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Document 32005R0295
Commission Regulation (EC) No 295/2005 of 22 February 2005 amending, for the third time, Council Regulation (EC) No 1763/2004 imposing certain restrictive measures in support of effective implementation of the mandate of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY)
Regulamento (CE) n.° 295/2005 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2005, que altera pela terceira vez o Regulamento (CE) n.° 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
Regulamento (CE) n.° 295/2005 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2005, que altera pela terceira vez o Regulamento (CE) n.° 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
JO L 50 de 23.2.2005, p. 5–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048
23.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 295/2005 DA COMISSÃO
de 22 de Fevereiro de 2005
que altera pela terceira vez o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos em conformidade com o referido Regulamento. |
(2) |
A Comissão tem poderes para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho tendo em vista a aplicação da Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Decisão 2005/148/PESC (3) do Conselho aplica essa Posição Comum. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho deve, portanto, ser alterado nessa conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Benita FERRERO-WALDNER
Membro da Comissão
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2233/2004 da Comissão (JO L 379 de 24.12.2004, p. 75).
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.
(3) JO L 49 de 22.2.2005, p. 34.
ANEXO
Os nomes das seguintes pessoas devem ser retirados do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004:
1. |
Lazarevic, Vladimir. Data de nascimento: 23.3.1949. Lugar de nascimento: Grncar, Sérvia e Montenegro. Nacionalidade: Sérvia e Montenegro. |
2. |
Todovic, Savo. Data de nascimento: 11.12.1952. Lugar de nascimento: Foca, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina. |