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Document 32005R0826

Regulamento (CE) n.° 826/2005 da Comissão, de 30 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2659/94 que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone

JO L 137 de 31.5.2005, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 389–390 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/08/2008; revog. impl. por 32008R0826

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/826/oj

31.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 137/15


REGULAMENTO (CE) N.o 826/2005 DA COMISSÃO

de 30 de Maio de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 2659/94 que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2659/94 da Comissão (2) fixa os montantes da ajuda à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone. Atendendo aos recursos financeiros disponíveis, assim como à evolução das despesas de armazenagem e à evolução previsível dos preços de mercado, é necessário alterar esses montantes.

(2)

É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 2659/94 em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2659/94 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante da ajuda à armazenagem privada de queijo é fixado da seguinte forma:

a)

7,50 euros por tonelada para as despesas fixas;

b)

0,20 euros por tonelada e por dia de armazenagem contratual para as despesas de armazenagem;

c)

Para as despesas financeiras, por dia de armazenagem contratual:

0,30 euros por tonelada para o queijo Grana Padano,

0,40 euros por tonelada para o queijo Parmigiano Reggiano,

0,25 euros por tonelada para o queijo Provolone.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)  JO L 284 de 1.11.1994, p. 26. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1231/2004 (JO L 234 de 3.7.2004, p. 4).


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