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Document 32005D0746

    2005/746/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, que altera a Decisão 2004/452/CE que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos [notificada com o número C(2005) 4026] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 280 de 25.10.2005, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/06/2006; revog. impl. por 32006D0429 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/746/oj

    25.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 280/16


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 20 de Outubro de 2005

    que altera a Decisão 2004/452/CE que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos

    [notificada com o número C(2005) 4026]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/746/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 20.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão, de 17 de Maio de 2002, que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (2), destina-se a estabelecer, com o objectivo de permitir que se retirem conclusões estatísticas para fins científicos, as condições em que pode ser concedido o acesso a dados confidenciais transmitidos à autoridade comunitária e as regras de cooperação entre as autoridades comunitárias e nacionais de forma a facilitar esse acesso.

    (2)

    A Decisão 2004/452/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos (3), estabeleceu uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos.

    (3)

    A Universidade de Cornell (estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América) deve ser considerada como um organismo que cumpre as condições exigidas e, por conseguinte, deve ser aditada à lista de agências, organizações e instituições referidas na alínea c) do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão.

    (4)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité da Confidencialidade Estatística,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2004/452/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Outubro de 2005.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

    (2)  JO L 133 de 18.5.2002, p. 7.

    (3)  JO L 156 de 30.4.2004, p. 1. Decisão alterada pela Decisão 2005/412/CE (JO L 140 de 3.6.2005, p. 11).


    ANEXO

    Organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos

    Banco Central Europeu

    Banco Central de Espanha

    Banco Central de Itália

    Universidade de Cornell (estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América)


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