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Document 32005R0718
Commission Regulation (EC) No 718/2005 of 12 May 2005 amending Council Regulation (EC) No 2368/2002 implementing the Kimberley Process certification scheme for the international trade in rough diamonds
Regulamento (CE) n.° 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Regulamento (CE) n.° 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
JO L 121 de 13.5.2005, p. 64–64
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 14/05/2005
13.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 121/64 |
REGULAMENTO (CE) N.o 718/2005 DA COMISSÃO
de 12 de Maio de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
A fim de melhorar a funcionalidade do certificado comunitário, devem ser alteradas certas características técnicas previstas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O título «Numeração» do anexo IV do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo:
a) |
No quarto travessão:
|
b) |
O quinto travessão passa a ter a seguinte redacção: «Segundo = numeração sequencial de 8 algarismos impressa invisivelmente (emparelhando com os acima referidos) fluorescendo à luz UV». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Benita FERRERO-WALDNER
Membro da Comissão
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 522/2005 da Comissão (JO L 84 de 2.4.2005, p. 8).