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Document 32005D0720
2005/720/EC: Council Decision of 20 September 2005 on the conclusion of the Protocol to the Euro-Mediterranean Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Tunisia, of the other part, to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia and the Slovak Republic to the European Union
2005/720/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativa à celebração do protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
2005/720/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativa à celebração do protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
JO L 278 de 21.10.2005, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 173M de 27.6.2006, p. 28–28
(MT)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/720/oj
21.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 278/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de Setembro de 2005
relativa à celebração do protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
(2005/720/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, e n.o 3, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O protocolo do Acordo Euro-mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidade Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros em 8 de Junho de 2005. |
(2) |
O protocolo deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo único
É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, o protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.
O texto do protocolo acompanha a presente decisão (2).
Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BECKETT
(1) Parecer emitido em 6 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Ver página 2 do presente Jornal Oficial.