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Document 32005R0607
Commission Regulation (EC) No 607/2005 of 18 April 2005 amending, for the fourth time, Council Regulation (EC) No 1763/2004 imposing certain restrictive measures in support of effective implementation of the mandate of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY)
Regulamento (CE) n.° 607/2005 da Comissão, de 18 de Abril de 2005, que altera pela quarta vez o Regulamento (CE) n.° 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
Regulamento (CE) n.° 607/2005 da Comissão, de 18 de Abril de 2005, que altera pela quarta vez o Regulamento (CE) n.° 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
JO L 100 de 20.4.2005, p. 17–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048
20.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 100/17 |
REGULAMENTO (CE) N.o 607/2005 DA COMISSÃO
de 18 de Abril de 2005
que altera pela quarta vez o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos em conformidade com o referido regulamento. |
(2) |
A Comissão tem poderes para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho tendo em vista a aplicação da Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2). A Decisão 2005/316/PESC do Conselho (3) aplica essa posição comum. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este último deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2005.
Pela Comissão
Benita FERRERO-WALDNER
Membro da Comissão
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 295/2005 da Comissão (JO L 50 de 23.2.2005, p. 5).
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.
(3) Ver página 54 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado como se segue:
1. |
O nome da seguinte pessoa deve ser incluído:
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2. |
Os nomes das seguintes pessoas devem ser retirados:
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