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Document 32005D0774
2005/774/EC: Commission Decision of 3 November 2005 amending Decision 92/452/EEC as regards embryo collection teams in the United States of America (notified under document number C(2005) 4195) (Text with EEA relevance)
2005/774/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Novembro de 2005, que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2005) 4195] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/774/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Novembro de 2005, que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2005) 4195] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 291 de 5.11.2005, p. 46–47
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 554–555
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 17/06/2009; revog. impl. por 32009D0470 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
5.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/46 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Novembro de 2005
que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América
[notificada com o número C(2005) 4195]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/774/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão. |
(2) |
Os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações à referida lista, no que diz respeito às entradas desse país, nomeadamente o aditamento de uma equipa e a supressão de uma equipa. |
(3) |
Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e a equipa de colheita de embriões em causa foi oficialmente aprovada pelos serviços veterinários desse país no que se refere a exportações para a Comunidade. |
(4) |
A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 8 de Novembro de 2005.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/450/CE (JO L 158 de 21.6.2005, p. 24).
ANEXO
No anexo da Decisão 92/452/CEE, a lista referente aos Estados Unidos da América é alterada da seguinte forma:
a) |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 91NJ021 E503:
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b) |
É aditada a seguinte linha:
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