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Document 32005R1237

    Regulamento (CE) n.° 1237/2005 da Comissão, de 29 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 200 de 30.7.2005, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1237/oj

    30.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 200/20


    REGULAMENTO (CE) N.o 1237/2005 DA COMISSÃO

    de 29 de Julho de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 30 de Julho de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 29 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    71,8

    096

    21,9

    999

    46,9

    0707 00 05

    052

    61,9

    999

    61,9

    0709 90 70

    052

    75,7

    999

    75,7

    0805 50 10

    388

    72,5

    508

    58,8

    524

    69,1

    528

    72,2

    999

    68,2

    0806 10 10

    052

    111,3

    204

    80,3

    220

    126,8

    334

    91,2

    624

    162,7

    999

    114,5

    0808 10 80

    388

    92,3

    400

    101,0

    508

    69,1

    512

    63,3

    528

    88,5

    720

    73,3

    804

    85,4

    999

    81,8

    0808 20 50

    052

    125,8

    388

    63,0

    512

    47,0

    528

    35,6

    999

    67,9

    0809 10 00

    052

    141,4

    999

    141,4

    0809 20 95

    052

    280,0

    400

    336,4

    999

    308,2

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    109,8

    999

    109,8

    0809 40 05

    624

    87,6

    999

    87,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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