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Document 32005R0228

    Regulamento (CE) n.° 228/2005 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2005, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 115/2005 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros

    JO L 39 de 11.2.2005, p. 35–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/228/oj

    11.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 39/35


    REGULAMENTO (CE) N.o 228/2005 DA COMISSÃO

    de 10 de Fevereiro de 2005

    que rectifica o Regulamento (CE) n.o 115/2005 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 13.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 115/2005 da Comissão (2) abriu um concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros.

    (2)

    Uma verificação revelou que, devido a um erro material, o regulamento não corresponde às medidas apresentadas que tiveram um parecer favorável do Comité de Gestão no que respeita aos países excluídos da adjudicação. É portanto oportuno rectificar o regulamento em questão,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 115/2005 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   O concurso diz respeito ao trigo mole a exportar para todos os destinos, excepto Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro (3) e Suíça.»

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

    (2)  JO L 24 de 27.1.2005, p. 3.

    (3)  Incluindo o Kosovo, conforme definido pela Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.


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