This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005R0643
Commission Regulation (EC) No 643/2005 of 27 April 2005 repealing Commission Regulation (EC) No 2909/2000 on the accounting management of the European Communities’ non-financial fixed assets
Regulamento (CE) n.° 643/2005 da Comissão, de 27 de Abril de 2005, que revoga o Regulamento (CE) n.° 2909/2000 relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias
Regulamento (CE) n.° 643/2005 da Comissão, de 27 de Abril de 2005, que revoga o Regulamento (CE) n.° 2909/2000 relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias
JO L 107 de 28.4.2005, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 275M de 6.10.2006, p. 340–340
(MT)
28.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 107/17 |
REGULAMENTO (CE) N.o 643/2005 DA COMISSÃO
de 27 de Abril de 2005
que revoga o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 133.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2909/2000 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2000, relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias (2), estabelece regras e métodos contabilísticos em matéria de imobilizações não financeiras nos termos do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977. |
(2) |
O Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 foi substituído pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002. |
(3) |
Este novo Regulamento Financeiro prevê no artigo 133.o do título VII que as regras e os métodos contabilísticos serão aprovados pelo contabilista da Comissão. |
(4) |
O n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 181.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, prevê que o disposto no título VII do referido regulamento produzirá todos os seus efeitos no exercício de 2005. |
(5) |
Por conseguinte, convém revogar o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, embora continue a aplicar-se para as operações contabilísticas relativas aos exercícios anteriores a 2005, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 2909/2000.
No entanto, continuará a aplicar-se a todas as operações contabilísticas relativas aos exercícios anteriores a 2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2005.
Pela Comissão
Dalia GRYBAUSKAITĖ
Membro da Comissão
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 336 de 30.12.2000, p. 75.