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Document 32005R1209
Commission Regulation (EC) No 1209/2005 of 27 July 2005 amending Council Regulation (EC) No 174/2005 imposing restrictions on the supply of assistance related to military activities to Côte d'Ivoire
Regulamento (CE) n.° 1209/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 174/2005 do Conselho que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com actividades militares na Costa do Marfim
Regulamento (CE) n.° 1209/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 174/2005 do Conselho que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com actividades militares na Costa do Marfim
JO L 197 de 28.7.2005, p. 21–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 322M de 2.12.2008, p. 75–76
(MT)
In force
28.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1209/2005 DA COMISSÃO
de 27 de Julho de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 174/2005 do Conselho que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com actividades militares na Costa do Marfim
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 174/2005 do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com actividades militares na Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 174/2005 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento. |
(2) |
A Bélgica, a Lituânia e os Países Baixos solicitaram a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 174/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2005.
Pela Comissão
Benita FERRERO-WALDNER
Membro da Comissão
(1) JO L 29 de 2.2.2005, p. 5.
ANEXO
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 174/2005 é alterado da seguinte forma:
1) |
O endereço que figura na rubrica «Bélgica» é substituído pelo texto seguinte:
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2) |
O endereço que figura na rubrica «Lituânia» é substituído pelo texto seguinte:
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3) |
O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo texto seguinte:
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