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Document 32005R1209

    Regulamento (CE) n.° 1209/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 174/2005 do Conselho que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com actividades militares na Costa do Marfim

    JO L 197 de 28.7.2005, p. 21–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 322M de 2.12.2008, p. 75–76 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1209/oj

    28.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 197/21


    REGULAMENTO (CE) N.o 1209/2005 DA COMISSÃO

    de 27 de Julho de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 174/2005 do Conselho que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com actividades militares na Costa do Marfim

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 174/2005 do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com actividades militares na Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 174/2005 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento.

    (2)

    A Bélgica, a Lituânia e os Países Baixos solicitaram a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 174/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2005.

    Pela Comissão

    Benita FERRERO-WALDNER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 29 de 2.2.2005, p. 5.


    ANEXO

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 174/2005 é alterado da seguinte forma:

    1)

    O endereço que figura na rubrica «Bélgica» é substituído pelo texto seguinte:

    «SERVICE PUBLIC FÉDÉRAL, ÉCONOMIE, P.M.E.,

    CLASSES MOYENNES & ÉNERGIE

    Potentiel économique

    Direction Industries

    Textile — Diamants et autres secteurs

    City Atrium

    Rue du Progrès 50

    5e étage

    B-1210 Bruxelles

    Tél. général: (32-2) 277 51 11

    Fax: (32-2) 277 53 09/(32-2) 277 53 10

    FEDERALE OVERHEIDSDIENST ECONOMIE, K.M.O.,

    MIDDENSTAND & ENERGIE

    Economisch potentieel

    Directie Nijverheid

    Textiel — Diamant en andere sectoren

    City Atrium

    Vooruitgangstraat 50

    5de verdieping

    B-1210 Brussel

    Algemeen tel: (32-2) 277 51 11

    Fax: (32-2) 277 53 09/(32-2) 277 53 10».

    2)

    O endereço que figura na rubrica «Lituânia» é substituído pelo texto seguinte:

    «Ministry of Foreign Affaires

    Security Policy Department

    J. Tumo-Vaizganto 2

    LT-01511 Vilnius

    Tel.: (370-5) 236 25 16

    Fax: (370-5) 231 30 90».

    3)

    O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo texto seguinte:

    «Minister van Economische Zaken

    Belastingdienst/Douane Noord

    Postbus 40200

    8004 DE Zwolle

    Nederland

    Tel. (31-38) 467 25 41

    Fax (31-38) 469 52 29».


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