyra (III Nepal)

    Faisão-tragopan-satyr

     

    Tympanuchus cupido attwateri (I)

     

     

     

    GRUIFORMES

     

     

     

     

    Gruidae

     

     

     

    Gruídeos

     

     

    Gruidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Grous

     

    Grus americana (I)

     

     

    Grou-branco da América

     

    Grus canadensis (I/II) (A espécie é incluída no Anexo II mas as subespécies Grus canadensis nesiotes e Grus canadensis pulla constam do Anexo I)

     

     

    Grou-canadiano

     

    Grus grus (II)

     

     

    Grou-comum

     

    Grus japonensis (I)

     

     

    Grou da Manchúria ou grou-branco

     

    Grus leucogeranus (I)

     

     

    Grou-siberiano

     

    Grus monacha (I)

     

     

    Grou-monge

     

    Grus nigricollis (I)

     

     

    Grou-de-pescoço-preto

     

    Grus vipio (I)

     

     

    Grou-de-pescoço-branco

    Rallidae

     

     

     

    Ralídeos

     

    Gallirallus sylvestris (I)

     

     

    Frango-de-água da ilha de Lord Howe

    Rhynochetidae

     

     

     

    Rinoquetídeos

     

    Rhynochetos jubatus (I)

     

     

    Cagu

    Otididae

     

     

     

    Otidídeos

     

     

    Otididae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Abetardas

     

    Ardeotis nigriceps (I)

     

     

    Abetarda-indiana-grande

     

    Chlamydotis undulata (I)

     

     

    Abetarda-moura

     

    Eupodotis indica (II)

     

     

     

     

    Eupodotis bengalensis (I)

     

     

    Abetarda de Bengala

     

    Otis tarda (II)

     

     

    Abetarda

     

    Tetrax tetrax (II)

     

     

    Sisão

    CHARADRIIFORMES

     

     

     

     

    Burhinidae

     

     

     

    Burrinídeos

     

     

     

    Burhinus bistriatus (III Guatemala)

    Téu-téu-da-savana

    Scolopacidae

     

     

     

    Escolopacídeos

     

    Numenius borealis (I)

     

     

    Maçarico-esquimó

     

    Numenius tenuirostris (I)

     

     

    Maçarico-de-bico-fino

     

    Tringa guttifer (I)

     

     

    Perua-verde-pintada

    Laridae

     

     

     

    Larídeos

     

    Larus relictus (I)

     

     

    Gaivota da Mongólia

    COLUMBIFORMES

     

     

     

     

    Columbidae

     

     

     

    Columbídeos

     

    Caloenas nicobarica (I)

     

     

    Pombo de Nicobar

     

     

    Columba caribaea

     

     

     

    Claravis godefrida

     

     

    Pomba-de-espelho ou paruru

     

     

     

    Columba guinea (III Gana)

     

     

     

     

    Columba iriditorques (III Gana)

     

     

    Columba livia (III Gana)

     

     

    Pombo-da-rocha

     

     

     

    Columba mayeri (III Maurícia)

    Pombo da Maurícia

     

     

     

    Columba unicincta (III Gana)

     

     

     

    Didunculus strigirostris

     

     

     

    Ducula mindorensis (I)

     

     

    Pomba-imperial de Mindoro

     

     

    Gallicolumba luzonica (II)

     

    Rola-apunhalada

     

     

    Goura spp. (II)

     

     

     

    Leptotila wellsi

     

     

     

     

     

     

    Oena capensis (III Gana)

    Pomba-máscara-de-ferro

     

     

     

    Streptopelia decipiens (III Gana)

     

     

     

     

    Streptopelia roseogrisea (III Gana)

    Rola-de-colar

     

     

     

    Streptopelia semitorquata (III Gana)

     

     

     

     

    Streptopelia senegalensis (III Gana)

    Rola do Senegal

     

    Streptopelia turtur (III Gana)

     

     

    Rola-brava

     

     

     

    Streptopelia vinacea (III Gana)

     

     

     

     

    Treron calva (III Gana)

     

     

     

     

    Treron waalia (III Gana)

     

     

     

     

    Turtur abyssinicus (III Gana)

     

     

     

     

    Turtur afer (III Gana)

     

     

     

     

    Turtur brehmeri (III Gana)

     

     

     

     

    Turtur tympanistria (III Gana)

     

    PSITTACIFORMES

     

     

     

    Psitaciformes

     

     

    PSITTACIFORMES spp. (II) —(Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e Anexo C e excluindo a Agapornis roseicollis, a Melopsittacus undulatus e a Nymphicus hollandicus, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

    Psitaciformes

    Psittacidae

     

     

     

    Psitacídeos

     

    Amazona arausiaca (I)

     

     

     

     

    Amazona barbadensis (I)

     

     

    Papagaio dos Barbados

     

    Amazona brasiliensis (I)

     

     

    Papagaio do Brasil ou papagaio-de-cara-roxa

     

    Amazona finschi (I)

     

     

    Papagaio finschi

     

    Amazona guildingii (I)

     

     

    Papagaio de São Vicente

     

    Amazona imperialis (I)

     

     

    Papagaio-imperial

     

    Amazona leucocephala (I)

     

     

    Papagaio de Cuba

     

    Amazona ochrocephala auropalliata (I)

     

     

     

     

    Amazona ochrocephala belizensis (I)

     

     

     

     

    Amazona ochrocephala caribaea (I)

     

     

     

     

    Amazona ochrocephala oratrix (I)

     

     

     

     

    Amazona ochrocephala parvipes (I)

     

     

     

     

    Amazona ochrocephala tresmariae (I)

     

     

     

     

    Amazona pretrei (I)

     

     

    Papagaio-de-faces-vermelhas ou papagaio-da-serra

     

    Amazona rhodocorytha (I)

     

     

    Chauá-verdadeiro

     

    Amazona tucumana (I)

     

     

     

     

    Amazona versicolor (I)

     

     

    Papagaio-versicolor

     

    Amazona vinacea (I)

     

     

    Papagaio-cor-de-vinho

     

    Amazona viridigenalis (I)

     

     

     

     

    Amazona vittata (I)

     

     

    Papagaio-de-faixa-vermelha

     

    Anodorhynchus spp. (I)

     

     

    Araras-azuis

     

    Ara ambigua (I)

     

     

     

     

    Ara glaucogularis (I)

     

     

    Arara-de-garganta-azul

     

    Ara macao (I)

     

     

    Arara-vermelha

     

    Ara militaris (I)

     

     

    Arara-militar

     

    Ara rubrogenys (I)

     

     

    Arara-de-fronte-vermelha

     

    Cacatua goffini (I)

     

     

     

     

    Cacatua haematuropygia (I)

     

     

    Catatua das Filipinas

     

    Cacatua moluccensis (I)

     

     

    Catatua das Molucas

     

    Cacatua sulphurea (I)

     

     

     

     

    Cyanopsitta spixii (I)

     

     

    Arara de Spix

     

    Cyanoramphus forbesi (I)

     

     

     

     

    Cyanoramphus novaezelandiae (I)

     

     

    Periquito-de-cabeça-vermelha

     

    Cyclopsitta diophthalma coxeni (I)

     

     

     

     

    Eos histrio (I)

     

     

     

     

    Eunymphicus cornutus (I)

     

     

     

     

    Geopsittacus occidentalis (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Periquito-nocturno

     

    Guarouba guarouba (I)

     

     

    Ararajuba

     

    Neophema chrysogaster (I)

     

     

    Periquito-de-barriga-laranja

     

    Ognorhynchus icterotis (I)

     

     

     

     

    Pezoporus wallicus (I)

     

     

    Periquito-terrícola

     

    Pionopsitta pileata (I)

     

     

    Periquito-orelhudo

     

    Probosciger aterrimus (I)

     

     

     

     

    Propyrrhura couloni (I)

     

     

     

     

    Propyrrhura maracana (I)

     

     

    Maracanã-verdadeira

     

    Psephotus chrysopterygius (I)

     

     

    Periquito-de-asas-douradas

     

    Psephotus dissimilis (I)

     

     

     

     

    Psephotus pulcherrimus (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Periquito-do-paraíso

     

    Psittacula echo (I)

     

     

    Periquito da Maurícia

     

     

     

    Psittacula krameri (III Gana)

    Periquito-de-colar-rosa ou periquito-rabijunco

     

    Pyrrhura cruentata (I)

     

     

    Periquito-de-garganta-azul

     

    Rhynchopsitta spp. (I)

     

     

    Papagaios-de-bico-grosso

     

    Strigops habroptilus (I)

     

     

    Papagaio-mocho

     

    Vini spp. (I/II) (Vini ultramarina consta do Anexo I, as restantes espécies constam do Anexo II)

     

     

     

    CUCULIFORMES

     

     

     

     

    Musophagidae

     

     

     

    Musofagídeos

     

     

    Corythaeola cristata (III Gana)

     

     

     

     

    Crinifer piscator (III Gana)

     

     

     

     

    Musophaga porphyreolopha (II)

     

    Turaco-de-crista-púrpura

     

     

    Musophaga violacea (III Gana)

     

     

     

     

    Tauraco spp. (II)(Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Turacos

     

    Tauraco bannermani (II)

     

     

     

    STRIGIFORMES

     

     

     

    Estrigiformes

     

     

    STRIGIFORMES spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Estrigiformes

    Tytonidae

     

     

     

    Titonídeos

     

    Tyto alba (II)

     

     

    Coruja-das-torres

     

    Tyto soumagnei (I)

     

     

    Coruja de Madagáscar

    Strigidae

     

     

     

    Estrigídeos

     

    Aegolius funereus (II)

     

     

    Mocho de Tengmalm

     

    Asio flammeus (II)

     

     

    Coruja-do-nabal

     

    Asio otus (II)

     

     

    Bufo-pequeno

     

    Athene blewitti (I)

     

     

    Mocho-das-florestas

     

    Athene noctua (II)

     

     

    Mocho-galego

     

    Bubo bubo (II)

     

     

    Bufo-real

     

    Glaucidium passerinum (II)

     

     

    Mocho-pigmeu

     

    Mimizuku gurneyi (I)

     

     

    Mocho de Guerney

     

    Ninox novaeseelandiae undulata (I)

     

     

    Coruja-lavradora (subespécie)

     

    Ninox squamipila natalis (I)

     

     

    Coruja-lavradora das Molucas

     

    Nyctea scandiaca (II)

     

     

    Bufo-branco

     

    Otus ireneae (II)

     

     

     

     

    Otus scops (II)

     

     

    Mocho-de-orelhas

     

    Strix aluco (II)

     

     

    Coruja-do-mato

     

    Strix nebulosa (II)

     

     

    Coruja-lapónica

     

    Strix uralensis (II)

     

     

    Coruja-uralense

     

    Surnia ulula (II)

     

     

    Coruja-gavião

    APODIFORMES

     

     

     

     

    Trochilidae

     

     

     

    Troquilídeos

     

     

    Trochilidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Colibris

     

    Glaucis dohrnii (I)

     

     

    Balança-rabo-canela

    TROGONIFORMES

     

     

     

     

    Trogonidae

     

     

     

    Trogonídeos

     

    Pharomachrus mocinno (I)

     

     

    Quetzal

    CORACIIFORMES

     

     

     

     

    Bucerotidae

     

     

     

    Bucerotídeos

     

     

    Aceros spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Aceros nipalensis (I)

     

     

     

     

    Aceros subruficollis (I)

     

     

     

     

     

    Anorrhinus spp. (II)

     

     

     

     

    Anthracoceros spp. (II)

     

     

     

     

    Buceros spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Buceros bicornis (I)

     

     

    Calau-bicórnio da ilha de Homray

     

    Buceros vigil (I)

     

     

    Calau-de-capacete

     

     

    Penelopides spp. (II)

     

     

    PICIFORMES

     

     

     

     

    Capitonidae

     

     

     

    Capitonídeos

     

     

    Semnornis ramphastinus (III Colômbia)

     

     

    Ramphastidae

     

     

     

    Ranfastídeos

     

     

    Baillonius bailloni (III Argentina)

     

    Araçari-banana

     

     

    Pteroglossus aracari (II)

     

    Araçari-de-bico-branco

     

     

    Pteroglossus castanotis (III Argentina)

     

    Araçari-castanho

     

     

    Pteroglossus viridis (II)

     

    Araçari-limão

     

     

    Ramphastos dicolorus (III Argentina)

     

    Tucano-de-bico-verde

     

     

    Ramphastos sulfuratus (II)

     

    Tucano-de-bico-chato

     

     

    Ramphastos toco (II)

     

    Tucano-toco

     

     

    Ramphastos tucanus (II)

     

    Tucano-grande-de-papo-branco

     

     

    Ramphastos vitellinus (II)

     

    Tucano-de-bico-preto

     

     

    Selenidera maculirostris (III Argentina)

     

    Araçari-poca

    Picidae

     

     

     

    Picídeos

     

    Campephilus imperialis (I)

     

     

    Pica-pau-imperial

     

    Dryocopus javensis richardsi (I)

     

     

    Pica-pau-de-barriga-branca da Coreia

    PASSERIFORMES

     

     

     

     

    Cotingidae

     

     

     

    Cotingídeos

     

     

     

    Cephalopterus ornatus (III Colômbia)

    Anambé-preto

     

     

     

    Cephalopterus penduliger (III Colômbia)

     

     

    Cotinga maculata (I)

     

     

    Crejoá

     

     

    Rupicola spp. (II)

     

    Galos-das-rochas

     

    Xipholena atropurpurea (I)

     

     

    Amambé-de-asa-branca

    Pittidae

     

     

     

    Pitídeos

     

     

    Pitta guajana (II)

     

     

     

    Pitta gurneyi (I)

     

     

     

     

    Pitta kochi (I)

     

     

    Tirano de Koch

     

     

    Pitta nympha (II)

     

    Tirano-de-asa-azul

    Atrichornithidae

     

     

     

    Atricornitídeos

     

    Atrichornis clamosus (I)

     

     

    Ave-de-matagal-ruidosa

    Hirundinidae

     

     

     

    Hirundinídeos

     

    Pseudochelidon sirintarae (I)

     

     

    Andorinha-de-lunetas

    Pycnonotidae

     

     

     

    Picnonotídeos

     

     

    Pycnonotus zeylanicus (II)

     

     

    Muscicapidae

     

     

     

    Muscicapídeos

     

    Bebrornis rodericanus (III Maurícia)

     

     

     

     

     

    Cyornis ruckii (II)

     

     

     

    Dasyornis broadbenti litoralis (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Felosa-ruiva do Oeste

     

    Dasyornis longirostris (I)

     

     

    Felosa-herbática-de-bico-comprido

     

     

    Garrulax canorus (II)

     

    Tordo-ruidoso-canoro

     

     

    Leiothrix argentauris (II)

     

     

     

     

    Leiothrix lutea (II)

     

    Rouxinol do Japão

     

     

    Liocichla omeiensis (II)

     

     

     

    Picathartes gymnocephalus (I)

     

     

     

     

    Picathartes oreas (I)

     

     

     

     

     

     

    Terpsiphone bourbonnensis (III Maurícia)

     

    Nectariniidae

     

     

     

    Nectariniídeos

     

     

    Anthreptes pallidigaster

     

     

     

     

    Anthreptes rubritorques

     

     

    Zosteropidae

     

     

     

    Zosteropídeos

     

    Zosterops albogularis (I)

     

     

    Pássaro-de-lunetas-de-peito-branco

    Meliphagidae

     

     

     

    Melifagídeos

     

    Lichenostomus melanops cassidix (I)

     

     

    Melifagídeo-de-capacete

    Emberizidae

     

     

     

    Embericídeos

     

     

    Gubernatrix cristata (II)

     

    Cardeal-amarelo

     

     

    Paroaria capitata (II)

     

    Cardeal-do-pantanal

     

     

    Paroaria coronata (II)

     

    Cardeal-do-sul

     

     

    Tangara fastuosa (II)

     

    Pintor-verdadeiro

    Icteridae

     

     

     

    Icterídeos

     

    Agelaius flavus (I)

     

     

    Fringilídeos

    Fringillidae

     

     

     

     

     

    Carduelis cucullata (I)

     

     

    Pintassilgo da Venezuela

     

     

    Carduelis yarrellii (II)

     

    Pintassilgo-do-nordeste

     

     

     

    Serinus canicapillus (III Gana)

     

     

     

     

    Serinus leucopygius (III Gana)

    Cantor-africano

     

     

     

    Serinus mozambicus (III Gana)

    Canário de Moçambique

    Estrildidae

     

     

     

    Estrildídeos

     

     

     

    Amadina fasciata (III Gana)

    Degolado

     

     

    Amandava formosa (II)

     

    Bengalim-tigre-verde

     

     

     

    Amandava subflava (III Gana)

    Ventre-laranja

     

     

     

    Estrilda astrild (III Gana)

    Bico-de-lacre

     

     

     

    Estrilda caerulescens (III Gana)

    Cauda-vinagre

     

     

     

    Estrilda melpoda (III Gana)

    Faces-laranja

     

     

     

    Estrilda troglodytes (III Gana)

    Bico-de-lacre-de-cauda-preta

     

     

     

    Lagonosticta rara (III Gana)

    Peito-de-fogo-de-ventre-negro

     

     

     

    Lagonosticta rubricata (III Gana)

    Peito-de-fogo-de-bico-azul

     

     

     

    Lagonosticta rufopicta (III Gana)

     

     

     

     

    Lagonosticta senegala (III Gana)

    Peito-de-fogo do Senegal

     

     

     

    Lagonosticta vinacea (III Gana)

    Amarante-vináceo

     

     

     

    Lonchura bicolor (III Gana)

     

     

     

     

    Lonchura cantans (III Gana)

    Bico-de-chumbo-africano

     

     

     

    Lonchura cucullata (III Gana)

     

     

     

     

    Lonchura fringilloides (III Gana)

     

     

     

     

    Mandingoa nitidula (III Gana)

    Twinspot-verde

     

     

     

    Nesocharis capistrata (III Gana)

     

     

     

     

    Nigrita bicolor (III Gana)

     

     

     

     

    Nigrita canicapilla (III Gana)

     

     

     

     

    Nigrita fusconota (III Gana)

     

     

     

     

    Nigrita luteifrons (III Gana)

     

     

     

     

    Ortygospiza atricollis (III Gana)

     

     

     

    Padda fuscata

     

    Pardal de Timor

     

     

    Padda oryzivora (II)

     

    Pardal de Java

     

     

     

    Parmoptila rubrifrons (III Gana)

     

     

     

     

    Pholidornis rushiae (III Gana)

     

     

     

    Poephila cincta cincta (II)

     

    Diamante-de-babete-de-bico-preto

     

     

     

    Pyrenestes ostrinus (III Gana)

     

     

     

     

    Pytilia hypogrammica (III Gana)

    Aurora-de-face-vermelha

     

     

     

    Pytilia phoenicoptera (III Gana)

     

     

     

     

    Spermophaga haematina (III Gana)

    Bico-azul-de-peito-vermelho

     

     

     

    Uraeginthus bengalus (III Gana)

    Face-carmesim

    Ploceidae

     

     

     

    Ploceídeos

     

     

     

    Amblyospiza albifrons (III Gana)

     

     

     

     

    Anaplectes rubriceps (III Gana)

     

     

     

     

    Anomalospiza imberbis (III Gana)

     

     

     

     

    Bubalornis albirostris (III Gana)

     

     

     

     

    Euplectes afer (III Gana)

    Bispo-de-coroa-amarela

     

     

     

    Euplectes ardens (III Gana)

    Viúva-negra

     

     

     

    Euplectes franciscanus (III Gana)

    Bispo-laranja

     

     

     

    Euplectes hordeaceus (III Gana)

    Bispo-vermelho-de-asa-negra

     

     

     

    Euplectes macrourus (III Gana)

    Viúva-de-manto-amarelo

     

     

     

    Malimbus cassini (III Gana)

     

     

     

     

    Malimbus malimbicus (III Gana)

     

     

     

     

    Malimbus nitens (III Gana)

     

     

     

     

    Malimbus rubricollis (III Gana)

     

     

     

     

    Malimbus scutatus (III Gana)

     

     

     

     

    Pachyphantes superciliosus (III Gana)

     

     

     

     

    Passer griseus (III Gana)

     

     

     

     

    Petronia dentata (III Gana)

     

     

     

     

    Plocepasser superciliosus (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus albinucha (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus aurantius (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus cucullatus (III Gana)

    Tecelão-de-dorso-malhado

     

     

     

    Ploceus heuglini (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus luteolus (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus melanocephalus (III Gana)

    Tecelão-de-cabeça-preta

     

     

     

    Ploceus nigerrimus (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus nigricollis (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus pelzelni (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus preussi (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus tricolor (III Gana)

     

     

     

     

    Ploceus vitellinus (III Gana)

     

     

     

     

    Quelea erythrops (III Gana)

     

     

     

     

    Sporopipes frontalis (III Gana)

    Tecelão

     

     

     

    Vidua chalybeata (III Gana)

    Combassou do Senegal

     

     

     

    Vidua interjecta (III Gana)

     

     

     

     

    Vidua larvaticola (III Gana)

     

     

     

     

    Vidua macroura (III Gana)

    Viúva-dominicana

     

     

     

    Vidua orientalis (III Gana)

    Viúva-oriental

     

     

     

    Vidua raricola (III Gana)

     

     

     

     

    Vidua togoensis (III Gana)

     

     

     

     

    Vidua wilsoni (III Gana)

     

    Sturnidae

     

     

     

    Esturnídeos

     

     

    Gracula religiosa (II)

     

    Mainá de Java

     

    Leucopsar rothschildi (I)

     

     

    Mainata de Rothschild

    Paradisaeidae

     

     

     

    Paradiseídeos

     

     

    Paradisaeidae spp. (II)

     

    Aves-do-paraíso

    REPTILIA

    Répteis

    TESTUDINATA

     

     

     

     

    Dermatemydidae

     

     

     

    Dermatemidídeos

     

     

    Dermatemys mawii (II)

     

     

    Platysternidae

     

     

     

    Platisternídeos

     

     

    Platysternon megacephalum (II)

     

     

    Emydidae

     

     

     

    Emidídeos

     

     

    Annamemys annamensis (II)

     

     

     

    Batagur baska (I)

     

     

    Cágado-fluvial-indiano

     

     

    Callagur borneoensis (II)

     

     

     

     

     

    Chinemys megalocephala (III China)

     

     

     

     

    Chinemys nigricans (III China)

     

     

     

     

    Chinemys reevesii (III China)

     

     

     

    Chrysemys picta

     

    Tartaruga-pintada

     

     

    Clemmys insculpta (II)

     

     

     

    Clemmys muhlenbergii (I)

     

     

    Cágado de Muhlenberg

     

     

    Cuora spp. (II)

     

    Tartarugas-de-caixa

     

    Geoclemys hamiltonii (I)

     

     

    Cágado de Hamilton

     

     

     

    Geoemyda spengleri (III China)

     

     

     

    Heosemys depressa (II)

     

     

     

     

    Heosemys grandis (II)

     

     

     

     

    Heosemys leytensis (II)

     

     

     

     

    Heosemys spinosa (II)

     

    Tartaruga-espinhosa

     

     

    Hieremys annandalii (II)

     

     

     

     

    Kachuga spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Kachuga tecta (I)

     

     

    Cágado-de-tecto da Índia

     

     

    Leucocephalon yuwonoi (II)

     

     

     

     

    Malayemys subtrijuga (II)

     

     

     

     

     

    Mauremys iversoni (III China)

     

     

     

    Mauremys mutica (II)

     

     

     

     

     

    Mauremys pritchardi (III China)

     

     

    Melanochelys tricarinata (I)

     

     

     

     

    Morenia ocellata (I)

     

     

    Cágado da Birmânia

     

     

    Notochelys platynota (II)

     

     

     

     

     

    Ocadia glyphistoma (III China)

     

     

     

     

    Ocadia philippeni (III China)

     

     

     

     

    Ocadia sinensis (III China)

     

     

     

    Orlitia borneensis (II)

     

     

     

     

    Pyxidea mouhotii (II)

     

     

     

     

     

    Sacalia bealei (III China)

     

     

     

     

    Sacalia pseudocellata (III China)

     

     

     

     

    Scalia quadriocellata (III China)

     

     

     

    Siebenrockiella crassicollis (II)

     

     

     

     

    Terrapene spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Tartarugas-de-caixa

     

    Terrapene coahuila (I)

     

     

    Cágado-de-caixa

     

     

    Trachemys scripta elegans

     

    Cágado da Florida

    Testudinidae

     

     

     

    Testudinídeos

     

     

    Testudinidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A; foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Geochelone sulcata para os espécimes retirados do seu meio natural e comercializados para fins principalmente comerciais)

     

    Tartarugas terrestres

     

    Geochelone nigra (I)

     

     

    Tartaruga-gigante de Galápagos

     

    Geochelone radiata (I)

     

     

    Tartaruga-raiada

     

    Geochelone yniphora (I)

     

     

    Tartaruga-de-esporão

     

    Gopherus flavomarginatus (I)

     

     

    Gafero

     

    Malacochersus tornieri (II)

     

     

     

     

    Psammobates geometricus (I)

     

     

    Tartaruga-geométrica

     

    Pyxis arachnoides (I)

     

     

     

     

    Pyxis planicauda (I)

     

     

     

     

    Testudo graeca (II)

     

     

    Tartaruga-grega

     

    Testudo hermanni (II)

     

     

    Tartaruga de Hermann

     

    Testudo kleinmanni (I)

     

     

     

     

    Testudo marginata (II)

     

     

    Tartaruga-marginada

     

    Testudo werneri (I)

     

     

     

    Cheloniidae

     

     

     

    Queloniídeos

     

    Cheloniidae spp. (I)

     

     

    Tartarugas-marinhas

    Dermochelyidae

     

     

     

    Dermoqueliídeos

     

    Dermochelys coriacea (I)

     

     

    Tartaruga-lira-de-couro-gigante

    Trionychidae

     

     

     

    Trioniquídeos

     

     

    Amyda cartilaginea (II)

     

     

     

    Apalone ater (I)

     

     

    Tartaruga-de-casca-mole

     

    Aspideretes gangeticus (I)

     

     

    Tartaruga-de-casca-mole do Ganges

     

    Aspideretes hurum (I)

     

     

    Tartaruga-de-casca-mole-pavão

     

    Aspideretes nigricans (I)

     

     

    Tartaruga-de-casca-mole-escura

     

     

    Chitra spp. (II)

     

     

     

     

    Lissemys punctata (II)

     

     

     

     

     

    Palea steindachneri (III China)

     

     

     

    Pelochelys spp. (II)

     

     

     

     

     

    Pelodiscus axenaria (III China)

     

     

     

     

    Pelodiscus maackii (III China)

     

     

     

     

    Pelodiscus parviformis (III China)

     

     

     

     

    Pelodiscus sinensis (III China)

     

     

     

     

    Rafetus swinhoei (III China)

     

     

     

     

    Trionyx triunguis (III Gana)

     

    Pelomedusidae

     

     

     

    Pelomedusídeos

     

     

    Erymnochelys madagascariensis (II)

     

     

     

     

     

    Pelomedusa subrufa (III Gana)

     

     

     

    Peltocephalus dumeriliana (II)

     

     

     

     

     

    Pelusios adansonii (III Gana)

     

     

     

     

    Pelusios castaneus (III Gana)

     

     

     

     

    Pelusios gabonensis (III Gana)

     

     

     

     

    Pelusios niger (III Gana)

     

     

     

    Podocnemis spp. (II)

     

    Tartarugas-de-rio

    Carettochelydae

     

     

     

    Caretoquelídeos

     

     

    Carettochelys insculpta (II)

     

     

    Chelidae

     

     

     

    Quelídeos

     

     

    Chelodina mccordi (II)

     

     

     

    Pseudemydura umbrina (I)

     

     

    Tartaruga-pescoço-de-serpente do Oeste

    CROCODYLIA

     

     

     

    Crocodilianos

     

     

    CROCODYLIA spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Crocodilianos

    Alligatoridae

     

     

     

    Aligatorídeos

     

    Alligator sinensis (I)

     

     

    Aligátor da China

     

    Caiman crocodilus apaporiensis (I)

     

     

    Aligátor do rio Apaporis

     

    Caiman latirostris (I) (Excepto para a população da Argentina, que é incluída no Anexo B)

     

     

    Jacaré

     

    Melanosuchus niger (I) (Excepto para a população do Equador, que é incluída no Anexo B e é sujeita a uma quota anual de exportação zero até à aprovação de uma quota anual de exportação pelo Secretariado CITES e pelo “Crocodile Specialist Group” da IUCN/SSC)

     

     

     

    Crocodylidae

     

     

     

    Crocodilídeos

     

    Crocodylus acutus (I) (Excepto para a população de Cuba, que está incluída no Anexo B)

     

     

    Crocodilo-americano

     

    Crocodylus cataphractus (I)

     

     

    Falso-gavial de África

     

    Crocodylus intermedius (I)

     

     

    Crocodilo do Orenoco

     

    Crocodylus mindorensis (I)

     

     

    Crocodilo das Filipinas

     

    Crocodylus moreletii (I)

     

     

    Crocodilo de Morelet

     

    Crocodylus niloticus (I) (Excepto para as populações do Botsuana, da Etiópia, do Quénia, de Madagáscar, do Malawi, de Moçambique, da Namíbia, da África do Sul, do Uganda, da República Unida da Tanzânia [com uma quota anual de exportação não superior a 1600 espécimes selvagens, incluindo trofeus de caça, além de espécimes criados em cativeiro], da Zâmbia e do Zimbabwe; essas populações são incluídas no Anexo B)

     

     

    Crocodilo do Nilo

     

    Crocodylus palustris (I)

     

     

    Crocodilo-dos-pântanos

     

    Crocodylus porosus (I) (Excepto para as populações da Austrália, Indonésia e Papuásia-Nova Guiné, que são incluídas no Anexo B)

     

     

    Crocodilo-marinho

     

    Crocodylus rhombifer (I)

     

     

    Crocodilo de Cuba

     

    Crocodylus siamensis (I)

     

     

    Crocodilo do Sião

     

    Osteolaemus tetraspis (I)

     

     

    Crocodilo-anão

     

    Tomistoma schlegelii (I)

     

     

    Falso-gavial do Bornéu

    Gavialidae

     

     

     

    Gavialídeos

     

    Gavialis gangeticus (I)

     

     

    Gavial do Ganges

    RHYNCHOCEPHALIA

     

     

     

     

    Sphenodontidae

     

     

     

    Esfenodontídeos

     

    Sphenodon spp. (I)

     

     

    Tuataras

    SAURIA

     

     

     

     

    Gekkonidae

     

     

     

    Geconídeos

     

     

    Cyrtodactylus serpensinsula (II)

     

    Osga da ilha Serpente

     

     

     

    Hoplodactylus spp. (III Nova Zelândia)

     

     

     

     

    Naultinus spp. (III Nova Zelândia)

     

     

     

    Phelsuma spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Phelsuma guentheri (II)

     

     

     

     

     

    Uroplatus spp. (II)

     

     

    Agamidae

     

     

     

    Agamídeos

     

     

    Uromastyx spp. (II)

     

    Lagartos de cauda de chicote

    Chamaeleonidae

     

     

     

    Cameleonídeos

     

     

    Bradypodion spp. (II)

     

     

     

     

    Brookesia spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Brookesia perarmata (I)

     

     

     

     

     

    Calumma spp. (II)

     

     

     

     

    Chamaeleo spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Camaleões de Madagáscar

     

    Chamaeleo chamaeleon (II)

     

     

    Camaleão

     

     

    Furcifer spp. (II)

     

    Camaleões de Madagáscar

    Iguanidae

     

     

     

    Iguanídeos

     

     

    Amblyrhynchus cristatus (II)

     

    Iguana-marinha

     

    Brachylophus spp. (I)

     

     

     

     

     

    Conolophus spp. (II)

     

     

     

    Cyclura spp. (I)

     

     

     

     

     

    Iguana spp. (II)

     

    Iguanas-terrestres

     

     

    Liolaemus gravenhorstii

     

     

     

     

    Phrynosoma coronatum (II)

     

    Lagarto-corredor-de-garganta-laranja

     

    Sauromalus varius (I)

     

     

     

    Lacertidae

     

     

     

    Lacertídeos

     

    Gallotia simonyi (I)

     

     

     

     

    Podarcis lilfordi (II)

     

     

    Lagartixa das Baleares

     

    Podarcis pityusensis (II)

     

     

    Lagartixa-das-paredes de Ibiza

    Cordylidae

     

     

     

    Cordilídeos

     

     

    Cordylus spp. (II)

     

     

    Teiidae

     

     

     

    Tejídeos

     

     

    Crocodilurus amazonicus (II)

     

     

     

     

    Dracaena spp. (II)

     

    Jucuruxis

     

     

    Tupinambis spp.(II)

     

    Lagartos-tejus

    Scincidae

     

     

     

    Escincídeos

     

     

    Corucia zebrata (II)

     

     

    Xenosauridae

     

     

     

    Xenossaurídeos

     

     

    Shinisaurus crocodilurus (II)

     

     

    Helodermatidae

     

     

     

    Helodermatídeos

     

     

    Heloderma spp. (II)

     

    Lagartos de Gila

    Varanidae

     

     

     

    Varanídeos

     

     

    Varanus spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Varanos

     

    Varanus bengalensis (I)

     

     

    Varano de Bengala

     

    Varanus flavescens (I)

     

     

    Varano-amarelo

     

    Varanus griseus (I)

     

     

    Varano-do-deserto

     

    Varanus komodoensis (I)

     

     

    Dragão de Komodo

     

    Varanus nebulosus (I)

     

     

     

     

    Varanus olivaceus (II)

     

     

     

    SERPENTES

     

     

     

    Serpentes

    Loxocemidae

     

     

     

    Loxocemídeos

     

     

    Loxocemidae spp. (II)

     

     

    Pythonidae

     

     

     

    Pitonídeos

     

     

    Pythonidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Pitões

     

    Python molurus molurus (I)

     

     

    Pitão-indiano

    Boidae

     

     

     

    Boídeos

     

     

    Boidae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

    Jibóias, pitões

     

    Acrantophis spp. (I)

     

     

    Jibóias de Madagáscar

     

    Boa constrictor occidentalis (I)

     

     

    Jibóia-argentina

     

    Epicrates inornatus (I)

     

     

    Jibóia de Porto Rico

     

    Epicrates monensis (I)

     

     

     

     

    Epicrates subflavus (I)

     

     

    Jibóia da Jamaica

     

    Eryx jaculus (II)

     

     

     

     

    Sanzinia madagascariensis (I)

     

     

    Boa de Madagáscar

    Bolyeriidae

     

     

     

    Bolierídeos

     

     

    Bolyeridae spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Bolyeria multocarinata (I)

     

     

    Jibóia da ilha Maurícia

     

    Casarea dussumieri (I)

     

     

    Jibóia da ilha Round

    Tropidophiidae

     

     

     

    Tropidofiídeos

     

     

    Tropidophiidae spp. (II)

     

     

    Colubridae

     

     

     

    Colubrídeos

     

     

     

    Atretium schistosum (III Índia)

     

     

     

     

    Cerberus rhynchops (III Índia)

     

     

     

    Clelia clelia (II)

     

    Muçurana

     

     

    Cyclagras gigas (II)

     

    Falsa cobra

     

     

    Dromicus chamissonis

     

     

     

     

    Elachistodon westermanni (II)

     

    Serpente devoradora de ovos

     

     

    Ptyas mucosus (II)

     

     

     

     

     

    Xenochrophis piscator (III Índia)

     

    Elapidae

     

     

     

    Elapídeos

     

     

    Hoplocephalus bungaroides (II)

     

     

     

     

     

    Micrurus diastema (III Honduras)

     

     

     

     

    Micrurus nigrocinctus (III Honduras)

     

     

     

    Naja atra (II)

     

     

     

     

    Naja kaouthia (II)

     

     

     

     

    Naja mandalayensis (II)

     

     

     

     

    Naja naja (II)

     

    Naja-indiana

     

     

    Naja oxiana (II)

     

     

     

     

    Naja philippinensis (II)

     

     

     

     

    Naja sagittifera (II)

     

     

     

     

    Naja samarensis (II)

     

     

     

     

    Naja siamensis (II)

     

     

     

     

    Naja sputatrix (II)

     

     

     

     

    Naja sumatrana (II)

     

     

     

     

    Ophiophagus hannah (II)

     

     

    Viperidae

     

     

     

    Viperídeos

     

     

     

    Crotalus durissus (III Honduras)

    Cascavel

     

     

    Crotalus durissus unicolor

     

     

     

     

    Crotalus willardi

     

     

     

     

     

    Daboia russelii (III Índia)

     

     

    Vipera latifii

     

     

     

     

    Vipera ursinii (I) (Apenas a população da Europa, excepto da zona da ex-URSS; as populações dessa zona não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

     

     

     

     

    Vipera wagneri (II)

     

     

    AMPHIBIA

    Anfíbios

    ANURA

     

     

     

     

    Bufonidae

     

     

     

    Bufonídeos

     

    Altiphrynoides spp. (I)

     

     

     

     

    Atelopus zeteki (I)

     

     

    Rã-arlequim

     

    Bufo periglenes (I)

     

     

    Sapo-dourado

     

    Bufo superciliaris (I)

     

     

    Sapo

     

    Nectophrynoides spp. (I)

     

     

    Sapos-vivíparos Hooded-Sittich

     

    Nimbaphrynoides spp. (I)

     

     

     

     

    Spinophrynoides spp. (I)

     

     

     

    Dendrobatidae

     

     

     

    Dendrobatídeos

     

     

    Dendrobates spp. (II)

     

     

     

     

    Epipedobates spp. (II)

     

     

     

     

    Minyobates spp. (II)

     

     

     

     

    Phyllobates spp.(II)

     

     

    Mantellidae

     

     

     

    Mantelídios

     

     

    Mantella spp. (II)

     

     

    Microhylidae

     

     

     

    Micro-hilídeos

     

    Dyscophus antongilii (I)

     

     

     

     

     

    Scaphiophryne gottlebei (II)

     

     

    Ranidae

     

     

     

    Ranídeos

     

     

    Conraua goliath

     

     

     

     

    Euphlyctis hexadactylus (II)

     

     

     

     

    Hoplobatrachus tigerinus (II)

     

     

     

     

    Rana catesbeiana

     

    Rã-touro

    Myobatrachidae

     

     

     

    Miobatraquídeos

     

     

    Rheobatrachus spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Rheobatrachus silus (II)

     

     

     

    CAUDATA

     

     

     

     

    Ambystomidae

     

     

     

    Ambistomídeos

     

     

    Ambystoma dumerilii (II)

     

    Salamandra do lago Patzcuaro

     

     

    Ambystoma mexicanum (II)

     

    Salamandra do México

    Cryptobranchidae

     

     

     

    Criptobranquídeos

     

    Andrias spp. (I)

     

     

    Salamandras-gigantes

    ELASMOBRANCHII

    Elasmobranquiados

    ORECTOLOBIFORMES

     

     

     

     

    Rhincodontidae

     

     

     

    Rincodontídeos

     

     

    Rhincodon typus (II)

     

    Tubarão-baleia ou pintado

    LAMNIFORMES

     

     

     

     

    Lamnidae

     

     

     

    Lamnídeos

     

     

    Carcharodon carcharias (II)

     

    Tubarão de São Tomé

    Cetorhinidae

     

     

     

    Cetorrinídeos

     

     

    Cetorhinus maximus (II)

     

    Tubarão-frade

    ACTINOPTERYGII

    Actinopterígios

    ACIPENSERIFORMES

     

    ACIPENSERIFORMES spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

    Acipenseridae

     

     

     

    Acipenserídeos

     

    Acipenser brevirostrum (I)

     

     

    Esturjão-de-focinho-curto

     

    Acipenser sturio (I)

     

     

    Esturjão-comum

    OSTEOGLOSSIFORMES

     

     

     

     

    Osteoglossidae

     

     

     

    Osteoglossídeos

     

     

    Arapaima gigas (II)

     

    Peixe-vermelho-grande-arapaima ou pirarucu

     

    Scleropages formosus (I)

     

     

    Esclarópago da Ásia

    CYPRINIFORMES

     

     

     

     

    Cyprinidae

     

     

     

    Ciprinídeos

     

     

    Caecobarbus geertsi (II)

     

     

     

    Probarbus jullieni (I)

     

     

     

    Catostomidae

     

     

     

    Catostomídeos

     

    Chasmistes cujus (I)

     

     

     

    SILURIFORMES

     

     

     

     

    Pangasiidae

     

     

     

    Pangasiídeos

     

    Pangasianodon gigas (I)

     

     

     

    SYNGNATHIFORMES

     

     

     

     

    Syngnathidae

     

     

     

    Singnatídeos

     

     

    Hippocampus spp. (II)

     

    Cavalo-marinho

    PERCIFORMES

     

     

     

     

    Labridae

     

     

     

    Bodiões

     

     

    Cheilinus undulatus (II)

     

     

    Sciaenidae

     

     

     

    Sienídeos

     

    Totoaba macdonaldi (I)

     

     

     

    SARCOPTERYGII

    Sarcopterígios

    COELACANTHIFORMES

     

     

     

     

    Coelacanthidae

     

     

     

    Celacantídeos

     

    Latimeria spp. (I)

     

     

    Celecantos

    CERATODONTIFORMES

     

     

     

     

    Ceratodontidae

     

     

     

    Ceratodontídeos

     

     

    Neoceratodus forsteri (II)

     

    Dipneusta

    ECHINODERMATA (EQUINODERMES)

    HOLOTHUROIDEA

    Pepinos-do-mar

    ASPODOCHIROTIDA

     

     

     

     

    Stichopodidae

     

     

     

    Pepinos-do-mar

     

     

     

    Isostichopus fuscus (III Equador)

     

    ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

    ARACHNIDA

    Aracnídeos

    SCORPIONES

     

     

     

     

    Scorpionidae

     

     

     

    Escorpionídeos

     

     

    Pandinus dictator (II)

     

     

     

     

    Pandinus gambiensis (II)

     

     

     

     

    Pandinus imperator (II)

     

    Escorpião-imperial

    ARANEAE

     

     

     

     

    Theraphosidae

     

     

     

    Terafosídeos

     

     

    Aphonopelma albiceps (II)

     

     

     

     

    Aphonopelma pallidum (II)

     

     

     

     

    Brachypelma spp (II)

     

     

    INSECTA

    Insectos

    COLEOPTERA

     

     

     

    Coleópteros

    Lucanidae

     

     

     

    Lucanídeos

     

     

     

    Colophon spp. (III África do Sul))

     

    LEPIDOPTERA

     

     

     

    Lepidópteros

    Papilionidae

     

     

     

    Papilionídeos

     

     

    Atrophaneura jophon (II)

     

     

     

     

    Atrophaneura palu

     

     

     

     

    Atrophaneura pandiyana (II)

     

     

     

     

    Baronia brevicornis

     

     

     

     

    Bhutanitis spp. (II)

     

     

     

     

    Graphium sandawanum

     

     

     

     

    Graphium stresemanni

     

     

     

     

    Ornithoptera spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)

     

     

     

    Ornithoptera alexandrae (I)

     

     

     

     

     

    Papilio benguetanus

     

     

     

    Papilio chikae (I)

     

     

     

     

     

    Papilio esperanza

     

     

     

     

    Papilio grosesmithi

     

     

     

    Papilio homerus (I)

     

     

     

     

    Papilio hospiton (I)

     

     

     

     

     

    Papilio maraho

     

     

     

     

    Papilio morondavana

     

     

     

     

    Papilio neumoegeni

     

     

     

     

    Parides ascanius

     

     

     

     

    Parides hahneli

     

     

     

    Parnassius apollo (II)

     

     

     

     

     

    Teinopalpus spp. (II)

     

     

     

     

    Trogonoptera spp. (II)

     

     

     

     

    Troides spp. (II)

     

     

    ANNELIDA (ANELÍDEOS)

    HIRUDINOIDEA

    Hirudinoídeos

    ARHYNCHOBDELLA

     

     

     

     

    Hirudinidae

     

     

     

    Hirudinídeos

     

     

    Hirudo medicinalis (II)

     

    Sanguessuga-medicinal

    MOLLUSCA (MOLUSCOS)

    BIVALVIA

    Bivalves

    VENERIDA

     

     

     

     

    Tridacnidae

     

     

     

    Tridacnídeos

     

     

    Tridacnidae spp. (II)

     

    Tridacnas

    UNIONIDA

     

     

     

     

    Unionidae

     

     

     

    Unionídeos

     

    Conradilla caelata (I)

     

     

     

     

     

    Cyprogenia aberti (II)

     

     

     

    Dromus dromas (I)

     

     

     

     

    Epioblasma curtisii (I)

     

     

     

     

    Epioblasma florentina (I)

     

     

     

     

    Epioblasma sampsonii (I)

     

     

     

     

    Epioblasma sulcata perobliqua (I)

     

     

     

     

    Epioblasma torulosa gubernaculum (I)

     

     

     

     

     

    Epioblasma torulosa rangiana (II)

     

     

     

    Epioblasma torulosa torulosa (I)

     

     

     

     

    Epioblasma turgidula (I)

     

     

     

     

    Epioblasma walkeri (I)

     

     

     

     

    Fusconaia cuneolus (I)

     

     

     

     

    Fusconaia edgariana (I)

     

     

     

     

    Lampsilis higginsii (I)

     

     

     

     

    Lampsilis orbiculata orbiculata (I)

     

     

     

     

    Lampsilis satur (I)

     

     

     

     

    Lampsilis virescens (I)

     

     

     

     

    Plethobasus cicatricosus (I)

     

     

     

     

    Plethobasus cooperianus (I)

     

     

     

     

     

    Pleurobema clava (II)

     

     

     

    Pleurobema plenum (I)

     

     

     

     

    Potamilus capax (I)

     

     

     

     

    Quadrula intermedia (I)

     

     

     

     

    Quadrula sparsa (I)

     

     

     

     

    Toxolasma cylindrellus (I)

     

     

     

     

    Unio nickliniana (I)

     

     

     

     

    Unio tampicoensis tecomatensis (I)

     

     

     

     

    Villosa trabalis (I)

     

     

     

    MYTILOIDA

     

     

     

     

    Mytilidae

     

     

     

    Mitilídeos

     

     

    Lithophaga lithophaga (II)

     

    Mexilhão tâmara europeu

    GASTROPODA

    Gastrópodes

    STYLOMMATOPHORA

     

     

     

     

    Achatinellidae

     

     

     

    Acatinelídeos

     

    Achatinella spp. (I)

     

     

     

    Camaenidae

     

     

     

    Camenídeos

     

     

    Papustyla pulcherrima (II)

     

     

    MESOGASTROPODA

     

     

     

     

    Strombidae

     

     

     

    Estrombídeos

     

     

    Strombus gigas (II)

     

    Concha-rainha

    CNIDARIA (CNIDÁRIOS)

    ANTHOZOA

    Antozoários

    HELIOPORACEA

     

     

     

     

    Helioporidae

     

     

     

    Helioporídeos

     

     

    Helioporidae spp. (II) (8)

     

    Corais azuis

    STOLONIFERA

     

     

     

     

    Tubiporidae

     

     

     

    Tubiporídeos

     

     

    Tubiporidae spp. (II) (8)

     

     

    ANTIPATHARIA

     

    ANTIPATHARIA spp. (II)

     

    Corais negros

    SCLERACTINIA

     

    SCLERACTINIA spp. (II) (8)

     

    Corais escleractínios

    HYDROZOA

    Hidrozoários

    MILLEPORINA

     

     

     

     

    Milleporidae

     

     

     

    Miliporídeos

     

     

    Milleporidae spp. (II) (8)

     

    Corais-de-fogo

    STYLASTERINA

     

     

     

     

    Stylasteridae

     

     

     

    Estilasterídeos

     

     

    Stylasteridae spp. (II) (8)

     

     

    FLORA

    AGAVACEAE

     

     

     

    Agaváceas

     

    Agave arizonica (I)

     

     

     

     

    Agave parviflora (I)

     

     

     

     

     

    Agave victoriae-reginae (II) #1

     

     

     

    Nolina interrata (I)

     

     

     

    AMARYLLIDACEAE

     

     

     

    Amarilidáceas

     

     

    Galanthus spp. (II) #1

     

     

     

     

    Sternbergia spp. (II) #1

     

     

    APOCYNACEAE

     

     

     

    Apocináceas

     

     

    Hoodia spp. #9

     

     

     

     

    Pachypodium spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A)#1

     

     

     

    Pachypodium ambongense (I)

     

     

     

     

    Pachypodium baronii (I)

     

     

     

     

    Pachypodium decaryi (I)

     

     

     

     

     

    Rauvolfia serpentina (II) #2

     

     

    ARALIACEAE

     

     

     

    Araliáceas

     

     

    Panax ginseng (II) + (Apenas a população da Federação Russa; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento) #3

     

    Ginseng-vermelho

     

     

    Panax quinquefolius (II) #3

     

    Ginseng-americano

    ARAUCARIACEAE

     

     

     

    Auracariáceas

     

    Araucaria araucana (I)

     

     

    Araucária-nativa

    BERBERIDACEAE

     

     

     

    Berberidáceas

     

     

    Podophyllum hexandrum (II) #2

     

     

    BROMELIACEAE

     

     

     

    Bromeliáceas

     

     

    Tillandsia harrisii (II) #1

     

     

     

     

    Tillandsia kammii (II) #1

     

     

     

     

    Tillandsia kautskyi (II) #1

     

     

     

     

    Tillandsia mauryana (II) #1

     

     

     

     

    Tillandsia sprengeliana (II) #1

     

     

     

     

    Tillandsia sucrei (II) #1

     

     

     

     

    Tillandsia xerographica (II) #1

     

     

    CACTACEAE

     

     

     

    Cactáceas

     

     

    CACTACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) (9)#4

     

    Cactáceas

     

    Ariocarpus spp. (I)

     

     

     

     

    Astrophytum asterias (I)

     

     

     

     

    Aztekium ritteri (I)

     

     

     

     

    Coryphantha werdermannii (I)

     

     

     

     

    Discocactus spp. (I)

     

     

     

     

    Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi (I)

     

     

     

     

    Echinocereus schmollii (I)

     

     

     

     

    Escobaria minima (I)

     

     

     

     

    Escobaria sneedii (I)

     

     

     

     

    Mammillaria pectinifera (I)

     

     

     

     

    Mammillaria solisioides (I)

     

     

     

     

    Melocactus conoideus (I)

     

     

     

     

    Melocactus deinacanthus (I)

     

     

     

     

    Melocactus glaucescens (I)

     

     

     

     

    Melocactus paucispinus (I)

     

     

     

     

    Obregonia denegrii (I)

     

     

     

     

    Pachycereus militaris (I)

     

     

     

     

    Pediocactus bradyi (I)

     

     

     

     

    Pediocactus knowltonii (I)

     

     

     

     

    Pediocactus paradinei (I)

     

     

     

     

    Pediocactus peeblesianus (I)

     

     

     

     

    Pediocactus sileri (I)

     

     

     

     

    Pelecyphora spp. (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus erectocentrus (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus glaucus (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus mariposensis (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus mesae-verdae (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus nyensis (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus papyracanthus (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus pubispinus (I)

     

     

     

     

    Sclerocactus wrightiae (I)

     

     

     

     

    Strombocactus spp. (I)

     

     

     

     

    Turbinicarpus spp. (I)

     

     

     

     

    Uebelmannia spp. (I)

     

     

     

    CARYOCARACEAE

     

     

     

    Cariocaráceas

     

     

    Caryocar costaricense (II) #1

     

     

    COMPOSITAE

    (ASTERACEAE)

     

     

     

    Compostas (Asteráceas)

     

    Saussurea costus (I) (igualmente designada S. Costus ou Aucklandia)

     

     

     

    CRASSULACEAE

     

     

     

    Crassuláceas

     

     

    Dudleya stolonifera (II) #1

     

     

     

     

    Dudleya traskiae (II)

     

     

    CUPRESSACEAE

     

     

     

    Cupressáceas

     

    Fitzroya cupressoides (I)

     

     

     

     

    Pilgerodendron uviferum (I)

     

     

     

    CYATHEACEAE

     

     

     

    Ciateáceas

     

     

    Cyathea spp. (II) #1

     

     

    CYCADACEAE

     

     

     

    Cicadáceas

     

     

    CYCADACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

     

    Cicadáceas

     

    Cycas beddomei (I)

     

     

     

    DIAPENSIACEAE

     

     

     

    Diapensiáceas

     

     

    Shortia galacifolia (II) #1

     

     

    DICKSONIACEAE

     

     

     

    Dicksoniáceas

     

     

    Cibotium barometz (II) #1

     

     

     

     

    Dicksonia spp. (II) (Apenas as populações das Américas; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento; inclui a Dicksonia berteriana, D. externa, D. sellowiana e D. stuebelli) #1

     

    Xaxins

    DIDIEREACEAE

     

     

     

    Didiereáceas

     

     

    DIDIEREACEAE spp. (II) #1

     

     

    DIOSCOREACEAE

     

     

     

    Dioscoreáceas

     

     

    Dioscorea deltoidea (II) #1

     

     

    DROSERACEAE

     

     

     

    Droseráceas

     

     

    Dionaea muscipula (II) #1

     

     

    EUPHORBIACEAE

     

     

     

    Euforbiáceas

     

     

    Euphorbia spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A; apenas para as espécies suculentas; os espécimes de cultivares de Euphorbia trigona reproduzidos artificialmente, os espécimes de Euphorbia lactea reproduzidos artificialmente, cristados, em forma de leque ou mutantes cromáticos, enxertados em porta-enxertos de Euphorbia neriifolia reproduzidos artificialmente e os espécimes de cultivares de Euphorbia “Millii” reproduzidos artificialmente quando comercializados em remessas de 100 ou mais plantas e facilmente identifcáveis como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão subordinados às disposições do presente regulamento) #1

     

    Eufórbias

     

    Euphorbia ambovombensis (I)

     

     

     

     

    Euphorbia capsaintemariensis (I)

     

     

     

     

    Euphorbia cremersii (I)

     

     

     

     

    Euphorbia cylindrifolia (I)

     

     

     

     

    Euphorbia decaryi (I)

     

     

     

     

    Euphorbia francoisii (I)

     

     

     

     

    Euphorbia handiensis (II)

     

     

     

     

    Euphorbia lambii (II)

     

     

     

     

    Euphorbia moratii (I)

     

     

     

     

    Euphorbia parvicyathophora (I)

     

     

     

     

    Euphorbia quartziticola (I)

     

     

     

     

    Euphorbia tulearensis (I)

     

     

     

     

    Euphorbia stygiana (II)

     

     

     

    FOUQUIERIACEAE

     

     

     

    Fouquieriáceas

     

     

    Fouquieria columnaris (II) #1

     

     

     

    Fouquieria fasciculata (I)

     

     

     

     

    Fouquieria purpusii (I)

     

     

     

    GNETACEAE

     

     

     

    Gnetáceas

     

     

     

    Gnetum montanum (III Nepal) #1

     

    JUGLANDACEAE

     

     

     

    Juglandáceas

     

     

    Oreomunnea pterocarpa (II) #1

     

     

    LEGUMINOSAE

    (FABACEAE)

     

     

     

    Leguminosas

     

    Dalbergia nigra (I)

     

     

    Jacarandá

     

     

     

    Dipteryx panamensis (III Costa Rica)

     

     

     

    Pericopsis elata (II) #5

     

     

     

     

    Platymiscium pleiostachyum (II) #1

     

     

     

     

    Pterocarpus santalinus (II) #7

     

     

    LILIACEAE

     

     

     

    Liliáceas

     

     

    Aloe spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A e a Aloe vera; igualmente conhecida como Aloe barbadensis, que não é incluída nos anexos do presente regulamento) #1

     

    Aloés

     

    Aloe albida (I)

     

     

     

     

    Aloe albiflora (I)

     

     

     

     

    Aloe alfredii (I)

     

     

     

     

    Aloe bakeri (I)

     

     

     

     

    Aloe bellatula (I)

     

     

     

     

    Aloe calcairophila (I)

     

     

     

     

    Aloe compressa (I)

     

     

     

     

    Aloe delphinensis (I)

     

     

     

     

    Aloe descoingsii (I)

     

     

     

     

    Aloe fragilis (I)

     

     

     

     

    Aloe haworthioides (I)

     

     

     

     

    Aloe helenae (I)

     

     

     

     

    Aloe laeta (I)

     

     

     

     

    Aloe parallelifolia (I)

     

     

     

     

    Aloe parvula (I)

     

     

     

     

    Aloe pillansii (I)

     

     

     

     

    Aloe polyphylla (I)

     

     

     

     

    Aloe rauhii (I)

     

     

     

     

    Aloe suzannae (I)

     

     

     

     

    Aloe versicolor (I)

     

     

     

     

    Aloe vossii (I)

     

     

     

    MAGNOLIACEAE

     

     

     

    Magnoliáceas

     

     

     

    Magnolia liliifera var. obovata (III Nepal) #1

     

    MELIACEAE

     

     

     

    Meliáceas

     

     

     

    Cedrela odorata (III População da Colômbia, População do Peru) #5

    Cedro-cheiroso

     

     

    Swietenia humilis (II) #1

     

     

     

     

    Swietenia mahagoni (II) #5

     

     

     

     

    Swietenia macrophylla (II) (População dos neotrópicos — inclui América Central, América do Sul e Caraíbas) #6

     

    Mogno-de-folha-larga

    NEPENTHACEAE

     

     

     

    Nepentáceas

     

     

    Nepenthes spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

     

    Nepentes

     

    Nepenthes khasiana (I)

     

     

     

     

    Nepenthes rajah (I)

     

     

     

    ORCHIDACEAE

     

     

     

    Orquidáceas

     

     

    ORCHIDACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) (10)#8

     

    Orquídeas

     

    Para todas as espécies a seguir enumeradas incluídas no Anexo A, as culturas de tecidos in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados não são subordinadas às disposições do presente regulamento)

     

     

     

     

    Aerangis ellisii (I)

     

     

     

     

    Cephalanthera cucullata (II)

     

     

     

     

    Cypripedium calceolus (II)

     

     

     

     

    Dendrobium cruentum (I)

     

     

     

     

    Goodyera macrophylla (II)

     

     

    Godiera da Madeira

     

    Laelia jongheana (I)

     

     

     

     

    Laelia lobata (I)

     

     

     

     

    Liparis loeselii (II)

     

     

     

     

    Ophrys argolica (II)

     

     

     

     

    Ophrys lunulata (II)

     

     

     

     

    Orchis scopulorum (II)

     

     

     

     

    Paphiopedilum spp. (I)

     

     

     

     

    Peristeria elata (I)

     

     

     

     

    Phragmipedium spp. (I)

     

     

     

     

    Renanthera imschootiana (I)

     

     

     

     

    Spiranthes aestivalis (II)

     

     

     

    OROBANCHACEAE

     

     

     

    Orobancáceas

     

     

    Cistanche deserticola (II) #1

     

     

    PALMAE

    (ARECACEAE)

     

     

     

    Palmáceas

     

     

    Beccariophoenix madagascariensis (II)

     

     

     

    Chrysalidocarpus decipiens (I)

     

     

     

     

     

    Lemurophoenix halleuxii (II)

     

     

     

     

    Marojejya darianii (II)

     

     

     

     

    Neodypsis decaryi (II) #1

     

     

     

     

    Ravenea louvelii (II)

     

     

     

     

    Ravenea rivularis (II)

     

     

     

     

    Satranala decussilvae (II)

     

     

     

     

    Voanioala gerardii (II)

     

     

    PAPAVERACEAE

     

     

     

    Papaveráceas

     

     

     

    Meconopsis regia (III Nepal) #1

     

    PINACEAE

     

     

     

    Pináceas

     

    Abies guatemalensis (I)

     

     

     

    PODOCARPACEAE

     

     

     

    Podocarpáceas

     

     

     

    Podocarpus neriifolius (III Nepal) #1

     

     

    Podocarpus parlatorei (I)

     

     

     

    PORTULACACEAE

     

     

     

    Portulacáceas

     

     

    Anacampseros spp. (II) #1

     

     

     

     

    Avonia spp. #1

     

     

     

     

    Lewisia serrata (II) #1

     

     

    PRIMULACEAE

     

     

     

    Primuláceas

     

     

    Cyclamen spp. (II) (11)#1

     

    Ciclames

    PROTEACEAE

     

     

     

    Proteáceas

     

     

    Orothamnus zeyheri (II) #1

     

     

     

     

    Protea odorata (II) #1

     

     

    RANUNCULACEAE

     

     

     

    Ranunculáceas

     

     

    Adonis vernalis (II) #2

     

    Adónis-da-primavera

     

     

    Hydrastis canadensis (II) #3

     

    Hidraste

    ROSACEAE

     

     

     

    Rosáceas

     

     

    Prunus africana (II) #1

     

     

    RUBIACEAE

     

     

     

    Rubiáceas

     

    Balmea stormiae (I)

     

     

     

    SARRACENIACEAE

     

     

     

    Sarraceniáceas

     

     

    Sarracenia spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

     

    Sarracénias

     

    Sarracenia rubra ssp. alabamensis (I)

     

     

     

     

    Sarracenia rubra ssp. jonesii (I)

     

     

     

     

    Sarracenia oreophila (I)

     

     

     

    SCROPHULARIACEAE

     

     

     

    Escrofulariáceas

     

     

    Picrorhiza kurrooa (II) #3

     

     

    STANGERIACEAE

     

     

     

    Estangeriáceas

     

     

    Bowenia spp. (II) #1

     

     

     

    Stangeria eriopus (I)

     

     

     

    TAXACEAE

     

     

     

    Taxáceas

     

     

    Taxus chinensis (II) (12)#10

     

     

     

     

    Taxus cuspidata (II) (12)#10

     

     

     

     

    Taxus fuana (II) (12)#10

     

     

     

     

    Taxus sumatrana (II) (12)#10

     

     

     

     

    Taxus wallichiana (II) #10

     

     

    TROCHODENDRACEAE

    (TETRACENTACEAE)

     

     

     

    Tetracentráceas

     

     

     

    Tetracentron sinense (III Nepal) #1

     

    THYMELEACEAE

    (AQUILARIACEAE)

     

     

     

    Timeleáceas (Aquilariáceas)

     

     

    Aquilaria spp. (II) #1

     

     

     

     

    Gonystylus spp. (II) #1

     

     

     

     

    Gyrinops spp. (II) #1

     

     

    VALERIANACEAE

     

     

     

    Valerianáceas

     

     

    Nardostachys grandiflora #3

     

     

    WELWITSCHIACEAE

     

     

     

    Welwitschiáceas

     

     

    Welwitschia mirabilis (II) #1

     

     

    ZAMIACEAE

     

    ZAMIACEAE spp. (II) (Excepto para as espécies incluídas no Anexo A) #1

     

    Zamiáceas

     

    Ceratozamia spp. (I)

     

     

     

     

    Chigua spp. (I)

     

     

     

     

    Encephalartos spp. (I)

     

     

    Cicas

     

    Microcycas calocoma (I)

     

     

     

    ZINGIBERACEAE

     

     

     

    Zingiberáceas

     

     

    Hedychium philippinense (II) #1

     

     

    ZYGOPHYLLACEAE

     

     

     

    Zigofiláceas

     

     

    Guaiacum spp. (II) #2

     

     


     

    Anexo D

    Nomes vulgares

    FAUNA

    CHORDATA (CORDADOS)

    MAMMALIA

    Mamíferos

    CARNIVORA

     

     

    Canidae

     

    Canídeos

     

    Vulpes vulpes griffithi (III Índia) § 1

    Raposa-vermelha

     

    Vulpes vulpes montana (III Índia) § 1

    Raposa-vermelha

     

    Vulpes vulpes pusilla (III Índia) § 1

    Raposa-vermelha

    Mustelidae

    Mustela altaica (III Índia) § 1

    Mustelídeos

     

    Mustela erminea ferghanae § 1 (III Índia)

     

     

    Mustela kathiah (III Índia) § 1

     

     

    Mustela sibirica (III Índia) § 1

     

    AVES

    Aves

    ANSERIFORMES

     

     

    Anatidae

     

    Anatídeos

     

    Anas melleri

     

    GALLIFORMES

     

     

    Megapodiidae

     

    Megapodiídeos

     

    Megapodius wallacei

     

    Cracidae

     

    Cracídeos

     

    Penelope pileata

    Jacupiranga

    Phasianidae

     

    Fasianídeos

     

    Arborophila gingica

     

     

    Syrmaticus reevesii § 2

    Faisão-venerado

    COLUMBIFORMES

     

     

    Columbidae

     

    Columbídeos

     

    Columba oenops

     

     

    Ducula pickeringii

     

     

    Gallicolumba criniger

     

     

    Ptilinopus marchei

     

     

    Turacoena modesta

     

    PASSERIFORMES

     

     

    Cotingidae

     

    Cotingídeos

     

    Procnias nudicollis

    Araponga

    Pittidae

     

    Pitídeos

     

    Pitta nipalensis

     

     

    Pitta steerii

     

    Bombycillidae

     

    Bombicilídeos

     

    Bombycilla japonica

     

    Muscicapidae

     

    Muscicapídeos

     

    Cochoa azurea

     

     

    Cochoa purpurea

     

     

    Garrulax formosus

     

     

    Garrulax galbanus

     

     

    Garrulax milnei

     

     

    Niltava davidi

     

     

    Stachyris whiteheadi

     

     

    Swynnertonia swynnertoni (igualmente designada Pogonicichla swynnertoni)

     

     

    Turdus dissimilis

     

    Sittidae

     

    Sitídeos

     

    Sitta magna

     

     

    Sitta yuanensis

     

    Emberizidae

     

    Embericídeos

     

    Dacnis nigripes

    Saí-de-pernas-pretas

     

    Sporophila falcirostris

    Cigarra-verdadeira

     

    Sporophila frontalis

    Pichochó

     

    Sporophila hypochroma

    Caboclinho-de-sobre-ferrugem

     

    Sporophila palustris

    Caboclinho-de-papo-branco

    Icteridae

     

    Icterídeos

     

    Sturnella militaris

    Polícia-inglesa

    Fringillidae

     

    Fringilídeos

     

    Carpodacus roborowskii

     

     

    Carduelis ambigua

    Verdilhão-de-cabeça-negra

     

    Carduelis atrata

    Negrito-boliviano

     

    Pyrrhula erythaca

     

     

    Serinus canicollis

     

     

    Serinus hypostictus (frequentemente comercializado como Serinus citrinelloides)

     

    Estrildidae

     

    Estrildídeos

     

    Amandava amandava

    Bengali-vermelho

     

    Cryptospiza reichenovii

     

     

    Erythrura coloria

     

     

    Erythrura viridifacies

     

     

    Estrilda quartinia (frequentemente comercializado como Estrilda melanotis)

     

     

    Hypargos niveoguttatus

    Twinspot de Peter

     

    Lonchura griseicapilla

     

     

    Lonchura punctulata

    Bico-de-chumbo-malhado

     

    Lonchura stygia

    Capuchinho-negro

    Sturnidae

     

    Esturnídeos

     

    Cosmopsarus regius

     

     

    Mino dumontii

     

     

    Sturnus erythropygius

     

    Corvidae

     

    Corvídeos

     

    Cyanocorax caeruleus

    Gralha-azul

     

    Cyanocorax dickeyi

     

    REPTILIA

    Répteis

    TESTUDINATA

     

     

    Emydidae

     

    Emidídeos

     

    Melanochelys trijuga

     

    SAURIA

     

     

    Gekkonidae

     

    Geconídeos

     

    Rhacodactylus auriculatus

     

     

    Rhacodactylus ciliatus

     

     

    Rhacodactylus leachianus

     

     

    Teratoscincus microlepis

     

     

    Teratoscincus scincus

     

    Scincidae

     

     

     

    Tribolonotus gracilis

     

     

    Tribolonotus novaeguineae

     

    Cordylidae

     

    Cordilídeos

     

    Zonosaurus karsteni

     

     

    Zonosaurus quadrilineatus

     

    SERPENTES

     

     

    Colubridae

     

    Colubrídeos

     

    Elaphe carinata § 1

     

     

    Elaphe radiata § 1

    Cabeça-de-cobre

     

    Elaphe taeniura § 1

     

     

    Enhydris bocourti § 1

     

     

    Homalopsis buccata § 1

     

     

    Langaha nasuta

     

     

    Leioheterodon madagascariensis

     

     

    Ptyas korros § 1

     

     

    Rhabdophis subminiatus § 1

     

    Viperidae

     

    Viperídeos

     

    Calloselasma rhodostoma § 1

     

    Hydrophiidae

     

    Hidrofiídeos

     

    Lapemis curtus (inclui a Lapemis hardwickii)§ 1

     

    FLORA

    AGAVACEAE

     

    Agaváceas

     

    Calibanus hookeri

     

     

    Dasylirion longissimum

     

    ARACEAE

     

    Aráceas

     

    Arisaema dracontium

     

     

    Arisaema erubescens

     

     

    Arisaema galeatum

     

     

    Arisaema nepenthoides

    Arnica

     

    Arisaema sikokianum

     

     

    Arisaema thunbergii var.urashima

     

     

    Arisaema tortuosum

     

     

    Biarum davisii ssp. marmarisense

     

     

    Biarum ditschianum

     

    COMPOSITAE

     

    Compostas (Asteráceas)

    (ASTERACEAE)

    Arnica montana § 3

    Arnica-da-montanha

     

    Othonna cacalioides

    Argençana-dos-pastores

     

    Othonna clavifolia

     

     

    Othonna hallii

     

     

    Othonna herrei

     

     

    Othonna lepidocaulis

     

     

    Othonna retrorsa

     

    ERICACEAE

     

    Ericáceas

     

    Arctostaphylos uva-ursi § 3

    Uva-de-urso

    GENTIANACEAE

     

    Gencianáceas

     

    Gentiana lutea § 3

    Genciana

    LYCOPODIACEAE

     

    Licopodiáceas

     

    Lycopodium clavatum § 3

     

    MENYANTHACEAE

     

    Meniantáceas

     

    Menyanthes trifoliata § 3

     

    PARMELIACEAE

     

    Parmeliáceas

     

    Cetraria islandica § 3

    Musgo da Islândia

    PASSIFLORACEAE

     

    Passifloráceas

     

    Adenia glauca

     

     

    Adenia pechuelli

     

    PORTULACACEAE

     

    Portulacáceas

     

    Ceraria carrissoana

     

     

    Ceraria fruticulosa

     

    LILIACEAE

     

    Liliáceas

     

    Trillium pusillum

     

     

    Trillium rugelii

     

     

    Trillium sessile

     

    PEDALIACEAE

     

    Pedaliáceas

     

    Harpagophytum spp.§ 3

     

    SELAGINELLACEAE

     

    Selagineláceas

     

    Selaginella lepidophylla»

     


    (1)  Todas as espécies são enumeradas no Anexo II, à excepção de: Lipotes vexillifer, Platanista spp., Berardius spp., Hyperoodon spp., Orcaella brevirostris, Physeter catodon (inclui o sinónimo Physeter macrocephalus), Sotalia spp., Sousa spp., Neophocaena phocaenoides, Phocoena sinus, Eschrichtius robustus (inclui o sinónimo Eschrichtius glaucus), Balaenoptera spp. (excepto a população de Balaenoptera acutorostrata da Gronelândia Ocidental), Megaptera novaeangliae, Balaena mysticetus, Eubalaena spp. (antes incluída no género Balaena) e Caperea marginata, enumeradas no Anexo I. Os espécimes das espécies enumeradas no Anexo II da Convenção, incluindo produtos e derivados diversos dos produtos derivados da carne para fins comerciais, capturados pela população da Gronelândia sob licença concedida pela autoridade competente serão tratados como pertencendo ao Anexo B. É estabelecida uma quota zero de exportação anual para espécimes vivos de Tursiops truncatus da população do Mar Negro retirados do seu meio natural e transaccionados para fins principalmente comerciais.

    (2)  Populações do Botsuana, Namíbia e África do Sul (incluídas no Anexo B):

    Exclusivamente para efeitos de autorizar: 1) comércio de troféus de caça para efeitos não-comerciais; 2) comércio de animais vivos para programas de conservação in situ; 3) comércio de peles; 4) comércio de produtos de cabedal para fins não-comerciais no Botsuana; para fins comerciais ou não-comerciais na Namíbia e na África do Sul; 5) comércio de pelo para efeitos comerciais ou não-comerciais na Namíbia; 6) comércio de “ekipas” certificadas e marcadas individualmente incorporadas em joalharia acabada para efeitos não-comerciais na Namíbia; 7) comércio de existências registadas de marfim em bruto (para o Botsuana e a Namíbia, defesas inteiras e partes, para a África do Sul, defesas inteiras e seus pedaços com cumprimento superior a 20 cm e massa superior a 1 kg), nas seguintes condições: (i) tratar-se exclusivamente de existências registadas, da propriedade do Estado e originárias do país (excluindo o marfim apreendido e de origem desconhecida) e, no caso da África do Sul, apenas o marfim originário do Parque Nacional Kruger, (ii) autorização concedidas apenas a parceiros comerciais que o Secretariado, em consulta com o Comité Permanente, tenha verificado disporem de legislação nacional e controlos comerciais internos suficientes para garantir que o marfim importado não será reexportado e será geridos em conformidade com todos os requisitos constantes da Resolução Conf.10.10 (Rev. CoP12) relativa à produção e comércio interno, (iii) não antes de o Secretariado ter analisado os países importadores previstos e o programa MIKE ter comunicado ao Secretariado as informações de base (por exemplo, dados quantitativos relativos à população de elefantes, incidência de abates ilegais), (iv) no máximo, só podem ser comercializados e expedidos numa remessa única sob a estrita supervisão do Secretariado, 20,000 kg (Botsuana), 10,000 kg (Namíbia) e 30,000 kg (África do Sul), (v) os lucros da transacção devem reverter exclusivamente para programas de conservação de elefantes e de comunidades e de desenvolvimento na área de distribuição dos elefantes ou áreas adjacentes, (vi) apenas após o Comité Permanente ter estabelecido que as condições supra se encontram preenchidas. Mediante proposta do Secretariado, o Comité Permanente pode decidir pôr fim, parcial ou totalmente, a estas transacções, caso os países exportadores ou importadores não se conformem com as disposições aplicáveis ou se comprove que tais transacções têm um impacto negativo noutras populações de elefantes. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

    (3)  População do Zimbabué (incluída no Anexo B):

    Exclusivamente para efeitos de autorizar: 1) exportação de troféus de caça para fins não-comerciais; 2) exportação de animais vivos para destinos adequados e aceitáveis; 3) exportação de peles; 4) exportação de produtos de cabedal e esculturas de marfim para fins não-comerciais. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente. Com vista a garantir que, quando (a) os destinos dos animais devem ser “adequados e aceitáveis” e/ou (b) a importação é para fins “não-comerciais”, apenas podem ser emitidas licenças de exportação e certificados de reexportação depois de a Autoridade Administrativa emissora receber, da Autoridade Administrativa do Estado de importação, um certificado atestando que, no caso (a), por analogia com o n.o 1, alínea c), do artigo 4.o do presente regulamento, a instalação de detenção foi verificada pela Autoridade Científica competente e o receptor proposto foi considerado adequadamente equipado para a manutenção e tratamento dos animais e/ou, no caso (b), por analogia com o no 1, alínea d), do artigo 4.o, não restam dúvidas à Autoridade Administrativa de que os espécimes não serão utilizados para fins principalmente comerciais.

    (4)  População da Argentina (incluída no Anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Anexo B, bem como de tecidos e produtos fabricados a partir dessa lã e outros artigos artesanais. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-ARGENTINA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

    (5)  População da Bolívia (incluída no Anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de produtos fabricados a partir da lá tosquiada de animais vivos. A lã deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-BOLIVIA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-BOLIVIA-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

    (6)  População do Chile (incluída no Anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Anexo B, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-CHILE”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-CHILE-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

    (7)  População do Peru (incluída no Anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e das existências disponíveis no momento da nona sessão da Conferência das Partes (Novembro de 1994) de 3 249 kg de lã, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-PERU”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-PERU-ARTESANÍA”. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no Anexo A e o seu comércio deverá ser regulado concomitantemente.

    (8)  Não estão abrangidos pelas disposições do presente regulamento:

    - fósseis;

    - areia coralífera, isto é, material que consiste inteira ou parcialmente em fragmentos de coral morto de granulometria fina, com diâmetro não superior a 2 mm, e que pode igualmente conter, entre outros elementos, restos de conchas de foraminíferos e moluscos, esqueletos de crustáceos e algas coralinas;

    - fragmentos de coral (incluindo seixo fino a grosso), isto é, fragmentos não consolidados de coral morto digitiforme e outro material de diâmetro compreendido entre 2 e 30 mm.

    (9)  Os espécimes propagados artificialmente dos híbridos e/ou cultivares a seguir enumerados não estão subordinados às disposições da presente Convenção:

    Hatiora x graeseri

    Schlumbergera x buckleyi

    Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncata

    Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata

    Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata

    Schlumbergera truncata (cultivares)

    Mutantes cromáticos de Cactaceae spp. sem clorofila, enxertados em: Harrisia “Jusbertii”, Hylocereus trigonus ou Hylocereus undulatus

    Opuntia microdasys (cultivares)

    (10)  Os espécimes reproduzidos artificialmente de híbridos dos géneros Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda não são subordinados às disposições da Regulamento quando: a) os espécimes são comercializados em remessas constituídas por contentores individuais (i.e. caixas de cartão, caixas ou grades) contendo 20 ou mais plantas do mesmo híbrido; e b) as plantas em cada contentor podem ser facilmente identificadas como espécimes reproduzidos artificialmente e apresentam um nível elevado de uniformidade e saúde; e c) as remessas são acompanhadas por documentação, por exemplo facturas, indicando claramente o número de plantas de cada híbrido. Os espécimes reproduzidos artificialmente dos seguintes híbridos:

    Cymbidium: híbridos interespecíficos no interior do género e híbridos intergenéricos

    Dendrobium: híbridos interespecíficos no interior do género conhecidos em horticultura como “tipos nobile” e “tipos phalaenopsis

    Phalaenopsis: híbridos interespecíficos no interior do género e híbridos intergenéricos

    Vanda: híbridos interespecíficos no interior do género e híbridos intergenéricos

    não são subordinados às disposições da Regulamento quando: a) são comercializados em estado de floração, ou seja, pelo menos com uma flor aberta por espécime, com pétalas recurvadas; b) são tratados profissionalmente para a venda a retalho, por exemplo etiquetados com etiquetas impressas e acondicionados em embalagens impressas; c) podem ser facilmente identificados como espécimes reproduzidos artificialmente pelo seu elevado grau de limpeza, inflorescências não danificadas, sistemas radiculares intactos e ausência geral de danos ou lesões atribuíveis a plantas provenientes do seu meio natural; d) as plantas não apresentam características de origem selvagem, nomeadamente danos provocados por insectos ou outros animais, fungos ou algas que aderem às folhas, ou danos mecânicos nas inflorescências, raízes, folhas ou outras partes resultantes da apanha; e) são indicados na etiqueta ou na embalagem a designação comercial do espécime, o país em que é feita a reprodução artificial ou, em caso de comércio internacional durante o processo de produção, o país em que o espécime foi etiquetado e embalado; as etiquetas e embalagens incluem uma fotografia da flor ou demonstram por outros meios a utilização adequada de etiquetas e embalagens de forma facilmente verificável.

    As plantas que não reúnem claramente as condições necessárias para beneficiar da isenção devem ser acompanhadas de documentos CITES adequados.

    (11)  Os espécimes de cultivares de cyclamen persicum não são subordinados às disposições do presente regulamento. Esta derrogação não é, no entanto, aplicável aos espécimes comercializados sob a forma de tubérculos em período latente.

    (12)  Isenção: plantas inteiras reproduzidas artificialmente em vasos ou outros contentores pequenos, sendo cada remessa acompanhada por uma etiqueta ou um documento indicando o nome do táxon ou táxones e incluindo o texto “reprodução artificial”.


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