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Document 32005D0663

    2005/663/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados‐Membros, de um Protocolo do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, relativo à participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca como partes contratantes, na sequência da adesão à União Europeia

    JO L 251 de 27.9.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 168M de 21.6.2006, p. 320–321 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/663/oj

    Related international agreement

    27.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 251/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 18 de Janeiro de 2005

    relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados‐Membros, de um Protocolo do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, relativo à participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca como partes contratantes, na sequência da adesão à União Europeia

    (2005/663/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 133.o e 308.o, conjugados com o segundo período do primeiro parágrafo do n.o 2 e com o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência da autorização dada à Comissão, em 23 de Fevereiro de 2004, foram concluídas com a República de São Marino as negociações de um Protocolo do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, relativo à participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca como partes contratantes, na sequência da adesão à União Europeia.

    (2)

    Nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Acto de Adesão de 2003, a Comissão apresentou um projecto de protocolo ao Conselho.

    (3)

    O protocolo deve ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados‐Membros, o Protocolo do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, relativo à participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, como partes contratantes, na sequência da adesão à União Europeia.

    O texto do protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o protocolo, em nome da Comunidade e dos seus Estados‐Membros.

    Artigo 3.o

    O presidente do Conselho deve transmitir, em nome da Comunidade e dos seus Estados‐Membros, o instrumento de ratificação previsto no artigo 3.o do Protocolo.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.-C. JUNCKER


    (1)  Parecer de 14 de Dezembro de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).


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    27.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 251/3


    PROTOCOLO

    do Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, relativo à participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca como partes contratantes, na sequência da adesão à União Europeia

    O REINO DA BÉLGICA,

    A REPÚBLICA CHECA,

    O REINO DA DINAMARCA,

    A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

    A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

    A REPÚBLICA HELÉNICA,

    O REINO DE ESPANHA,

    A REPÚBLICA FRANCESA,

    A IRLANDA,

    A REPÚBLICA ITALIANA,

    A REPÚBLICA DE CHIPRE,

    A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

    A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

    O GRÃO‐DUCADO DO LUXEMBURGO,

    A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

    A REPÚBLICA DE MALTA,

    O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

    A REPÚBLICA DA Áustria,

    A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

    A REPÚBLICA PORTUGUESA,

    A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

    A REPÚBLICA ESLOVACA,

    A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

    O REINO DA SUÉCIA,

    O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

    (a seguir designados «Estados‐Membros») representados pelo Conselho da União Europeia, e

    A COMUNIDADE EUROPEIA, igualmente representada pelo Conselho da União Europeia,

    por um lado, e

    A REPÚBLICA DE SÃO MARINO,

    por outro,

    TENDO EM CONTA o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, de 16 de Dezembro de 1991 (a seguir designado «Acordo»), que entrou em vigor em 1 de Abril de 2002,

    TENDO EM CONTA a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (a seguir designados «novos Estados‐Membros») à União Europeia em 1 de Maio de 2004,

    CONSIDERANDO QUE os novos Estados‐Membros devem passar a ser partes contratantes no Acordo,

    CONSIDERANDO QUE o Tratado de Adesão confere ao Conselho da União Europeia poderes para celebrar, em nome dos antigos e dos novos Estados‐Membros, um protocolo relativo à adesão dos novos Estados‐Membros ao Acordo,

    ACORDARAM NO SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    Os novos Estados‐Membros passam a ser partes contratantes no Acordo e, da mesma forma que os antigos Estados‐Membros, devem respectivamente adoptar e tomar nota das disposições do Acordo, bem como das declarações a ele anexas.

    Artigo 2.o

    O presente protocolo faz parte integrante do Acordo.

    Artigo 3.o

    1.   O presente protocolo é aprovado pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados‐Membros e da Comunidade Europeia, e pela República de São Marino, segundo as suas formalidades próprias.

    2.   As partes devem proceder à notificação recíproca do cumprimento dessas formalidades. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretariado‐Geral do Conselho da União Europeia.

    Artigo 4.o

    O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito do último instrumento de ratificação.

    Artigo 5.o

    O Acordo e as declarações anexas são redigidos nas línguas checa, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena.

    Os referidos textos acompanham o presente protocolo e fazem fé nas mesmas condições que os textos do Acordo e das respectivas declarações anexas nas outras línguas.

    Artigo 6.o

    O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas checa, dinamarquesa, neerlandesa, inglesa, estónia, finlandesa, francesa, alemã, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, eslovena, eslovaca, espanhola e sueca, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.

    Hecho en Bruselas, el cuatro de mayo de dos mil cinco.

    V Bruselu dne čtvrtého května dva tisíce pět.

    Udfærdiget i Bruxelles den fjerde maj to tusind og fem.

    Geschehen zu Brüssel am vierten Mai zweitausendfünf.

    Kahe tuhande viienda aasta maikuu neljandal päeval Brüsselis.

    Έγινε στις Βρυξέλλες, στις τέσσερις Μαΐου δύο χιλιάδες πέντε.

    Done at Brussels on the fourth day of May in the year two thousand and five.

    Fait à Bruxelles, le quatre mai deux mille cinq.

    Fatto a Bruxelles, addì quattro maggio duemilacinque.

    Briselē, divtūkstoš piektā gada ceturtajā maijā.

    Priimta du tūkstančiai penktų metų gegužės ketvirtą dieną Briuselyje.

    Kelt Brüsszelben, a kettőezer-ötödik év május havának negyedik napján.

    Magħmul fi Brussel, fl-erbgħa jum ta' Mejju tas-sena elfejn u ħamsa.

    Gedaan te Brussel, de vierde mei tweeduizend vijf.

    Sporządzono w Brukseli dnia czwartego maja roku dwatysiące piątego.

    Feito em Bruxelas, em quatro de Maio de dois mil e cinco.

    V Bruslju, četrtega maja leta dva tisoč pet.

    V Bruseli dňa štvrtého mája dvetisícpäť.

    Tehty Brysselissä neljäntenä päivänä toukokuuta vuonna kaksituhattaviisi.

    Som skedde i Bryssel den fjärde maj tjugohundrafem.

    Por los Estados miembros

    Za členské státy

    For medlemsstaterne

    Für die Mitgliedstaaten

    Liikmesriikide nimel

    Για τα κράτη μέλη

    For the Member States

    Pour les États membres

    Per gli Stati membri

    Dalībvalstu vārdā

    Valstybių narių vardu

    A tagállamok részéről

    Ghall-Istati Membri

    Voor de lidstaten

    W imieniu Państw Członkowskich

    Pelos Estados-Membros

    Za členské štáty

    Za države članice

    Jäsenvaltioiden puolesta

    På medlemsstaternas vägnar

    Image

    Por las Comunidades Europeas

    Za Evropská společenstvi

    For de Europæiske Fællesskaber

    Für die Europäischen Gemeinschaften

    Euroopa ühenduste nimel

    Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες

    For the European Communities

    Pour les Communautés européennes

    Per le Comunità europee

    Eiropas Kopienu vārdā

    Europos Bendrijų vardu

    Az Európai Közösségek részéről

    Ghall-Komunitajiet Ewropej

    Voor de Europese Gemeenschappen

    W imieniu Wspólnot Europejskich

    Pelas Comunidades Europeias

    Za Európske spoločenstvá

    Za Evropske skupnosti

    Euroopan yhteisöjen puolesta

    På Europeiska gemenskapernas vägnar

    Image

    Por la República de San Marino

    Za Republiku San Marino

    For Republikken San Marino

    Im Namen der Republik San Marino

    San Marino Vabariigi nimel

    Για τη Δημοκρατία του Αγίου Μαρίνου

    For the Republic of San Marino

    Pour la République de Saint-Marin

    Per la Repubblica di San Marino

    Sanmarīno Republikas vārdā

    San Marino Respublikos vardu

    A San Marino Köztársaság részéről

    Għar-Repubblika ta' San Marino

    Voor de Republiek San Marino

    W imieniu Republiki San Marino

    Pela República de São Marino

    Za Sanmarínsku republiku

    Za Republiko San Marino

    San Marinon tasavallan puolesta

    På Republiken San Marinos vägnar

    Image

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    27.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 251/7


    ACORDO

    de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino

    O Acordo estabelecido em 11 línguas oficiais da União Europeia (espanhol, dinamarquês, alemão, grego, inglês, francês, italiano, neerlandês, português, finlandês e sueco) foi publicado no JO L 84 de 28.3.2002, p. 43. As versões checa, estónia, letã, lituana, húngara, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena são publicadas no presente Jornal Oficial.

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