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Document 32005D1776

    Decisão n.° 1776/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, que altera a Decisão 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 289 de 3.11.2005, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/1776/oj

    3.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 289/14


    DECISÃO n.o 1776/2005/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 28 de Setembro de 2005

    que altera a Decisão 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 157.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É essencial garantir a continuidade do apoio comunitário às empresas e ao espírito empresarial, em particular às pequenas e médias empresas (PME).

    (2)

    Assim, é apropriado prorrogar a vigência da Decisão 2000/819/CE (3) por um ano adicional, até 31 de Dezembro de 2006, e aumentar o montante de referência financeira em 88,5 milhões de euros.

    (3)

    A Decisão 2000/819/CE deverá ser alterada em conformidade.

    (4)

    Embora tenha sido consultado, o Comité das Regiões não emitiu parecer,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2000/819/CE é alterada do seguinte modo:

    1.

    No n.o 1 do artigo 7.o, o montante de referência financeira de «450 milhões de euros» é substituído por «538 500 000 euros».

    2.

    No artigo 8.o, a data de 31 de Dezembro de 2005 é substituída pela de 31 de Dezembro de 2006.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 28 de Setembro de 2005.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. ALEXANDER


    (1)  Parecer emitido em 9 de Março de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Parecer do Parlamento Europeu de 26 de Maio de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 18 de Julho de 2005.

    (3)  JO L 333 de 29.12.2000, p. 84. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 268 de 16.8.2004, p. 3).


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