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Document 32005R0379
Commission Regulation (EC) No 379/2005 of 4 March 2005 amending Regulation (EC) No 1168/1999 laying down marketing standards for plums
Regulamento (CE) n.° 379/2005 da Comissão, de 4 de Março de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 1168/1999 que fixa as normas de comercialização aplicáveis às ameixas
Regulamento (CE) n.° 379/2005 da Comissão, de 4 de Março de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 1168/1999 que fixa as normas de comercialização aplicáveis às ameixas
JO L 59 de 5.3.2005, p. 16–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 306M de 15.11.2008, p. 130–133
(MT)
5.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/16 |
REGULAMENTO (CE) N.o 379/2005 DA COMISSÃO
de 4 de Março de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 1168/1999 que fixa as normas de comercialização aplicáveis às ameixas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 537/2004 da Comissão, de 23 de Março de 2004, que adapta diversos regulamentos respeitantes ao mercado das frutas e produtos hortícolas frescos, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (2), acrescentou diversas variedades à lista não exaustiva de variedades de Prunus domestica de frutos grandes, através da substituição do apêndice ao anexo do Regulamento (CE) n.o 1168/1999 da Comissão (3). Contudo, na sequência da recomendação da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa para que fosse estabelecida a distinção entre as variedades de Prunus domestica e de Prunus salicina, o novo apêndice não compreende a lista não exaustiva de variedades de Prunus salicina de frutos grandes constante da versão anterior. Por razões de transparência no mercado mundial, tal lista deve ser restabelecida. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1168/1999 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e Produtos Hortícolas Frescos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O apêndice ao anexo do Regulamento (CE) n.o 1168/1999 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).
(2) JO L 86 de 24.3.2004, p. 9.
(3) JO L 141 de 4.6.1999, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 907/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 50).
ANEXO
O apêndice ao anexo do Regulamento (CE) n.o 1168/1999 é alterado do seguinte modo:
1. |
O título passa a ter a seguinte redacção: |
2. |
É aditado o texto seguinte: «2. Lista não exaustiva de variedades de Prunus salicina de frutos grandes
|