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Document 32005R1301

    Regulamento (CE) n.° 1301/2005 da Comissão, de 9 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 207 de 10.8.2005, p. 10–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1301/oj

    10.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 207/10


    REGULAMENTO (CE) N.o 1301/2005 DA COMISSÃO

    de 9 de Agosto de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 10 de Agosto de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 9 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    096

    23,8

    999

    23,8

    0707 00 05

    052

    70,8

    999

    70,8

    0709 90 70

    052

    78,8

    999

    78,8

    0805 50 10

    388

    64,1

    524

    54,6

    528

    63,3

    999

    60,7

    0806 10 10

    052

    83,8

    204

    57,3

    220

    120,9

    624

    164,6

    999

    106,7

    0808 10 80

    388

    75,5

    400

    66,3

    508

    66,5

    512

    58,8

    528

    66,4

    720

    41,4

    804

    71,4

    999

    63,8

    0808 20 50

    052

    108,7

    388

    61,2

    512

    13,1

    999

    61,0

    0809 20 95

    052

    320,1

    400

    294,2

    404

    269,6

    999

    294,6

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    101,8

    999

    101,8

    0809 40 05

    508

    43,6

    624

    63,2

    999

    53,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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