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Document 32005R0108

    Regulamento (CE) n.° 108/2005 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 21 de 25.1.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/108/oj

    25.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 21/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 108/2005 DA COMISSÃO

    de 24 de Janeiro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 25 de Janeiro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 24 de Janeiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    102,8

    204

    84,6

    212

    169,4

    248

    157,0

    608

    118,9

    624

    221,4

    999

    142,4

    0707 00 05

    052

    148,4

    220

    229,0

    999

    188,7

    0709 90 70

    052

    165,8

    204

    169,4

    999

    167,6

    0805 10 20

    052

    53,0

    204

    49,6

    212

    51,8

    220

    46,5

    448

    34,2

    999

    47,0

    0805 20 10

    204

    64,4

    999

    64,4

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    67,9

    204

    88,7

    400

    78,4

    464

    142,4

    624

    69,6

    999

    89,4

    0805 50 10

    052

    53,1

    999

    53,1

    0808 10 80

    400

    110,5

    404

    91,2

    720

    77,6

    999

    93,1

    0808 20 50

    388

    94,4

    400

    85,6

    720

    59,5

    999

    79,8


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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