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Document 32005R0643

    Regulamento (CE) n.° 643/2005 da Comissão, de 27 de Abril de 2005, que revoga o Regulamento (CE) n.° 2909/2000 relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias

    JO L 107 de 28.4.2005, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 275M de 6.10.2006, p. 340–340 (MT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/643/oj

    28.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 107/17


    REGULAMENTO (CE) N.o 643/2005 DA COMISSÃO

    de 27 de Abril de 2005

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 133.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 2909/2000 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2000, relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias (2), estabelece regras e métodos contabilísticos em matéria de imobilizações não financeiras nos termos do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977.

    (2)

    O Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 foi substituído pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002.

    (3)

    Este novo Regulamento Financeiro prevê no artigo 133.o do título VII que as regras e os métodos contabilísticos serão aprovados pelo contabilista da Comissão.

    (4)

    O n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 181.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, prevê que o disposto no título VII do referido regulamento produzirá todos os seus efeitos no exercício de 2005.

    (5)

    Por conseguinte, convém revogar o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, embora continue a aplicar-se para as operações contabilísticas relativas aos exercícios anteriores a 2005,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É revogado o Regulamento (CE) n.o 2909/2000.

    No entanto, continuará a aplicar-se a todas as operações contabilísticas relativas aos exercícios anteriores a 2005.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    Dalia GRYBAUSKAITĖ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (2)  JO L 336 de 30.12.2000, p. 75.


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