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Document 32005D0949
2005/949/EC: Commission Decision of 23 December 2005 on the continuation in the year 2006 of Community comparative trials and tests on propagating and planting material of Prunus domestica and of Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. and Rubus idaeus L. under Council Directive 92/34/EEC started in 2002, 2003 and 2004
2005/949/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , relativa ao prosseguimento, em 2006, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, 2003 e 2004, de materiais de propagação e plantação de Prunus domestica , Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho
2005/949/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005 , relativa ao prosseguimento, em 2006, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, 2003 e 2004, de materiais de propagação e plantação de Prunus domestica , Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho
JO L 345 de 28.12.2005, p. 28–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 730–731
(MT)
In force
28.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/28 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 2005
relativa ao prosseguimento, em 2006, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, 2003 e 2004, de materiais de propagação e plantação de Prunus domestica, Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho
(2005/949/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos (1),
Tendo em conta a Decisão 2001/896/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de fruteiras ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho (2), nomeadamente o artigo 2.o,
Tendo em conta a Decisão 2002/745/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de fruteiras ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho (3), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a Decisão 2003/894/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho (4), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2001/896/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Prunus domestica, entre 2002 e 2006. |
(2) |
Os ensaios e testes efectuados entre 2002 e 2005 devem prosseguir em 2006. |
(3) |
A Decisão 2002/745/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Prunus domestica, entre 2003 e 2007. |
(4) |
Os ensaios e testes efectuados entre 2003 e 2005 devem prosseguir em 2006. |
(5) |
A Decisão 2003/894/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L., entre 2004 e 2008. |
(6) |
Os ensaios e testes efectuados entre 2004 e 2005 devem prosseguir em 2006, |
DECIDE:
Artigo único
Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002 e 2003, dos materiais de propagação e plantação de Prunus domestica prosseguirão em 2006, em conformidade com as Decisões 2001/896/CE e 2002/745/CE, respectivamente.
Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2004, dos materiais de propagação e plantação de Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. prosseguirão em 2006, em conformidade com a Decisão 2003/894/CE.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 157 de 10.6.1992, p. 10. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/54/CE da Comissão (JO L 22 de 26.1.2005, p. 16).
(2) JO L 331 de 15.12.2001, p. 95.
(3) JO L 240 de 7.9.2002, p. 65.
(4) JO L 333 de 20.12.2003, p. 88.