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Document 32005D0808
Council Decision 2005/808/CFSP of 21 November 2005 extending the mandate of the Head of Mission of the European Union Monitoring Mission (EUMM)
Decisão 2005/808/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
Decisão 2005/808/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
JO L 303 de 22.11.2005, p. 62–62
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 62–62
(MT)
22.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/62 |
DECISÃO 2005/808/PESC DO CONSELHO
de 21 de Novembro de 2005
que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 23.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2002/921/PESC do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de Novembro de 2004, o Conselho aprovou a Decisão 2004/795/PESC (2), que prorroga o mandato de Maryse DAVIET como Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM). Esta decisão caduca em 31 de Dezembro de 2005. |
(2) |
Em 21 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/807/PESC, que prorroga e altera até 31 de Dezembro de 2006 o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) (3). |
(3) |
Por conseguinte, o mandato da Chefe de Missão da EUMM também deverá ser prorrogado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É prorrogado até 31 de Dezembro de 2006 o mandato de Maryse DAVIET na qualidade de Chefe de Missão da EUMM.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos à data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. STRAW
(1) JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 e corrigenda publicada no JO L 324 de 29.11.2002, p. 76. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2004/794/PESC (JO L 349 de 25.11.2004, p. 55).
(2) JO L 349 de 25.11.2004, p. 56.
(3) Ver página 61 do presente Jornal Oficial.