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Document 32005R0782

Regulamento (CE) n.° 782/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que estabelece o formato para a transmissão dos resultados das estatísticas de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 131 de 25.5.2005, p. 26–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 306M de 15.11.2008, p. 348–359 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/782/oj

25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 131/26


REGULAMENTO (CE) N.o 782/2005 DA COMISSÃO

de 24 de Maio de 2005

que estabelece o formato para a transmissão dos resultados das estatísticas de resíduos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos (1), nomeadamente a alínea e) do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão adoptará as medidas necessárias à aplicação desse mesmo regulamento.

(2)

Nos termos da alínea e) do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão deve estabelecer o formato apropriado para a transmissão dos resultados pelos Estados-Membros.

(3)

As medidas previstas pelo presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O formato apropriado para a transmissão dos resultados das estatísticas de resíduos à Comissão (Eurostat) é o que consta do anexo do presente regulamento.

Os Estados-Membros utilizarão este formato para os dados relativos ao ano de referência 2004 e para os anos subsequentes.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros transmitirão à Comissão (Eurostat) os dados e os metadados exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2150/2002, em formato electrónico, de acordo com um padrão de intercâmbio proposto pela Comissão (Eurostat).

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 332 de 9.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 574/2004 (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15).

(2)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.


ANEXO

FORMATO PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS DAS ESTATÍSTICAS DE RESÍDUOS

Os dados devem ser transmitidos de forma independente do sistema. Serão transmitidos em conformidade com um padrão de intercâmbio proposto pela Comissão (Eurostat).

Conjuntos de dados

O domínio abrangido pelo Regulamento (CE) n.o 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos é constituído por cinco conjuntos de informações:

produção de resíduos (GENER),

incineração (INCIN),

operações que podem conduzir à valorização (RECOV),

eliminação (DISPO),

número e capacidade das unidades de valorização e eliminação; cobertura do sistema de recolha de resíduos por região NUTS 2 (REGIO).

Deve ser transmitido um ficheiro para cada conjunto. O nome do ficheiro é composto por seis partes:

Domínio

5

Valor: WASTE

Conjunto

5

GENER, INCIN, RECOV, DISPO, REGIO

Periodicidade

2

Valor: A2

Código do país

2

Código do país com duas letras (ver lista A)

Ano

4

Ano de referência (primeiro ano de referência: 2004)

Período

4

Valor: 0000 (zero, zero, zero, zero) para dados anuais

As partes que compõem o nome do ficheiro são separadas por um sublinhado. Será usado um formato de base textual. Por exemplo, o conjunto relativo à produção de resíduos da Bélgica em 2004 terá o seguinte nome: WASTE_GENER_A2_BE_2004_0000.

Valores em falta

Não haverá valores em falta nas variáveis de classificação (categoria de resíduos, actividade económica, região NUTS 2, tipo de unidade de tratamento de resíduos). Devem ser fornecidos registos relativos a todas as combinações das variáveis de classificação. Todos os registos em que essa combinação não ocorra devem ser enviados com um valor de 0 (zero). Os registos relativamente aos quais não haja dados disponíveis devem, ainda assim, ser fornecidos com o valor adequadamente codificado como estando em falta (codificado com a letra «M»). Os valores em falta terão de ser explicados no relatório de qualidade; poderão, por exemplo, ser um resultado dos métodos usados. É importante distinguir zeros reais de valores em falta, na medida em que não é possível calcular agregados com dados em falta. Se uma determinada combinação não for possível por motivos lógicos, a célula deve ser fornecida com o código «L»; é o caso, por exemplo, das lamas de efluentes industriais produzidas pelo sector doméstico. Para facilitar as verificações de coerência e a correcção de erros, devem ser igualmente transmitidos os totais.

Confidencialidade

Os dados confidenciais devem ser transmitidos convenientemente assinalados como confidenciais. Aquilo que se deve considerar confidencial depende da política nacional de confidencialidade. Em geral, a informação pode ser confidencial se puder ser divulgada a identidade do seu fornecedor. É o que acontece se a informação se basear em um ou dois inquiridos ou se um ou dois inquiridos dominar(em) os dados. Os dados provenientes das entidades públicas não são, em geral, considerados confidenciais.

Deve ainda ser indicada a confidencialidade de segundo grau. Esta deve ser aplicada de forma a que os (sub)totais permaneçam disponíveis para publicação. A Comissão (Eurostat) usará a informação confidencial para calcular agregados (UE) sem revelar a informação confidencial ao nível do país.

Medidas

Os campos exigidos são alfanuméricos, ou seja, não devem conter separadores nem símbolos decimais, excepto para o valor dos dados. As quantidades de resíduos são expressas em milhares de toneladas por ano, com três posições decimais. Deve usar-se a vírgula como símbolo decimal. O método de estimação nem sempre permitirá a precisão de três dígitos. Nesse caso, os valores devem ser comunicados apenas com os dígitos significativos. Em relação a todas as categorias de resíduos, a quantidade baseia-se nos resíduos húmidos (normais); em relação à produção de lamas (artigos de resíduos 11, 12, 40), a quantidade é igualmente calculada em milhares de toneladas de matéria seca. Também nos conjuntos relativos ao tratamento de resíduos, as lamas têm de ser medidas em resíduos húmidos (normais) e em matéria seca, o que só será aplicado se as lamas constituírem um artigo em separado; esta disposição aplica-se às lamas comuns (artigo 12) no conjunto relativo à incineração e eliminação.

O número de unidades de tratamento de resíduos é expresso através de um número inteiro. São usadas várias medidas para descrever a capacidade de tratamento de resíduos, dependendo do tipo de operação de valorização ou eliminação (ver lista I). Para melhorar a comparabilidade, prefere-se que a capacidade de incineração seja comunicada em milhares de toneladas. Os países que também puderem fornecer a capacidade de incineração em terajoules (1012 joules) são convidados a fazê-lo. Os países que não puderem fornecer a capacidade de incineração em terajoules devem comunicar o valor como estando em falta (usar o código «M»). A capacidade de valorização é medida em milhares de toneladas e tem de ser comunicada em metros cúbicos ou em toneladas, dependendo do tipo de eliminação. Apenas os valores medidos em milhares de toneladas são fornecidos sob a forma de um número real com três posições decimais, devendo todos os outros valores ser fornecidos como números inteiros.

A cobertura do sistema de recolha de resíduos mistos domésticos e similares deve ser comunicada em percentagem da população ou em percentagem das habitações.

Revisões

Os conjuntos devem ser enviados em ficheiros separados que contenham todos os registos. Por exemplo, o conjunto relativo à produção de resíduos contém 51 categorias de resíduos por 21 grupos da NACE, medidos em resíduos húmidos e três categorias de resíduos por 21 grupos da NACE, medidos em matéria seca. O conjunto contém 1 134 registos.

Além disso, os dados revistos devem ser enviados num conjunto completo, com as células revistas devidamente assinaladas (R). Os dados provisórios são indicados com o sinal de actualização P e exigem sempre uma revisão. Tanto os dados provisórios como os dados revistos exigem uma explicação no relatório de qualidade.

Conjunto 1:   Produção de resíduos

Campo

Comprimento máximo

Valores

Domínio

8

Valor: WASTE

Conjunto

6

Valor: GENER (o conjunto é constituído por 51 × 21 registos medidos em resíduos húmidos e 3 × 21 medidos em matéria seca por país)

Código do país

2

Código do país com duas letras (ver lista A)

Ano

4

Ano de referência (primeiro ano de referência: 2004)

Artigo de resíduos

2

Código relativo à CER-Stat/versão 3 (ver lista B)

Artigo de actividade

2

Código relativo à NACE (ver lista C)

Húmidos/secos

1

Para todas as categorias de resíduos, quantidade em resíduos húmidos (normais) (código W); para as lamas (artigos de resíduos 11, 12, 40), quantidade também indicada em matéria seca (código D)

Resíduos produzidos

12

Quantidade em milhares de toneladas por ano. A quantidade é indicada sob a forma de um número real com três posições decimais. Deve usar-se a vírgula como símbolo decimal. Por exemplo: 19,876. Este campo deve conter sempre um valor. Se a combinação não ocorreu, o valor será 0 (zero). Os dados em falta devem ser codificados com a letra «M». A impossibilidade lógica de uma combinação é indicada com a letra «L».

Sinal de actualização

1

Para indicar dados provisórios (P) ou dados revistos (R); caso contrário, em branco

Sinal de confidencialidade

1

Indica dados confidenciais (ver lista D)


Conjunto 2:   Incineração

Campo

Comprimento máximo

Valores

Domínio

8

Valor: WASTE

Conjunto

6

Valor: INCIN (o conjunto é constituído por 17 × 2 registos medidos em resíduos húmidos e 1 × 2 medidos em matéria seca por região NUTS 1)

Código do país

2

Código do país com duas letras (ver lista A)

Ano

4

Ano de referência (primeiro ano de referência: 2004)

Código NUTS 1

3

Código da região, de acordo com a classificação NUTS no Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (1); o total nacional deve ser fornecido usando o código TT

Artigo de resíduos

2

Código relativo à CER-Stat/versão 3 (ver lista E)

Operação de valorização ou eliminação

1

Código relativo aos anexos da Directiva 75/442/CEE do Conselho (2) (ver lista F); neste conjunto apenas se aplicam as operações 1 e 2

Húmidos/secos

1

Para todas as categorias de resíduos, quantidade em resíduos húmidos (normais) (código W); para as lamas (artigo de resíduos 12), também a quantidade em matéria seca (código D)

Resíduos incinerados

12

Quantidade em milhares de toneladas por ano. A quantidade é indicada sob a forma de um número real com três posições decimais. Deve usar-se a vírgula como símbolo decimal. Por exemplo: 19,876. Este campo deve conter sempre um valor. Se a combinação não ocorreu, o valor será 0 (zero). Os dados em falta devem ser codificados com a letra «M». A impossibilidade lógica de uma combinação é indicada com a letra «L»

Sinal de actualização

1

Para indicar dados provisórios (P) ou dados revistos (R); caso contrário, em branco

Sinal de confidencialidade

1

Indica dados confidenciais (ver lista D)


Conjunto 3:   Operações que podem conduzir à valorização (com exclusão da valorização energética)

Campo

Comprimento máximo

Valores

Domínio

8

Valor: WASTE

Conjunto

6

Valor: RECOV (o conjunto é constituído por 20 registos por região NUTS 1)

Código do país

2

Código do país com duas letras (ver lista A)

Ano

4

Ano de referência (primeiro ano de referência: 2004)

Código NUTS 1

3

Código da região, de acordo com a classificação NUTS no Regulamento (CE) n.o 1059/2003; o total nacional deve ser fornecido usando o código TT

Artigo de resíduos

2

Código relativo à CER-Stat/versão 3 (ver lista G)

Operação de valorização ou eliminação

1

Código relativo aos anexos da Directiva 75/442/CEE (ver lista F); neste conjunto apenas se aplica a operação 3

Húmidos/secos

1

Para todas as categorias de resíduos, quantidade em resíduos húmidos (normais) (código W)

Resíduos valorizados

12

Quantidade em milhares de toneladas por ano. A quantidade é indicada sob a forma de um número real com três posições decimais. Deve usar-se a vírgula como símbolo decimal. Por exemplo: 19,876. Este campo deve conter sempre um valor. Se a combinação não ocorreu, o valor será 0 (zero). Os dados em falta devem ser codificados com a letra «M». A impossibilidade lógica de uma combinação é indicada com a letra «L»

Sinal de actualização

1

Para indicar dados provisórios (P) ou dados revistos (R); caso contrário, em branco

Sinal de confidencialidade

1

Indica dados confidenciais (ver lista D)


Conjunto 4:   Eliminação (excepto incineração)

Campo

Comprimento máximo

Valores

Domínio

8

Valor: WASTE

Conjunto

6

Valor: DISPO (o conjunto é constituído por 19 × 2 registos medidos em resíduos húmidos e 1 × 2 medidos em matéria seca por região NUTS 1)

Código do país

2

Código do país com duas letras (ver lista A)

Ano

4

Ano de Referência (primeiro ano de referência: 2004)

Código NUTS 1

3

Código da região, de acordo com a classificação NUTS no Regulamento (CE) n.o 1059/2003; o total nacional deve ser fornecido usando o código TT

Artigo de resíduos

2

Código relativo à CER-Stat/versão 3 (ver lista H)

Operação de valorização ou eliminação

1

Código relativo aos anexos da Directiva 75/442/CEE (ver lista F); neste conjunto apenas se aplicam as operações 4 e 5

Húmidos/secos

1

Para todas as categorias de resíduos, quantidade em resíduos húmidos (normais) (código W); para as lamas (artigo de resíduos 12), também a quantidade em matéria seca (código D)

Resíduos eliminados

12

Quantidade em milhares de toneladas por ano. A quantidade é indicada sob a forma de um número real com três posições decimais. Deve usar-se a vírgula como símbolo decimal. Por exemplo: 19,876. Este campo deve conter sempre um valor. Se a combinação não ocorreu, o valor será 0 (zero). Os dados em falta devem ser codificados com a letra «M». A impossibilidade lógica de uma combinação é indicada com a letra «L»

Sinal de actualização

1

Para indicar dados provisórios (P) ou dados revistos (R); caso contrário, em branco

Sinal de confidencialidade

1

Indica dados confidenciais (ver lista D)


Conjunto 5:   Número e capacidade das unidades de valorização e eliminação e população servida por um sistema de recolha por região

Campo

Comprimento máximo

Valores

Domínio

8

Valor: WASTE

Conjunto

6

Valor: REGIO (o conjunto é constituído por 14 registos por região NUTS 2)

Código do país

2

Código do país com duas letras (ver lista A)

Ano

4

Ano de referência (primeiro ano de referência: 2004)

Código NUTS 2

4

Código da região, de acordo com a classificação NUTS no Regulamento (CE) n.o 1059/2003; o total nacional deve ser fornecido usando o código TT

Operação de valorização ou eliminação

1

Código relativo aos anexos da Directiva 75/442/CEE (ver lista F); em branco para a população servida pelo sistema de recolha

Variável

1

Número de unidades (N), capacidade (C) ou população servida pelo sistema de recolha (P)

Medida

1

Código para a medida de capacidade dependendo do tipo de operação de valorização ou eliminação (ver lista I); para o número de unidades código N, para a população servida pelo sistema de recolha código P (população) ou D (habitações)

Valor

12

Todos os valores – o número de unidades, a percentagem da população ou de habitações cobertas pelo sistema de recolha e a capacidade – são expressos através de um número inteiro. Este campo deve conter sempre um valor. Se a combinação não ocorreu, o valor será 0 (zero). Os dados em falta devem ser codificados com a letra «M». A impossibilidade lógica de uma combinação é indicada com a letra «L»

Sinal de actualização

1

Para indicar dados provisórios (P) ou dados revistos (R); caso contrário, em branco

Sinal de confidencialidade

1

Indica dados confidenciais (ver lista D)


Lista A — Códigos dos países

Bélgica

BE

República Checa

CZ

Dinamarca

DK

Alemanha

DE

Estónia

EE

Grécia

EL

Espanha

ES

França

FR

Irlanda

IE

Itália

IT

Chipre

CY

Letónia

LV

Lituânia

LT

Luxemburgo

LU

Hungria

HU

Malta

MT

Países Baixos

NL

Áustria

AT

Polónia

PL

Portugal

PT

Eslovénia

SI

Eslováquia

SK

Finlândia

FI

Suécia

SE

Reino Unido

UK

Bulgária

BG

Croácia

HR

Roménia

RO

Turquia

TR

Islândia

IS

Listenstaine

LI

Noruega

NO


Lista B — Categorias de resíduos

CER-Stat/Versão 3 (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15)

Descrição

Código

Perigosos

Artigo de resíduos

Solventes usados

01.1

P

1

Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos

01.2

 

2

Resíduos ácidos, alcalinos ou salinos

01.2

P

3

Óleos usados

01.3

P

4

Catalisadores químicos usados

01.4

 

5

Catalisadores químicos usados

01.4

P

6

Resíduos de reacções químicas

02

 

7

Resíduos de reacções químicas

02

P

8

Depósitos e resíduos químicos

03.1

 

9

Depósitos e resíduos químicos

03.1

P

10

Lamas de efluentes industriais

03.2

 

11

Lamas de efluentes industriais

03.2

P

12

Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos

05

 

13

Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos

05

P

14

Resíduos metálicos

06

 

15

Resíduos metálicos

06

P

16

Resíduos de vidro

07.1

 

17

Resíduos de vidro

07.1

P

18

Resíduos de papel e cartão

07.2

 

19

Resíduos de borracha

07.3

 

20

Resíduos de plásticos

07.4

 

21

Resíduos de madeira

07.5

 

22

Resíduos de madeira

07.5

P

23

Resíduos têxteis

07.6

 

24

Resíduos contendo PCB

07.7

P

25

Equipamento fora de uso (excluindo veículos fora de uso e resíduos de pilhas e acumuladores)

08 (excl. 08.1, 08.41)

 

26

Equipamento fora de uso (excluindo veículos fora de uso e resíduos de pilhas e acumuladores)

08 (excl. 08.1, 08.41)

P

27

Veículos fora de uso

08.1

 

28

Veículos fora de uso

08.1

P

29

Resíduos de pilhas e acumuladores

08.41

 

30

Resíduos de pilhas e acumuladores

08.41

P

31

Resíduos de origem animal e de origem vegetal (excluindo resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes urina e estrume de animais)

09 (excl. 09.11, 09.3)

 

32

Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares

09.11

 

33

Fezes, urina e estrume de animais

09.3

 

34

Resíduos domésticos e similares

10.1

 

35

Materiais mistos e não diferenciados

10.2

 

36

Materiais mistos e não diferenciados

10.2

P

37

Resíduos de triagem

10.3

 

38

Resíduos de triagem

10.3

P

39

Lamas comuns (excluindo lamas de dragagem)

11 (excl. 11.3)

 

40

Lamas de dragagem

11.3

 

41

Resíduos minerais (com exclusão dos resíduos de combustão, dos solos contaminados e das lamas de dragagem poluídas)

12 (excl. 12.4, 12.6)

 

42

Resíduos minerais (com exclusão dos resíduos de combustão, dos solos contaminados e das lamas de dragagem poluídas)

12 (excl. 12.4, 12.6)

P

43

Resíduos de combustão

12.4

 

44

Resíduos de combustão

12.4

P

45

Solos contaminados e lamas de dragagem poluídas

12.6

 

46

Resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados

13

 

47

Resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados

13

P

48

Total, não perigosos

 

 

TN

Total, perigosos

 

P

TH

Total geral

 

 

TT


Lista C — Artigo de actividade

Categoria da NACE rev 1.1 [Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho (3)]

Descrição

Artigo de actividade

A

Agricultura, produção animal, caça e silvicultura

1

B

Pesca

2

C

Indústrias extractivas

3

DA

Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco

4

DB+DC

Indústria têxtil

Indústria do couro e dos produtos de couro

5

DD

Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras

6

DE

Fabricação de pasta, de papel e cartão e seus artigos; edição e impressão

7

DF

Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e combustível nuclear

8

DG+DH

Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais

Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

9

DI

Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

10

DJ

Fabricação metalúrgica de base e de produtos metálicos

11

DK+DL+DM

Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.

Fabricação de equipamento eléctrico e de óptica

Fabricação de material de transporte

12

DN (excluindo 37)

Indústrias transformadoras, n.e.

13

E

Produção e distribuição de electricidade, gás e água

14

F

Construção

15

G-Q (excluindo 51.57 e 90)

Outras actividades económicas (serviços)

16

37

Reciclagem

17

51.57

Comércio por grosso de desperdícios e sucata

18

90

Saneamento, higiene pública e actividades similares

19

HH

Resíduos domésticos

20

Total

 

TA


Lista D — Sinal de confidencialidade

Número demasiado reduzido de empresas

A

Por exemplo, 1 ou 2 empresas na população

Uma só empresa domina os dados

B

Número de empresas não demasiado reduzido, mas uma empresa produz/valoriza, por exemplo, mais de 70 %

Duas empresas dominam os dados

C

Número de empresas não demasiado reduzido, mas duas empresas produzem/valorizam, por exemplo, mais de 70 %

Dados confidenciais devido a confidencialidade de segundo grau

D

Não confidencial em si (sinal A, B, C), mas para evitar revelação indirecta de dados confidenciais

O valor não é confidencial

Branco

 


Lista E — Categorias de resíduos para incineração

Artigo de resíduos

CER-Stat/versão 3 (JOL 90 de 27.3.2004, p. 15)

Resíduos perigosos/não perigosos

Código

Descrição

1

01 + 02 + 03

Resíduos químicos

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Não perigosos

2

01 + 02 + 03 excl. 01.3

Resíduos químicos, com exclusão dos óleos usados

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Perigosos

3

01.3

Óleos usados

Perigosos

4

05

Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos

Não perigosos

5

05

Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos

Perigosos

6

07.7

Resíduos contendo PCB

Perigosos

7

10.1

Resíduos domésticos e similares

Não perigosos

8

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Não perigosos

9

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Perigosos

10

10.3

Resíduos de triagem

Não perigosos

11

10.3

Resíduos de triagem

Perigosos

12

11

Lamas comuns

Não perigosos

13

06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13

Outros resíduos

(Resíduos metálicos + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Não perigosos

14

06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13 excl. 07.7

Outros resíduos

(Resíduos metálicos + resíduos não metálicos excluindo resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Perigosos

TN

 

Total, não perigosos

Não perigosos

TP

 

Total, perigosos

Perigosos

TT

 

Total geral

 


Lista F — Operações de valorização e eliminação; os códigos remetem para os códigos dos anexos da Directiva 75/442/CEE

Operação

Código

Tipo de operações de valorização e eliminação

Incineração

1

R1

Utilização principal como combustível ou outro meio de geração de energia

2

D10

Incineração em terra

Operações que podem conduzir à valorização (com exclusão da valorização energética)

3

R2 +

Recuperação/regeneração de solventes

R3 +

Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes (incluindo compostagem e outros processos de transformação biológica)

R4 +

Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos

R5 +

Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos

R6 +

Regeneração de ácidos ou bases

R7 +

Valorização de componentes utilizados na redução da poluição

R8 +

Valorização de componentes de catalisadores

R9 +

Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos

R10 +

Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental

R11

Utilização de resíduos obtidos em resultado de qualquer das operações R1 a R10

Operações de eliminação

4

D1 +

Depósito na terra em profundidade ou à superfície (por exemplo, aterro, etc.)

D3 +

Depósito em aterro (por exemplo, injecção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.)

D4 +

Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.)

D5 +

Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente, etc.)

D12

Armazenagem permanente (por exemplo, armazenagem de contentores numa mina, etc.)

5

D2 +

Tratamento do solo (por exemplo, biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos, etc.)

D6 +

Descarga para massas de águas, com excepção dos mares e dos oceanos

D7

Descargas para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos


Lista G — Categorias de resíduos para operações que podem levar à valorização (com exclusão da valorização energética)

Artigo de resíduos

CER-Stat/versão 3 (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15)

Resíduos perigosos/não perigosos

Código

Descrição

1

01.3

Óleos usados

Perigosos

2

06

Resíduos metálicos

Não perigosos

3

06

Resíduos metálicos

Perigosos

4

07.1

Resíduos de vidro

Não perigosos

5

07.1

Resíduos de vidro

Perigosos

6

07.2

Resíduos de papel e cartão

Não perigosos

7

07.3

Resíduos de borracha

Não perigosos

8

07.4

Resíduos de plásticos

Não perigosos

9

07.5

Resíduos de madeira

Não perigosos

10

07.6

Resíduos têxteis

Não perigosos

11

09 excl. 09.11, 09.3

Resíduos de origem animal e de origem vegetal

(com exclusão dos resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais)

Não perigosos

12

09.11

Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares

Não perigosos

13

09.3

Fezes, urina e estrume de animais

Não perigosos

14

12

Resíduos minerais

Não perigosos

15

12

Resíduos minerais

Perigosos

16

01 + 02 + 03 + 05 + 08 + 10 + 11 + 13

Outros resíduos

(resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Não perigosos

17

01 + 02 + 03 + 05 + 07.5 + 07.7 + 08 + 10 + 11 + 13 excl. 01.3

Outros resíduos

(resíduos de compostos químicos com exclusão dos óleos usados + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de madeira + resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Perigosos

TN

 

Total, não perigosos

Não perigosos

TP

 

Total perigosos

Perigosos

TT

 

Total geral

 


Lista H — Categorias de resíduos para eliminação (excepto incineração)

Número do artigo

CER-Stat/versão 3 (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15)

Resíduos perigosos/não perigosos

Código

Descrição

1

01 + 02 + 03

Resíduos químicos

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Não perigosos

2

01 + 02 + 03 excl. 01.3

Resíduos químicos, com exclusão dos óleos usados

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Perigosos

3

01.3

Óleos usados

Perigosos

4

09 excl. 09.11, 09.3

Resíduos de origem animal e de origem vegetal

(excluindo os resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais)

Não perigosos

5

09.11

Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares

Não perigosos

6

09.3

Fezes, urina e estrume de animais

Não perigosos

7

10.1

Resíduos domésticos e similares

Não perigosos

8

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Não perigosos

9

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Perigosos

10

10.3

Resíduos de triagem

Não perigosos

11

10.3

Resíduos de triagem

Perigosos

12

11

Lamas comuns

Não perigosos

13

12

Resíduos minerais

Não perigosos

14

12

Resíduos minerais

Perigosos

15

05 + 06 + 07 + 08 + 13

Outros resíduos

(Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Não perigosos

16

05 + 06 + 07 + 08 + 13

Outros resíduos

(Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Perigosos

TN

 

Total, não perigosos

Não perigosos

TP

 

Total, perigosos

Perigosos

TT

 

Total geral

 


Lista I — Medida de capacidade

Operação

Medida de capacidade

Código da medida

1

Milhares de toneladas por ano, com três posições decimais

t

 

Terajoules por ano (1012)

j

2

Milhares de toneladas por ano, com três posições decimais

t

 

Terajoules por ano (1012)

j

3

Milhares de toneladas por ano, com três posições decimais

t

4

Metros cúbicos por ano

m

5

Milhares de toneladas por ano, com três posições decimais

t


(1)  JO154 de 21.6.2003, p. 1

(2)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(3)  JO L 293 de 24.10.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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