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Document 32005R0781

    Regulamento (CE) n.° 781/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 131 de 25.5.2005, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 386–388 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/08/2008; revog. impl. por 32008R0820

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/781/oj

    25.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 131/24


    REGULAMENTO (CE) N.o 781/2005 DA COMISSÃO

    de 24 de Maio de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do Regulamento (CE) n.o 2320/2002, a Comissão deve adoptar medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação em toda a União Europeia. O Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2) foi o primeiro acto a contemplar tais medidas.

    (2)

    São necessárias medidas para definir com maior precisão as normas de base comuns.

    (3)

    Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 e de forma a evitar actos ilegais, as medidas descritas no anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 devem ser confidenciais e não ser publicadas. A mesma regra aplica-se necessariamente a todos os actos modificativos.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 622/2003 deve ser consequentemente alterado.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Objectivo

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    O artigo 3.o do referido regulamento aplica-se no que se refere ao carácter confidencial do presente anexo.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2005.

    Pela Comissão

    Jacques BARROT

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

    (2)  JO L 89 de 5.4.2003, p. 9. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 68/2004 (JO L 10 de 16.1.2004, p. 14).


    ANEXO

    Nos termos do artigo 1.o, o presente anexo é confidencial, não devendo ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia.


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