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Document 32005H0835
Council Recommendation of 14 November 2005 on priority actions to increase cooperation in the field of archives in Europe
Recomendação do Conselho, de 14 de Novembro de 2005 , relativa a acções prioritárias tendo em vista uma cooperação reforçada no domínio dos arquivos na Europa
Recomendação do Conselho, de 14 de Novembro de 2005 , relativa a acções prioritárias tendo em vista uma cooperação reforçada no domínio dos arquivos na Europa
JO L 312 de 29.11.2005, p. 55–56
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 94–95
(MT)
In force
29.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 312/55 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 14 de Novembro de 2005
relativa a acções prioritárias tendo em vista uma cooperação reforçada no domínio dos arquivos na Europa
(2005/835/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 5, segundo travessão, do artigo 151.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A resolução do Conselho e dos ministros da Cultura reunidos no seio do Conselho, de 14 de Novembro de 1991, sobre disposições relativas aos arquivos (1), bem como as conclusões do Conselho de 17 de Junho de 1994 sobre uma maior cooperação em matéria de arquivos (2), permitiram a realização de progressos iniciais na via de uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matéria de arquivos. |
(2) |
A resolução do Conselho de 6 de Maio de 2003 sobre os arquivos nos Estados-Membros (3) sublinhou a importância dos arquivos para a compreensão da história e da cultura da Europa, bem como para o funcionamento democrático da sociedade no contexto do alargamento da União Europeia de 1 de Maio de 2004. |
(3) |
Foram organizados foras pluridisciplinares à escala comunitária consagrados aos problemas relativos à gestão, ao armazenamento, à conservação e à recuperação dos dados legíveis por máquina com a participação das administrações públicas e dos serviços de arquivos nacionais, bem como de representantes da indústria e do mundo da investigação. |
(4) |
A resolução do Conselho de 6 de Maio de 2003 sublinhou a necessidade de prosseguir o desenvolvimento das aplicações e das soluções resultantes de tecnologias da informação e da comunicação no sector dos arquivos. |
(5) |
A Comissão sublinha o trabalho desenvolvido pelas instituições da União Europeia no domínio específico dos arquivos cinematográficos na Europa e, nomeadamente, a resolução do Conselho de 24 de Novembro de 2003 (4) relativa ao depósito de obras cinematográficas na União Europeia e a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o património cinematográfico e a competitividade das actividades industriais conexas que serão aprovadas antes do fim do ano de 2005. |
(6) |
Na sua resolução de 6 de Maio de 2003, o Conselho convidava igualmente a Comissão a apresentar um relatório sobre a situação actual e futura dos arquivos na União alargada. O relatório sobre os arquivos na União Europeia alargada, elaborado por um grupo de peritos dos Estados-Membros e aprovado em Fevereiro de 2005 (5), constitui uma base sólida para o desenvolvimento futuro dos arquivos na Europa. A pedido do Conselho, inclui propostas de acções concretas e orientações tendo em vista uma cooperação reforçada em matéria de arquivos a nível europeu, |
RECOMENDA:
A. |
Um grupo dos arquivos europeus, que compreenderá peritos designados pelos Estados-Membros e pelas instituições da União, deverá assegurar a cooperação e a coordenação sobre questões de ordem geral relacionadas com os arquivos e acompanhar os trabalhos referidos no «Relatório sobre os arquivos na União Europeia alargada», de Fevereiro de 2005, e especialmente as medidas prioritárias referidas no ponto B da referida recomendação. Sempre que apropriado, o grupo dos arquivos europeus deverá igualmente cooperar com outras redes europeias pertinentes, tais como o grupo de representantes nacionais para a digitalização e o gabinete europeu de bibliotecas, informação e documentação (GEBID). |
B. |
Medidas no domínio dos arquivos:
|
C. |
Os Estados-Membros e as instituições da União devem promover em conjunto a aplicação das medidas prioritárias identificadas no relatório sobre os arquivos na União Europeia alargada de Fevereiro de 2005 e referidas no ponto B da presente recomendação. A aplicação dessas medidas prioritárias terá em conta o trabalho dos grupos criados no âmbito do CEAN (Conselho Europeu dos Arquivistas Nacionais), nomeadamente no que diz respeito à cooperação nas áreas da segurança e conservação dos arquivos e da instalação de um portal europeu de acesso à informação. A aprovação da recomendação e a implementação das medidas em si não implicam a autorização de novos recursos orçamentais pela União Europeia ou pelos Estados-Membros. Sempre que possível, e em conformidade com os procedimentos pertinentes, a União Europeia esforçar-se-á, no âmbito dos programas em vigor, por apoiar projectos que visem a implementação das referidas medidas. |
D. |
O grupo dos arquivos europeus apresentará um relatório sobre a evolução da aplicação das acções prioritárias referidas no ponto B, o mais tardar três anos após a data de publicação da presente recomendação. |
Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2005.
Pelo Conselho
A Presidente
T. JOWELL
(1) JO C 314 de 5.12.1991, p. 2.
(2) JO C 235 de 23.8.1994, p. 3.
(3) JO C 113 de 13.5.2003, p. 2.
(4) JO C 295 de 5.12.2003, p. 5.
(5) COM(2005) 52 final.
(6) Conclusões do Conselho sobre o plano de trabalho para a cultura 2005-2006 (doc. 13839/04).
(7) DLM = Document lifecycle management (gestão do ciclo de vida dos documentos).