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Document 32005R0718

    Regulamento (CE) n.° 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    JO L 121 de 13.5.2005, p. 64–64 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 14/05/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/718/oj

    13.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 121/64


    REGULAMENTO (CE) N.o 718/2005 DA COMISSÃO

    de 12 de Maio de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    A fim de melhorar a funcionalidade do certificado comunitário, devem ser alteradas certas características técnicas previstas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O título «Numeração» do anexo IV do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo:

    a)

    No quarto travessão:

    i)

    na primeira linha, a expressão seguinte é suprimida: «fluorescendo em verde à luz UV»,

    ii)

    o terceiro subtravessão é suprimido;

    b)

    O quinto travessão passa a ter a seguinte redacção: «Segundo = numeração sequencial de 8 algarismos impressa invisivelmente (emparelhando com os acima referidos) fluorescendo à luz UV».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2005.

    Pela Comissão

    Benita FERRERO-WALDNER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 522/2005 da Comissão (JO L 84 de 2.4.2005, p. 8).


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