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Document 32005D0657

    2005/657/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Setembro de 2005, que altera o apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores da carne, do leite e do peixe na Lituânia [notificada com o número C(2005) 3441] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 241 de 17.9.2005, p. 64–67 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 349M de 12.12.2006, p. 345–348 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/657/oj

    17.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 241/64


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 15 de Setembro de 2005

    que altera o apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores da carne, do leite e do peixe na Lituânia

    [notificada com o número C(2005) 3441]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/657/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, nomeadamente o capítulo 5, secção B, subsecção I, alínea d), do anexo IX,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Foram concedidos à Lituânia períodos de transição para certos estabelecimentos enumerados no apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003.

    (2)

    O apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 foi alterado pelas Decisões 2004/472/CE (1), 2004/473/CE (2) e 2005/421/CE (3) da Comissão.

    (3)

    Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da Lituânia, determinados estabelecimentos nos sectores da carne, do leite e do peixe concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Além disso, certos estabelecimentos cessaram a sua actividade. Estes estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição.

    (4)

    Um número limitado de estabelecimentos envidou esforços consideráveis no sentido de cumprir os requisitos estruturais previstos na legislação comunitária. Estes estabelecimentos não se encontram, porém, em condições de concluir o seu processo de modernização dentro do prazo previsto, devido a condicionalismos técnicos excepcionais. Justifica-se, por conseguinte, que lhes seja concedido um prazo mais alargado para que completem o processo de modernização.

    (5)

    O apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substitui-lo.

    (6)

    O Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal foi informado das medidas previstas na presente decisão,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 2005.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 30.4.2004, p. 61; versão rectificada no JO L 212 de 12.6.2004, p. 34.

    (2)  JO L 160 de 30.4.2004, p. 67; versão rectificada no JO L 212 de 12.6.2004, p. 39.

    (3)  JO L 143 de 7.6.2005, p. 38.


    ANEXO

    «Apêndice B

    referido no capítulo 5, secção B, subsecção I do anexo IX (1)

    Lista de estabelecimentos, incluindo lacunas e prazos para a correcção das mesmas

    Estabelecimentos no sector da carne

    Lista inicial

    N.o

    N.o Vet.

    Nome do estabelecimento

    Lacunas

    Data de total conformidade

    1.

    77-23

    UAB “Jatkančių mėsinė”, Jatkančių k., Tauragės r, Tauragės aps.

    Directiva 64/433/CEE do Conselho:

     

    Anexo I, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo I, capítulo I, ponto 2;

     

    Anexo I, capítulo I, alínea c) do ponto 4;

     

    Anexo I, capítulo I, pontos 9, 11 e 12;

     

    Anexo I, capítulo II, alíneas a), b), c), e), f), g), h), k) e l) do ponto 14;

     

    Anexo I, capítulo III, alínea b) do ponto 15.

    Directiva 77/99/CEE do Conselho:

     

    Anexo A, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo A, capítulo I, alíneas a), b) c), d), e), f) e g) do ponto 2;

     

    Anexo A, capítulo I, pontos 3, 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12 e 15;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas a), d), e) e f) do ponto 1;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas d), e), h) e i) do ponto 2.

    1.11.2006

    2.

    77-02

    UAB “Stragutės mėsa”

    Directiva 64/433/CEE do Conselho:

     

    Anexo I, capítulo I, alíneas a), b) c), e), f) e g) do ponto 1;

     

    Anexo I, capítulo I, ponto 2;

     

    Anexo I, capítulo I, pontos 11 e 12;

     

    Anexo I, capítulo II, alíneas a), b), c), e), g), h), k) e l) do ponto 14;

     

    Anexo I, capítulo III, alínea b) do ponto 15.

    Directiva 77/99/CEE do Conselho:

     

    Anexo A, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo A, capítulo I, alíneas a), b) c), d), e), f) e g) do ponto 2;

     

    Anexo A, capítulo I, pontos 3, 4, 6, 8, 9, 11 e 15;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas a), d), e) e f) do ponto 1;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas a), b) e j) do ponto 2.

    1.11.2006

    3.

    88-01

    AB “Grabupėliai”

    Directiva 64/433/CEE do Conselho:

     

    Anexo I, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo I, capítulo I, ponto 2;

     

    Anexo I, capítulo I, alínea c) do ponto 4;

     

    Anexo I, capítulo I, pontos 5, 9, 11 e 12;

     

    Anexo I, capítulo II, alíneas b), c), d), e), h), k) e l) do ponto 14;

     

    Anexo I, capítulo III, alíneas b) e d) do ponto 15;

     

    Anexo I, capítulo IV, alínea a) do ponto 16.

    Directiva 77/99/CEE do Conselho:

     

    Anexo A, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo A, capítulo I, alíneas a), b) c), d), e), f) e g) do ponto 2;

     

    Anexo A, capítulo I, pontos 4, 6, 7, 8, 9, 11 e 15;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas a) e f) do ponto 1;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas c), d), i) e j) do ponto 2.

    1.11.2006

    Estabelecimentos no sector de produtos à base de carne de alta capacidade

    4.

    41-20

    UAB “Rukesa ir ko”

    Directiva 64/433/CEE do Conselho:

     

    Anexo I, capítulo I, alíneas a), b) c), e), f) e g) do ponto 1;

     

    Anexo I, capítulo III, alínea b) do ponto 15.

    Directiva 77/99/CEE do Conselho:

     

    Anexo A, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo A, capítulo I, alíneas a), b) c), d), e), f) e g) do ponto 2;

     

    Anexo A, capítulo I, pontos 3, 7, 8, 11, 12, 14 e 15;

     

    Anexo B, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas c), d), e) e h) do ponto 2.

    1.5.2006

    Estabelecimentos no sector de produtos à base de carne de baixa capacidade

    5.

    77-32

    V. Pietarienės IĮ

    Directiva 64/433/CEE do Conselho:

     

    Anexo I, capítulo I, alíneas c) e e) do ponto 1;

     

    Anexo I, capítulo III, alínea b) do ponto 15.

    Directiva 77/99/CEE do Conselho:

     

    Anexo A, capítulo I, ponto 1;

     

    Anexo A, capítulo I, alíneas b) c), d), e) e g) do ponto 2;

     

    Anexo A, capítulo I, pontos 3, 4, 6, 11, 12, 13 e 14;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas a), d) e e) do ponto 1;

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas a) e j) do ponto 2.

    1.1.2006


    Lista suplementar

     

    Número de aprovação veterinária

    Nome e endereço do estabelecimento

    Sector: Carne

    Data de conformidade

    Actividade dos estabelecimentos

    Carnes frescas, Abate, Corte

    Produtos à base de carne

    Carne picada, Preparado de carne

    Entreposto frigorífico

    1.

    91 01

    UAB “Kužių agroįmonė”, Kužių k., Šiaulių r., Šiaulių aps.

    x

    x

    x

     

    31.12.2005

    2.

    65 23

    ŽŪK “Getautų ūkininkas”, Getautų k., Pakruojo r., Šiaulių aps.

    x

    x

    x

     

    31.12.2005

    3.

    32 02

    UAB “Norpa”, Šapnagių k., Akmenės r., Šiaulių aps.

    x

    x

    x

     

    31.12.2005

    4.

    71 16

    UAB “Ropokalnis”, Žvejų g. 2 , Šeduva, Radviliškio r., Šiaulių aps.

    x

    x

    x

     

    31.12.2005

    5.

    41 05

    UAB “Cesta”, Žemoji Riešė, Vilniaus r., Vilniaus aps

    x

    x

    x

     

    31.12.2005

    6.

    81 07

    UAB “Geras skonis”, Alionių k., Ukmergės r., Vilniaus aps.

    x

    x

    x

     

    31.12.2005

    7.

    51 10

    UAB “Sasnelė”, Bitikų k. Sasnavos sen., Marijampolės sav., Marijampolės aps.

     

    x

    x

     

    31.12.2005

    8.

    47 26

    ŽŪB “Delikatesas”, Kudirkos g. 2, Joniškio r., Šiaulių aps.

    x

    x

    x

     

    31.12.2005

    9.

    67 14

    ŽŪK “Mikoliškio paukštynas”, Mykoliškio k., Pasvalio r., Panevėžio aps.

    x

     

     

     

    31.12.2005

    Estabelecimentos no sector do peixe

    Lista inicial

    N.o

    N.o Vet.

    Nome do estabelecimento

    Lacunas

    Data de total conformidade

    1.

    55-27

    UAB “Myxum”

    Directiva 91/493/CEE do Conselho:

     

    Anexo, capítulo III.I, ponto 1;

     

    Anexo, capítulo III.I, alíneas a), c), d), e) e h) do ponto 2;

     

    Anexo, capítulo III.I, pontos 5, 9 e 10;

     

    Anexo, capítulo IV.V, ponto 1;

     

    Anexo, capítulo VIII, ponto 1.

    1.11.2006

    Estabelecimentos no sector do leite

    Lista inicial

    N.o

    N.o Vet.

    Nome do estabelecimento

    Lacunas

    Data de total conformidade

    1.

    54-01P

    UAB “Kelmės pieninė”

    Directiva 92/46/CEE do Conselho:

     

    Anexo B, capítulo I, alíneas a), b) c), d), e), f) e g) do ponto 2;

     

    Anexo B, capítulo I, pontos 3, 11 e 13.

    1.11.2006»


    (1)  Para o texto do anexo IX ver JO L 236 de 23.9.2003, p. 836.


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