Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0890

    Decisão 2005/890/PESC do Conselho, de 12 de Dezembro de 2005 , que dá execução à Posição Comum 2004/179/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

    JO L 327 de 14.12.2005, p. 33–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 175M de 29.6.2006, p. 198–199 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/02/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/890/oj

    14.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 327/33


    DECISÃO 2005/890/PESC DO CONSELHO

    de 12 de Dezembro de 2005

    que dá execução à Posição Comum 2004/179/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Posição Comum 2004/179/PESC (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 2.o, em conjugação com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Posição Comum 2004/179/PESC.

    (2)

    Em 26 de Agosto de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/622/PESC, tendo em vista alargar o âmbito das medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2004/179/PESC às pessoas responsáveis pela concepção e execução da campanha de intimidação e pelo encerramento de escolas moldovas onde se utiliza a grafia latina na região transnístria.

    (3)

    Em 21 de Fevereiro de 2005, o Conselho aprovou a Posição Comum 2005/147/PESC, que prorroga e altera a Posição Comum 2004/179/PESC (2).

    (4)

    O anexo II da Posição Comum 2004/179/PESC deverá ser alterado em função da evolução positiva da situação das escolas onde se utiliza a grafia latina em certas zonas da região transnístria,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo II da Posição Comum 2004/179/PESC é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. STRAW


    (1)  JO L 55, 24.2.2004, p. 68. Posição comum alterada pela Posição Comum 2004/622/PESC (JO L 279 de 28.8.2004, p. 47).

    (2)  JO L 49 de 22.2.2005, p. 31.


    ANEXO

    «ANEXO

    LISTA DAS PESSOAS REFERIDAS NO SEGUNDO TRAVESSÃO DO N.o 1 DO ARTIGO 1.o

    1)

    PLATONOV, Yuri Mikhailovich,

    conhecido por Yuri PLATONOV,

    presidente da Câmara de Rybnitsa,

    nascido em 16.1.1948,

    portador do passaporte russo n.o 51 NO 0527002,

    emitido em 04.5.2001 pela Embaixada russa em Chisinau.

    2)

    CHERBULENKO, Alla Viktorovna,

    vice-presidente da Câmara de Rybnitsa, responsável pelo pelouro da Educação.»


    Top