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Document 32005R0335

    Regulamento (CE) n.° 335/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.° 218/2005

    JO L 53 de 26.2.2005, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/335/oj

    26.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 53/22


    REGULAMENTO (CE) N.o 335/2005 DA COMISSÃO

    de 25 de Fevereiro de 2005

    relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 218/2005

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 218/2005 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2005, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal para o alho (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Os certificados de importação solicitados pelos importadores tradicionais a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 218/2005, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 22 de Fevereiro de 2005, serão emitidos até ao limite de 2,985 % da quantidade solicitada.

    2.   Os certificados de importação solicitados pelos novos importadores a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 218/2005, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 22 de Fevereiro de 2005, serão emitidos até ao limite de 0,741 % da quantidade solicitada.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 28 de Fevereiro de 2005.

    É aplicável até 30 de Junho de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 39 de 11.2.2005, p. 5.


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