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Document 32005R1102
Commission Regulation (EC) No 1102/2005 of 13 July 2005 amending Council Regulation (EC) No 32/2000 to take account of amendments to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento (CE) n.° 1102/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 32/2000 do Conselho, a fim de ter em conta as alterações introduzidas no Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento (CE) n.° 1102/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 32/2000 do Conselho, a fim de ter em conta as alterações introduzidas no Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
JO L 183 de 14.7.2005, p. 65–66
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 404–406
(MT)
In force
14.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/65 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1102/2005 DA COMISSÃO
de 13 de Julho de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de ter em conta as alterações introduzidas no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (2) alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão (3), introduziu alterações nos códigos da Nomenclatura Combinada relativamente a certos produtos que figuram nos anexos III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 32/2000. Convém, portanto, adaptar os referidos anexos em conformidade. |
(2) |
O presente regulamento deve ser aplicado a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1810/2004. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 32/2000 é alterado do seguinte modo:
1) |
No anexo III, relativamente ao número de ordem 09.0107
|
2) |
O anexo IV é alterado do seguinte modo:
|
3) |
No anexo V, os códigos relativos ao número de ordem 09.0103, na lista dos códigos Taric, na coluna «Código NC» são alterados do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Julho de 2005.
Pela Comissão
László KOVÁCS
Membro da Comissão
(1) JO L 5 de 8.1.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 545/2004 (JO L 87 de 25.3.2004, p. 12).
(2) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 493/2005 (JO L 82 de 31.3.2005, p. 1).
(3) JO L 327 de 30.10.2004, p. 1.