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Document 32005D0932
2005/932/EC: Commission Decision of 21 December 2005 amending Annex E to Council Directive 91/68/EEC as regards the updating of the model health certificates relating to ovine and caprine animals (notified under document number C(2005) 5506) (Text with EEA relevance)
2005/932/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho no que diz respeito à actualização dos modelos de certificados sanitários relativos a ovinos e caprinos [notificada com o número C(2005) 5506] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/932/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho no que diz respeito à actualização dos modelos de certificados sanitários relativos a ovinos e caprinos [notificada com o número C(2005) 5506] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 340 de 23.12.2005, p. 68–69
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 709–710
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32016R0429
23.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/68 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2005
que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho no que diz respeito à actualização dos modelos de certificados sanitários relativos a ovinos e caprinos
[notificada com o número C(2005) 5506]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/932/CE)
A COMISSÃO DA COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/68/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os modelos de certificados sanitários para as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos para abate, engorda e criação estão estabelecidos no anexo E da Directiva 91/68/CEE como modelos I, II e III, respectivamente. |
(2) |
Os Estados-Membros depararam-se com problemas de certificação nos casos em que o veterinário oficial se encontrava impossibilitado de certificar os requisitos de residência e de imobilização, cuja informação só é do conhecimento do explorador agrícola. |
(3) |
Os certificados sanitários devem destacar que a certificação relativa à residência e à imobilização se baseia numa declaração do explorador agrícola ou num exame dos registos mantidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 e as Directivas 92/102/CEE e 64/332/CEE (2). |
(4) |
A Directiva 91/68/CEE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO
Artigo 1.o
O anexo E da Directiva 91/68/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Fevereiro de 2006.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 19. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/554/CE da Comissão (JO L 248 de 22.7.2004, p. 1).
ANEXO
O anexo E da Directiva 91/68/CEE é alterado do seguinte modo:
1. |
No modelo I, é aditado o seguinte ponto antes do ponto 12.4.1:
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2. |
Nos modelos II e III, o ponto 12.4 passa a ter a seguinte redacção:
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