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Document 32005R0783
Commission Regulation (EC) No 783/2005 of 24 May 2005 amending Annex II to Regulation (EC) No 2150/2002 of the European Parliament and of the Council on waste statistics (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 783/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.° 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 783/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.° 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 131 de 25.5.2005, pp. 38–41
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
|
25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 131/38 |
REGULAMENTO (CE) N.o 783/2005 DA COMISSÃO
de 24 de Maio de 2005
que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos (1), nomeadamente o n.o 5 do artigo 1.o e a alínea b) do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Por força do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão adoptará as medidas de aplicação desse mesmo regulamento. |
|
(2) |
Nos termos da alínea b) do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão pode adaptar as especificações enumeradas nos anexos do regulamento. |
|
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão faz uma alteração à nomenclatura estatística dos anexos I e III do Regulamento (CE) n.o 2150/2002. O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 deve agora ser alterado em conformidade com essa alteração. |
|
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 2150/2002 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
|
(5) |
As medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A secção 2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 é substituída pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 332 de 9.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15).
ANEXO
«ANEXO II
SECÇÃO 2
Categorias de resíduos
As categorias de resíduos em relação às quais deverão ser compiladas estatísticas, segundo as operações de valorização ou eliminação referidas no ponto 2 da secção 8, são as seguintes:
|
Incineração |
|||
|
Número do artigo |
CER-Stat/Versão 3 |
Resíduos perigosos/ Não perigosos |
|
|
Código |
Descrição |
||
|
1 |
01 + 02 + 03 |
Resíduos químicos (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Não perigosos |
|
2 |
01 + 02 + 03 excluindo 01.3 |
Resíduos químicos, com exclusão dos óleos usados (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Perigosos |
|
3 |
01.3 |
Óleos usados |
Perigosos |
|
4 |
05 |
Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos |
Não perigosos |
|
5 |
05 |
Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos |
Perigosos |
|
6 |
07.7 |
Resíduos contendo PCB |
Perigosos |
|
7 |
10.1 |
Resíduos domésticos e similares |
Não perigosos |
|
8 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Não perigosos |
|
9 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Perigosos |
|
10 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Não perigosos |
|
11 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Perigosos |
|
12 |
11 |
Lamas comuns |
Não perigosos |
|
13 |
06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos metálicos + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Não perigosos |
|
14 |
06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13 excluindo 07.7 |
Outros resíduos (Resíduos metálicos + resíduos não metálicos excluindo resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Perigosos |
|
Operações que podem levar à valorização (com exclusão da valorização energética) |
|||
|
Número do artigo |
CER-Stat/Versão 3 |
Resíduos perigosos/ Não perigosos |
|
|
Código |
Descrição |
||
|
1 |
01.3 |
Óleos usados |
Perigosos |
|
2 |
06 |
Resíduos metálicos |
Não perigosos |
|
3 |
06 |
Resíduos metálicos |
Perigosos |
|
4 |
07.1 |
Resíduos de vidro |
Não perigosos |
|
5 |
07.1 |
Resíduos de vidro |
Perigosos |
|
6 |
07.2 |
Resíduos de papel e cartão |
Não perigosos |
|
7 |
07.3 |
Resíduos de borracha |
Não perigosos |
|
8 |
07.4 |
Resíduos de plásticos |
Não perigosos |
|
9 |
07.5 |
Resíduos de madeira |
Não perigosos |
|
10 |
07.6 |
Resíduos têxteis |
Não perigosos |
|
11 |
09 excluindo 09.11 , 09.3 |
Resíduos de origem animal e de origem vegetal (com exclusão dos resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais) |
Não perigosos |
|
12 |
09.11 |
Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares |
Não perigosos |
|
13 |
09.3 |
Fezes, urina e estrume de animais |
Não perigosos |
|
14 |
12 |
Resíduos minerais |
Não perigosos |
|
15 |
12 |
Resíduos minerais |
Perigosos |
|
16 |
01 + 02 + 03 + 05 + 08 + 10 + 11 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Não perigosos |
|
17 |
01 + 02 + 03 + 05 + 07.5 + 07.7 + 08 + 10 + 11 + 13 excluindo 01.3 |
Outros resíduos (Resíduos de compostos químicos, com exclusão dos óleos usados + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de madeira + resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Perigosos |
|
Eliminação (excepto incineração) |
|||
|
Número do artigo |
CER-Stat/Versão 3 |
Resíduos perigosos/ Não perigosos |
|
|
Código |
Descrição |
||
|
1 |
01 + 02 + 03 |
Resíduos químicos (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Não perigosos |
|
2 |
01 + 02 + 03 excluindo 01.3 |
Resíduos químicos com exclusão dos óleos usados (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Perigosos |
|
3 |
01.3 |
Óleos usados |
Perigosos |
|
4 |
09 excluindo 09.11 , 09.3 |
Resíduos de origem animal e de origem vegetal (excluindo os resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais) |
Não perigosos |
|
5 |
09.11 |
Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares |
Não perigosos |
|
6 |
09.3 |
Fezes, urina e estrume de animais |
Não perigosos |
|
7 |
10.1 |
Resíduos domésticos e similares |
Não perigosos |
|
8 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Não perigosos |
|
9 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Perigosos |
|
10 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Não perigosos |
|
11 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Perigosos |
|
12 |
11 |
Lamas comuns |
Não perigosos |
|
13 |
12 |
Resíduos minerais |
Não perigosos |
|
14 |
12 |
Resíduos minerais |
Perigosos |
|
15 |
05 + 06 + 07 + 08 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Não perigosos |
|
16 |
05 + 06 + 07 + 08 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Perigosos» |