Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005M3656

Decisão da Comissão, de 23/02/2005 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.3656 - ACHMEA / ATHLON / PARTSPLAN JV) com base no Regulamento (CE) n. 139/2004 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

JO C 79 de 1.4.2005, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

1.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/16


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3656 — Achmea/Athlon/Partsplan JV)

(2005/C 79/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 23/2/2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em neerlandesa e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais;

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3656. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


Top