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Document 32005R0608

    Regulamento (CE) n.° 608/2005 da Comissão, de 20 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 101 de 21.4.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/608/oj

    21.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 101/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 608/2005 DA COMISSÃO

    de 20 de Abril de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 21 de Abril de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 20 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    111,8

    204

    89,4

    212

    125,1

    624

    101,8

    999

    107,0

    0707 00 05

    052

    140,5

    204

    62,7

    999

    101,6

    0709 90 70

    052

    101,8

    204

    35,5

    999

    68,7

    0805 10 20

    052

    45,4

    204

    43,4

    212

    57,5

    220

    48,5

    400

    53,7

    624

    53,6

    999

    50,4

    0805 50 10

    052

    54,2

    220

    69,6

    388

    70,6

    400

    63,8

    528

    58,4

    624

    58,7

    999

    62,6

    0808 10 80

    388

    91,5

    400

    137,1

    404

    127,3

    508

    71,3

    512

    70,1

    524

    60,5

    528

    80,3

    720

    76,5

    804

    107,8

    999

    91,4

    0808 20 50

    388

    71,3

    512

    61,8

    528

    62,5

    720

    32,9

    999

    57,1


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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