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Document 32005R0175

    Regulamento (CE) n.° 175/2005 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 29 de 2.2.2005, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/175/oj

    2.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 29/16


    REGULAMENTO (CE) N.o 175/2005 DA COMISSÃO

    de 1 de Fevereiro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 2 de Fevereiro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    116,0

    204

    78,7

    212

    152,0

    999

    115,6

    0707 00 05

    052

    154,7

    999

    154,7

    0709 90 70

    052

    203,3

    204

    244,8

    624

    56,7

    999

    168,3

    0805 10 20

    052

    46,2

    204

    48,3

    212

    47,9

    220

    49,5

    421

    38,1

    448

    35,4

    624

    44,6

    999

    44,3

    0805 20 10

    052

    49,1

    204

    60,6

    624

    73,4

    999

    61,0

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    61,2

    204

    87,5

    400

    78,4

    464

    138,7

    624

    67,4

    662

    36,0

    999

    78,2

    0805 50 10

    052

    60,0

    999

    60,0

    0808 10 80

    052

    104,3

    400

    91,0

    404

    83,7

    720

    52,8

    999

    83,0

    0808 20 50

    388

    78,8

    400

    89,3

    528

    79,2

    720

    36,8

    999

    71,0


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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