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Dokument 32005R0610

    Regulamento (CE) n.° 610/2005 da Comissão, de 20 de Abril de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 462/2005 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

    JO L 101 de 21.4.2005., str. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Pravni status dokumenta Na snazi

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/610/oj

    21.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 101/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 610/2005 DA COMISSÃO

    de 20 de Abril de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 462/2005 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 462/2005 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão.

    (2)

    O n.o 4 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 462/2005 especifica o endereço para apresentação das propostas ao organismo de intervenção alemão. Devido a uma reorganização interna dos serviços administrativos alemães, importa adaptar o referido endereço.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 462/2005, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

    «4.   As propostas devem ser apresentadas ao organismo de intervenção alemão:

    Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

    Deichmannsaue 29

    D-53179 Bonn

    Fax:

    (49-228) 68 45 39 85

    (49-228) 68 45 32 76.»

    .

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir das 9 horas (hora de Bruxelas) de 28 de Abril de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

    (2)  JO L 75 de 22.3.2005, p. 27.


    Vrh