EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0836

2005/836/PESC: Decisão EUPOL COPPS/1/2005 do Comité Político e de Segurança, de 16 de Novembro de 2005 , relativa à nomeação do chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

JO L 352M de 31.12.2008, p. 365–365 (MT)
JO L 312 de 29.11.2005, p. 57–57 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/836/oj

29.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/57


DECISÃO EUPOL COPPS/1/2005 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 16 de Novembro de 2005

relativa à nomeação do chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

(2005/836/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/797/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Acção Comum 2005/797/PESC, o Conselho autoriza o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes, em conformidade com o artigo 25.o do Tratado, incluindo a decisão de nomear um chefe de missão/comandante de polícia, sob proposta do secretário-geral/alto representante.

(2)

O secretário-geral/alto representante propôs a nomeação de Jonathan McIvor,

DECIDE:

Artigo 1.o

Jonathan McIvor é nomeado chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) a contar da data do lançamento da Missão. Até essa data, actua na qualidade de chefe da equipa de planeamento.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua adopção.

A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2006.

Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 2005.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

J. KING


(1)  JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.


Top