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Document 32005R0006
Commission Regulation (EC) No 6/2005 of 4 January 2005 correcting Regulations (EC) No 46/2003 and (EC) No 47/2003 as regards mixes of different types of fresh fruit and vegetables in the same sales package
Regulamento (CE) n.° 6/2005 da Comissão, de 4 de Janeiro de 2005, que rectifica os Regulamentos (CE) n.° 46/2003 e (CE) n.° 47/2003 no que respeita às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda
Regulamento (CE) n.° 6/2005 da Comissão, de 4 de Janeiro de 2005, que rectifica os Regulamentos (CE) n.° 46/2003 e (CE) n.° 47/2003 no que respeita às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda
JO L 2 de 5.1.2005, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 148–148
(MT)
In force
5.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 2/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 6/2005 DA COMISSÃO
de 4 de Janeiro de 2005
que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 46/2003 e (CE) n.o 47/2003 no que respeita às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Regulamento (CE) n.o 48/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que fixa as regras aplicáveis às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda (2) é aplicável às embalagens de venda de peso líquido inferior ou igual a três quilogramas. |
(2) |
Foi encontrado um erro no Regulamento (CE) n.o 46/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera as normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos, no que respeita às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda (3) e no Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, que prevêem que os produtos abrangidos por normas de comercialização para as frutas e produtos hortícolas frescos podem ser apresentados sob forma de mistura de espécies em embalagens de venda de peso líquido inferior a três quilogramas. |
(3) |
É pois necessário rectificar os Regulamentos (CE) n.o 46/2003 e (CE) n.o 47/2003 em conformidade, para que as embalagens de venda abrangidas por este dispositivo possam ter um peso líquido inferior ou igual a três quilogramas. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 46/2003, os termos «de peso líquido inferior a três quilogramas» são substituídos pelos termos «de peso líquido inferior ou igual a três quilogramas».
Artigo 2.o
No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 47/2003, os termos «de peso líquido inferior a três quilogramas» são substituídos pelos termos «de peso líquido inferior ou igual a três quilogramas».
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Janeiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).
(2) JO L 7 de 11.1.2003, p. 65.
(3) JO L 7 de 11.1.2003, p. 61.