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Document 32005R0529

    Regulamento (CE) n.° 529/2005 da Comissão, de 4 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 86 de 5.4.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/529/oj

    5.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 86/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 529/2005 DA COMISSÃO

    de 4 de Abril de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 5 de Abril de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 4 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    111,1

    204

    50,4

    212

    126,1

    624

    166,8

    999

    113,6

    0707 00 05

    052

    147,8

    066

    73,3

    068

    95,9

    096

    39,9

    204

    52,2

    220

    155,5

    999

    94,1

    0709 10 00

    220

    141,9

    999

    141,9

    0709 90 70

    052

    127,1

    204

    43,7

    999

    85,4

    0805 10 20

    052

    50,4

    204

    53,0

    212

    51,9

    220

    51,1

    400

    60,3

    512

    118,1

    624

    59,8

    999

    63,5

    0805 50 10

    052

    53,5

    400

    72,9

    624

    66,5

    999

    64,3

    0808 10 80

    388

    78,7

    400

    115,2

    404

    120,2

    508

    64,7

    512

    74,0

    524

    73,3

    528

    76,8

    720

    78,5

    999

    85,2

    0808 20 50

    388

    70,3

    508

    129,9

    512

    60,2

    528

    68,1

    720

    39,7

    999

    73,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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