Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005R0006

    Regulamento (CE) n.° 6/2005 da Comissão, de 4 de Janeiro de 2005, que rectifica os Regulamentos (CE) n.° 46/2003 e (CE) n.° 47/2003 no que respeita às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda

    JO L 2 de 5.1.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 330M de 9.12.2008, p. 148–148 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/6/oj

    5.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 2/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 6/2005 DA COMISSÃO

    de 4 de Janeiro de 2005

    que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 46/2003 e (CE) n.o 47/2003 no que respeita às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Regulamento (CE) n.o 48/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que fixa as regras aplicáveis às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda (2) é aplicável às embalagens de venda de peso líquido inferior ou igual a três quilogramas.

    (2)

    Foi encontrado um erro no Regulamento (CE) n.o 46/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera as normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos, no que respeita às misturas de frutas e produtos hortícolas frescos de diferentes espécies na mesma embalagem de venda (3) e no Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, que prevêem que os produtos abrangidos por normas de comercialização para as frutas e produtos hortícolas frescos podem ser apresentados sob forma de mistura de espécies em embalagens de venda de peso líquido inferior a três quilogramas.

    (3)

    É pois necessário rectificar os Regulamentos (CE) n.o 46/2003 e (CE) n.o 47/2003 em conformidade, para que as embalagens de venda abrangidas por este dispositivo possam ter um peso líquido inferior ou igual a três quilogramas.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 46/2003, os termos «de peso líquido inferior a três quilogramas» são substituídos pelos termos «de peso líquido inferior ou igual a três quilogramas».

    Artigo 2.o

    No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 47/2003, os termos «de peso líquido inferior a três quilogramas» são substituídos pelos termos «de peso líquido inferior ou igual a três quilogramas».

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Janeiro de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).

    (2)  JO L 7 de 11.1.2003, p. 65.

    (3)  JO L 7 de 11.1.2003, p. 61.


    Top